LEI Nº 7.255/2026
Promove correção de erro material na Lei Municipal 7245/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2026, na Lei Municipal 7.244/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o exercício de 2026/2029, e na Lei Municipal 7.128/2025, com as alterações da Lei Municipal 7.242/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Promove correção de erro material na Lei Municipal 7.245/2025, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2026, no que tange à seguinte ação:
Onde se lê:
1.021-ABERT/PRO1:RUA,AV;PAV.ASF/POL.AQU/AS.MFIO
leia-se:
1.021- ABERT/PROL/CONST:RUA,AV,PONTE;PAV.ASF/POL.AQU/AS.MFIO
Art. 2.º Promove correção de erro material na Lei Municipal 7.244/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o exercício de 2026/2029, no que tange à seguinte ação:
Onde se lê:
1.021-ABERT/PRO1:RUA,AV;PAV.ASF/POL.AQU/AS.MFIO
leia-se:
1.021- ABERT/PROL/CONST:RUA,AV,PONTE;PAV.ASF/POL.AQU/AS.MFIO
Art. 3º Promove correção de erro material na Lei Municipal 7.128/2025, com as alterações da Lei Municipal 7.242/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, no que tange à seguinte ação:
Onde se lê:
1.021-ABERT/PRO1:RUA,AV;PAV.ASF/POL.AQU/AS.MFIO
leia-se:
1.021- ABERT/PROL/CONST:RUA,AV,PONTE;PAV.ASF/POL.AQU/AS.MFIO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 02 de março de 2026.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal