LEI Nº 7.253/2026
Promove adequações na Lei Municipal 6581/2021 e suas alterações, que dispõe sobre a regulamentação dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, no âmbito do Município de Pará de Minas MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XVII ao artigo 3º da Lei Municipal 6.581/2021, com a seguinte redação:
“Art. 3º […]
XVII – Promover todos os atos necessários a coibir o credenciamento de veículos em descompasso com a legislação federal vigente, notadamente diante do disposto no inciso I do artigo 11-B da Lei Federal 12.587/2012, com redação da Lei Federal 13.640/2018, especialmente no que tange às motocicletas e similares, cuja habilitação para condução seja classificada na categoria A.”
Art. 2° Fica acrescido o inciso XV ao artigo 10 da Lei Municipal 6.581/2021 com suas alterações, com a seguinte redação:
“Art. 10 […]
XV – efetivar o credenciamento de veículos em descompasso com a legislação federal vigente, especialmente no que tange às motocicletas e similares, cuja habilitação para condução seja classificada na categoria A (infração gravíssima), com incidência de multa na forma delineada no inciso IV do artigo 9º desta lei.”
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 02 de março de 2026.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal