SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
COMUNICADO 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEMA DE 2026 - CODEMA PARÁ DE MINAS – MG
2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEMA DE 2026 - DELIBERAÇÃO
Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA Pará de Minas – MG
COMUNICADO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Na publicação do Diário Oficial, Pará de Minas, Minas Gerais, 24 de fevereiro de 2026 | nº: 993, código identificador nº: 17512
O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e conforme condições definidas pelo Regimento Interno, estabelecido pela Portaria nº 10.105/2017, comunica a todos os interessados as deliberações da 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Conselho, realizada no dia 03 de fevereiro de 2026, sexta-feira, às 14h00, na sede da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, localizada na Praça Afonso Pena, nº 30, Centro, Pará de Minas/MG.
DELIBERAÇÃO DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – CODEMA - 2026
O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e conforme as deliberações ocorridas na 2ª Reunião Ordinária realizada em 03 de fevereiro de 2026, torna público o que segue:
ONDE SE LÊ:
3.0 PRO 10769/2025 – Oliveira Empreendimentos LTDA – LOTEAMENTO DO BAIRRO CASTELO BRANCO – 2ª ETAPA
- Decisão: Julgamento do parecer referente ao PRO 10769/2025 – Oliveira Empreendimentos LTDA – LOTEAMENTO DO BAIRRO CASTELO BRANCO – 2ª ETAPA – elaborado pela técnica da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Bruna Ferreira Neves Silva. O parecer da técnica apresentava 03 (três) possibilidades de encaminhamento, sendo que em uma delas, que o processo fosse direcionado ao CODEMA Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental, através de solicitação do secretário Kenede Antônio dos Reis, para apreciação e análise, no sentido verificar a competência de deliberar sobre a Autorização de Intervenção Ambiental – AIA do empreendimento. Essa possibilidade foi aceita pelos Conselheiros e o processo posteriormente foi colocado em julgamento e votação para liberação ou não da Autorização de Intervenção Ambiental – AIA do O PRO 10769/2025 – Oliveira Empreendimentos LTDA – LOTEAMENTO DO BAIRRO CASTELO BRANCO – 2ª ETAPA, sendo APROVADO pela maioria dos Conselheiros.
LEIA-SE CORRETO:
3.0 PRO 10769/2025 – Oliveira Empreendimentos LTDA – LOTEAMENTO DO BAIRRO CASTELO BRANCO – 2ª ETAPA
- Decisão: Julgamento do ofício nº: 007/2026/DLA/SMADRMA (fl. 105 do PRO 10769/2025), do empreendimento: Oliveira Empreendimentos LTDA – LOTEAMENTO DO BAIRRO CASTELO BRANCO – 2ª ETAPA – elaborado pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Este parecer apresenta 03 (três) possibilidades: “1. Determinar o arquivamento visto que "A Administração pode declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou quando o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.", conforme previsto na Lei Estadual nº 14.184/2002, em razão da ausência de competência de análise desta municipalidade, determinando a apreciação do processo ao órgão estadual competente; 2. Solicitar ao empreendedor a apresentação de Relatório Fotográfico atualizado da área, para posterior apreciação e deliberação pelo CODEMA; ou 3. Encaminhar o processo, no estado em que se encontra, ao CODEMA, para que este delibere quanto à melhor forma de condução e análise, considerando que o loteamento Castelo Branco - Primeira Etapa (Processo Administrativo nº: 01424/2021, em anexo) foi analisado e deliberado por aquele Conselho em 23 de abril de 2021, ocasião em que houve a assinatura do TCCA n°: 05/2021 Termo de Compromisso de Compensação Ambiental, bem como a emissão da DAIA n°: 02/2021 - Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental.” Através da solicitação do secretário Kenede Antônio dos Reis, onde “determino que o PRO 10769/2025 referente à Oliveira Empreendimentos LTDA, seja encaminhado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA, para que sejam deliberadas, em consonância com a documentação apresentada pelo departamento, as condicionantes a serem aplicadas. Solicito ainda que o PRO 10769/2025 seja incluído na pauta da próxima reunião do Conselho”, conforme ofício 006/2026 (fl. 106 do PRO 10769/2025). Desta forma, o processo foi encaminhado ao Conselho, na 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEMA, em 24 de fevereiro de 2026, onde os Conselheiros, decidiram pela deliberação, considerando a possibilidade 3, o processo posteriormente foi colocado em julgamento e votação para liberação ou não da Autorização de Intervenção Ambiental – AIA do O PRO 10769/2025 – Oliveira Empreendimentos LTDA – LOTEAMENTO DO BAIRRO CASTELO BRANCO – 2ª ETAPA, sendo APROVADO pela maioria dos Conselheiros, para a liberação da Autorização de Intervenção Ambiental – AIA.
Pará de Minas, 03 de março de 2026
Antônio Marcos Lemos
Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA