1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 14/2025, que fazem entre si a Câmara Municipal de Pará de Minas e a empresa Mercadinho e Mercearia 2001 Ltda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, no município de Pará de Minas/MG, neste ato representada por seu Presidente Vereador Geraldo Magela de Almeida, inscrito no CPF nº 718.196.576-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MERCADINHO E MERCEARIA 2001 LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.559.992/0001-42, com sede na Alameda das Aroeiras, n° 331 – Merc., Bairro Jardim das Piteiras, CEP: 35.660-970, no município de Pará de Minas/MG, neste ato representada por Diego de Paiva Martins, inscrito no CPF sob o nº 118.767.686-14, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo de Compra nº 13/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 14/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão quantitativa consensual de parte do objeto contratado, nos termos do art. 124, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, relativamente aos seguintes itens do Contrato nº 14/2025:
1.1.1. Item 04: supressão de 07 (sete) unidades de refrigerante sabor cola, no valor de R$ 73,50 (setenta e três reais e cinquenta centavos), correspondente a 15,55% (quinze vírgula cinquenta e cinco por cento) do valor originalmente contratado para o respectivo item;
1.1.2.Item 05: supressão de 08 (oito) unidades de refrigerante sabor guaraná, no valor de R$ 74,40 (setenta e quatro reais e quarenta centavos), correspondente a 17,77% do valor originalmente contratado para o respectivo item;
1.1.3.Item 06: supressão de 18 (dezoito) unidades de refrigerante sabor limão, no valor de R$ 154,80 (cento e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), correspondente a 51,42% do valor originalmente contratado para o respectivo item;
1.1.4.Item 07: supressão de 45 (quarenta e cinco) unidades de refrigerante diet/light/zero, no valor de R$ 423,00 (quatrocentos e vinte e três reais), correspondente a 69,23% do valor originalmente contratado para o respectivo item.
1.2.O valor total da supressão importa em R$725,70 (setecentos e vinte e cinco reais e setenta centavos), o que equivale a 9,40% (nove vírgula quarenta por cento) do valor global do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRODUÇÃO DOS EFEITOS
2.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 14/2025, naquilo que não contrariarem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar a divulgação do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Pará de Minas, em observância ao art. 91, caput, e art. 175, caput, da Lei nº 14.133/2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pará de Minas/MG, 24 de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
MERCADINHO E MERCEARIA 2001 LTDA
Contratada