SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.253/2026

LEI Nº 7.253/2026

Promove adequações na Lei Municipal 6581/2021 e suas alterações, que dispõe sobre a regulamentação dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, no âmbito do Município de Pará de Minas MG e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XVII ao artigo 3º da Lei Municipal 6.581/2021, com a seguinte redação:

“Art. 3º […]

XVII – Promover todos os atos necessários a coibir o credenciamento de veículos em descompasso com a legislação federal vigente, notadamente diante do disposto no inciso I do artigo 11-B da Lei Federal 12.587/2012, com redação da Lei Federal 13.640/2018, especialmente no que tange às motocicletas e similares, cuja habilitação para condução seja classificada na categoria A.”

Art. 2° Fica acrescido o inciso XV ao artigo 10 da Lei Municipal 6.581/2021 com suas alterações, com a seguinte redação:

“Art. 10 […]

XV – efetivar o credenciamento de veículos em descompasso com a legislação federal vigente, especialmente no que tange às motocicletas e similares, cuja habilitação para condução seja classificada na categoria A (infração gravíssima), com incidência de multa na forma delineada no inciso IV do artigo 9º desta lei.”

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 02 de março de 2026.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 17692
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
05 de março de 2026 | Edição Nº 1000
Prefeitura de Pará de Minas