CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Conselho Municipal de Assistência Social

Criado pela Lei Municipal n.º 3296 de 11 de março de 1996

RESOLUÇÃO N.º 08/2026

Aprova a reprogramação e programação de saldos referentes ao ano de 2025 para serem executados no exercício de 2026.

O CMAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal n.º 8.742/93, atualizada pela Lei Federal nº 12.435/2011- LOAS, pela Lei Municipal n.º 6.019/2016, de acordo com o Regimento Interno, após deliberação no dia 27 de fevereiro de 2026;

Considerando a análise do documento apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.-PLANO DE REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS -EXERCÍCIO 2026

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar PLANO DE REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS EXERCÍCIO 2026 conforme planilha com saldos apresentados em 31 de dezembro de 2025, para o exercício de 2026 – Reprogramação dos Saldos de Recursos Federais e Estaduais.

CONFORME DOCUMENTO ABAIXO::

RECURSOS FEDERAIS/ FNAS

BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO

CONTA: 63616-9 (IGD BF FNAS) E 78409-5 (IGD-PAB) – BANCO: BRASIL – AG 0292-5

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa







R$ 119.241,46

63.616-9
(IGD-BF FNAS)

+

R$ 884,63

78.409-5

(IGD-PAB)

=

R$ 120.126,09

-R$ 845,06

R$ 119.281,03

  • Material de Consumo;

  • Diárias / Civil;

  • Contratação por tempo determinado;

  • Outros serviços de terceiros pessoa física;

  • Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

  • Serv. Tecnologia informação/comunicação;

  • Equipamentos e material permanente.

  • Mínimo 3% para fortalecimento do CMAS.

  • Outros – De acordo com as regras do bloco.



BLOCO DA GESTÃO DO SUAS

CONTA: 63.621-5 BANCO: BRASIL – AG 0292-5

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa











R$ 359,96











-R$ 0,00











R$ 359,96

  • Material de Consumo;

  • Diárias / Civil;

  • Outros serviços de terceiros pessoa física;

  • Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

  • Serv. Tecnologia informação/comunicação;

  • Equipamentos e material permanente.

  • Mínimo 3% para fortalecimento do CMAS.

  • Outros – De acordo com as regras do bloco.



BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

CONTA: 63.629-0 BANCO: BRASIL – AG 0292-5

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa













R$ 230.634,89













-R$ 34.278,57













R$ 196.356,32

  • Material de Consumo;

  • Diárias / Civil;

  • Pessoal fixo;

  • Contratação por tempo determinado;

  • Outros serviços de terceiros pessoa física;

  • Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

  • Serv. Tecnologia informação/comunicação;

  • Equipamentos e material permanente.

  • Outros – De acordo com as regras do bloco.

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

CONTA: 68.504-6 BANCO: BRASIL – AG 0292-5

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa















R$ 244.515,83















-R$ 13.237,76















R$ 231.278,07

  • Material de Consumo;

  • Diárias / Civil;

  • Pessoal Fixo;

  • Contratação por tempo determinado;

  • Outros serviços de terceiros pessoa física;

  • Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

  • Serv. Tecnologia informação/comunicação;

  • Equipamentos e material permanente.

  • Outros – De acordo com as regras do bloco.

PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS

CONTA: 66.776-5 BANCO: BRASIL – AG 0292-5

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa













R$ 114.782,37













-R$ 0,00













R$ 114.782,37

  • Material de Consumo;

  • Diárias / Civil;

  • Contratação por tempo determinado;

  • Outros serviços de terceiros pessoa física;

  • Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

  • Serv. Tecnologia informação/comunicação;

  • Equipamentos e material permanente.

  • Outros – De acordo com as regras do bloco.

PROGRAMA BPC NA ESCOLA

CONTA: 63.822-6 BANCO: BRASIL – AG 0292-5

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa









R$ 385,87









-R$ 0,00









R$ 385,87



  • Material de Consumo;

  • Serviços de Terceiros/ Pessoa Física;

  • Serviços de Terceiros/ Pessoa Jurídica;

  • Outros – De acordo com as regras do bloco.

AEPETI

CONTA: 63613-4 BANCO: BRASIL – AG 0292-5

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 55.682,72

-R$ 0,00

R$ 55.682,72

  • Material de Consumo;

  • Outros serviços de terceiros pessoa física;

  • Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

  • Serv. Tecnologia informação/comunicação;

  • Outros – De acordo com as regras do bloco.

RECURSO PROCAD - SUAS

CONTA: 81.762-7 BANCO: BRASIL – AG 0292-5

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa



R$ 31.032,13



-R$ 0,00



R$ 31.032,13

  • Material de Consumo;

  • Outros – De acordo com as regras do bloco.

RECURSO VALE – BACIA DO PARAOPEBA

Termo de Compromisso: SEPLAG/RAM-CB nº 48334922/2022

RECURSO VALE

CONTA: 80.499-1 BANCO: BRASIL – AG 0292-5

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 589.487,81

-R$ 12.000,00

R$ 577.487,81

  • Conforme plano aprovado

EMENDAS

RECURSO SIGTV GND4 – INVESTIMENTOS

CONTA: 77.997-0 , 82.461-5 - BANCO: BRASIL – AG 0292-5

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

24.406,05

-R$ 0,00

R$ 24.406,05

  • Equipamentos e material permanente.

RECURSO SGTV GND3

CONTA: 68.853-3, 71.620-0, 78.131-2, 79213-6, 73.302-7, 79.304-3, 79.303-5, 79.307-8, 79.305-1, 79.301-9, 79.306-X, 82.460-7, 82.459-3, 82.458-5, 84.938-3, 84.939-1, 87.674-7, 87.673-9, 90.042-7, 90.202-0 BANCO: BRASIL – AG 0292-5

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação – Natureza da despesa





R$ 313.724,39





-R$ 100.000,00





R$ 213.724,39

  • Material de Consumo;

  • Outros serviços de terceiros pessoa física;

  • Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

  • Serv. Tecnologia informação/comunicação;

  • Folha de pagamento

  • Repasse para Entidades

RECURSOS ESTADUAIS/FEAS

BENEFÍCIOS EVENTUAIS/CONTA: 58.628-6 BANCO: BRASIL – AG 0292-5

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa



R$ 187.576,93





-R$ 34.471,56





R$ 153.105,37

  • Material, bem ou serviço para distribuição gratuita - (Auxílio-funeral, Auxílio-natalidade, cestas básicas ).

  • Repasse de valor para Proteção Social Especial.

  • Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

De acordo, e Aprovado:

MARIANE GOMES

Presidente do CMAS

Ata n° _02 / 2026 Resolução n° 08 / 2026 Data: 27/02/2026.

QUADRO RESUMO CONSOLIDADO

REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS – EXERCÍCIO 2026

Bloco / Programa

Saldo em 31/12/2025

Restos

a Pagar

Valor

Reprogramado

Gestão Bolsa Família / CadÚnico

R$ 120.126,09

-R$ 845,06

R$ 119.281,03

Gestão do SUAS

R$ 359,96

-R$ 0,00

R$ 359,96

Proteção Social Básica

R$ 230.634,89

-R$ 34.278,57

R$ 196.356,32

Proteção Social Especial

R$ 244.515,83

-R$ 13.237,76

R$ 231.278,07

Primeira Infância no SUAS

R$ 114.782,37

-R$ 0,00

R$ 114.782,37

BPC na Escola

R$ 385,87

-R$ 0,00

R$ 385,87

AEPETI

R$ 55.682,72

-R$ 0,00

R$ 55.682,72

PROCAD-SUAS

R$ 31.032,13

-R$ 0,00

R$ 31.032,13

Recurso Vale

R$ 589.487,81

-R$ 12.000,00

R$ 577.487,81

SIGTV GND4

R$ 24.406,05

-R$ 0,00

R$ 24.406,05

SGTV GND3*

R$ 313.519,02

-R$ 100.000,00

R$ 213.724,39

Benefícios Eventuais (FEAS)

R$ 187.576,93

-R$ 34.471,56

R$ 153.105,37

DECLARAÇÃO DE CONTINUIDADE E CONFORMIDADE

Declara-se que, no exercício de 2025, os serviços socioassistenciais cofinanciados foram executados de forma contínua, sem interrupção, nos níveis de Proteção Social Básica e Especial, bem como na Gestão do SUAS e na Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, conforme registros administrativos e sistemas oficiais.

Os saldos existentes em 31 de dezembro de 2025 encontram-se devidamente apurados, deduzidos os Restos a Pagar, e serão reprogramados para o exercício de 2026 dentro do respectivo Bloco de Financiamento ou Programa de origem, nos termos dos arts. 34, 35 e 36 da Portaria MDS nº 1.043/2024.

Os recursos reprogramados serão utilizados conforme os normativos específicos que regem cada bloco, assegurada a finalidade pública, a continuidade da oferta dos serviços e a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.(CLAUDIA ASSUNÇÃO FARIA=SMADS))

Art. 2º. -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 27 de fevereiro de 2026.

MARIANA MOREIRA GOMES

Presidente do CMAS

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 17649
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
28 de fevereiro de 2026 | Edição Nº 997
Prefeitura de Pará de Minas