SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO N.º 14.280/ 2026

DECRETO n.º 14.280/ 2026

Estabelece regulamento de prévio credenciamento de Organização da Sociedade Civil (OSC’s) para parcerias da Secretaria Municipal de Educação de Pará de Minas, com fins à dispensa de Chamamento Público, nos termos da Lei Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014 regulamentado pelo Decreto Municipal nº9.655/2016.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e no Decreto Municipal n.º 9.655, de 2016, que regulamenta a aplicação do referido diploma no âmbito municipal,

RESOLVE:

Art. 1.º Instituir o credenciamento prévio de Organizações da Sociedade Civil (OSC’s) que pretendam celebrar parcerias com a Secretaria Municipal de Educação de Pará de Minas, no âmbito da política pública de educação.

Art. 2.º O credenciamento prévio tem por finalidade habilitar as entidades interessadas que atendam aos requisitos legais e técnicos necessários à execução de projetos, programas ou atividades educacionais, em conformidade com o art. 30, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 3.º Para o credenciamento, a OSC’s deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação os seguintes documentos e comprovações:

  1. – cópia do estatuto social registrado e suas alterações, contemplando a finalidade compatível com aárea educacional, bem como do Regimento Interno, se existir, em conformidade com as exigências previstas na Lei nº13.019/2014, especialmente, em seu art. 33:

    1. em caso de dissolução da entidade, seu patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídicade igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da extinta;

    2. apresentar escrituração em conformidade com os Princípios Fundamentais de Contabilidade ecom as Normas Brasileiras de Contabilidade;

    3. possuir objetivos voltados para a promoção de atividades, cuja finalidade seja de relevânciapública ou social;

  1. – cópia legível da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da Lei;

  2. – cópia legível do comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial daSecretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo ou cinco anos, se a organização celebrante/executante for atuar em rede;

  3. – cópia legível da Carteira de Identidade ou documento equivalente e número de registro no

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da OSC’s;

  1. – relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC’s, conforme Estatuto, com endereço, telefone,endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e número do CPF de cada um deles;

  2. – certidões negativas de débito no INSS, FGTS e TST e de regularidade fiscal (municipal, estaduale federal);

  3. – comprovante de endereço da sede;

  4. – relatório resumido das atividades desenvolvidas nos últimos 12 (doze) meses, atinentes aoatendimento educacional;

  5. – comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou denatureza semelhante, e inexistência de contas rejeitadas pela Administração Pública, exceto se forem sanadas as irregularidades;

  6. – estar em dia com o dever de prestar contas de parcerias anteriormente celebradas;

  7. – não possuir, como dirigente, membro do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgãoou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como, parentes em linha reta, colateral e por afinidade até segundo grau;

  8. – apresentar Alvará de Funcionamento;

  9. – declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que aorganização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento;

  10. – declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência deinstalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria;

  11. – possuir estrutura mínima necessária para execução de projetos, programas ou atividadeseducacionais, contemplando os seguintes espaços:

  1. espaço físico adequado ao atendimento educacional;

  2. mobiliário básico compatível com as atividades propostas;

  3. condições de acessibilidade, quando aplicáveis;

  4. recursos pedagógicos compatíveis com o atendimento ofertado;

  5. equipe mínima com formação ou experiência compatível com o objeto da parceria.

Art. 4.º O processo de credenciamento será analisado por comissão técnica designada pela Secretaria Municipal de Educação, que emitirá parecer conclusivo quanto à habilitação da OSC’s.

Art. 5.º O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município e/ou no Portal da Transparência, com a relação nominal das entidades credenciadas e o prazo de validade do credenciamento.

Art. 6.º O credenciamento terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado mediante atualização documental e reavaliação da entidade.

Art. 7.º A qualquer tempo, a Secretaria Municipal de Educação poderá suspender ou cancelar o credenciamento da OSC’s que deixar de atender às condições exigidas ou apresentar irregularidades.

Art. 8.º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições da Lei Federal nº13.019/2014 e do Decreto Municipal nº9.655/2016.

Art. 9.º Para fins de classificação da ordem de celebração de parcerias com as OSC’s credenciadas, serão adotados os seguintes critérios objetivos aferidos no oferecimento de atendimento em ordem crescente de importância, sendo o inciso I o mais importante e o inciso III o menos:

  1. – demandas por região (critérios de vulnerabilidade e/ou grande demanda registrada no CadastroEscolar) e a coincidência destas com o oferecimento do atendimento da OSC informado no relatório constante do inciso VIII do art.3º (RELATÓRIO RESUMIDO DE ATIVIDADES);

  2. – prazo que a OSC poderá iniciar o atendimento e/ou evidenciar todas as medidas e prazos que serãonecessários para o caso de aumentar o atendimento já oferecido;

  3. – capacidade de apresentação de toda a documentação exigida no art. 3º.

§1º – Em caso de duas ou mais OSC’s apresentarem as mesmas condições elencadas nos incisos anteriores, será conferida a parceria à entidade com existência jurídica mais antiga.

§2º – Caberá recurso do resultado do processo de credenciamento da OSC, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação. O documento deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, por meio de protocolo, no horário das 9 às 11 horas e das14 às 16 horas, na SMED, situada na Rua Major Fidélis, nº 91, Centro, Pará de Minas, Minas Gerais.

§3º – O credenciamento da OSC não importará para a Administração Municipal obrigatoriedade de parceria com as respectivas OSC’s, haja vista que esta será firmada segundo cotas e fluxos de autorização de recursos orçamentários, definidos pela SMED.

Art.10. A dispensa de Chamamento Público deverá ser justificada pelo dirigente máximo da SMED ou por quem ele delegar, nos termos do artigo 32 da Lei nº 13.019/2014.

§1º – O cumprimento dos requisitos deste Regulamento deverá constar do extrato de justificativa, a ser publicado pela SMED, sob pena de nulidade de formalização da parceria.

§2º – A dispensa de Chamamento Público não afasta a aplicação dos demais dispositivos da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto nº 9.655/2016, devendo todos os atos serem publicados site oficial do Município e no portal de parcerias.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 02 de março de 2026.

MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

DÉBORA FARIA CASTRO

Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 17668
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
04 de março de 2026 | Edição Nº 999
Prefeitura de Pará de Minas