SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.254/2026

LEI Nº 7.254/2026

Institui o Dia Florescer da Autoestima da Mulher no calendário oficial de eventos do Município de Pará de Minas.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pará de Minas, o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher", a ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro, data comemorativa que não será considerada feriado municipal.

Art. 2º O "Dia Florescer da Autoestima da Mulher" tem como objetivos:

I – promover o fortalecimento do amor-próprio, do autoconhecimento, da consciência do corpo, da autoconfiança, do respeito e da honra à história e ao autocuidado das mulheres;

II – valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações voltadas para o desenvolvimento físico, emocional, profissional e social, promovendo seu bem-estar integral;

III – conscientizar a sociedade sobre a importância de combater o preconceito, a discriminação, a violência e a repressão que, historicamente, afetam a mulher, bem como promover a ruptura da cultura da desigualdade;

IV – fomentar iniciativas que visem à promoção e valorização da autoestima da mulher na sociedade, encorajando seu papel ativo e transformador;

V – promover encontros, debates, oficinas e outras atividades que abordem temas de relevância social com foco no protagonismo feminino e na saúde mental.

Art. 3º Para a celebração do "Dia Florescer da Autoestima da Mulher", o Poder Executivo Municipal, em parceria com entidades da sociedade civil, associações empresariais e instituições de ensino, poderá promover e apoiar a realização de atividades como:

I – palestras, seminários e fóruns de debates sobre autoestima, protagonismo feminino, saúde da mulher, direitos e enfrentamento à violência;

II – exposição de trabalhos artísticos, culturais e artesanais criados por mulheres;

III – apresentações artísticas e culturais, incluindo música, dança e teatro, que celebrem a figura feminina;

IV – apresentação de vídeos educativos e campanhas de conscientização;

V – oficinas e mentorias para capacitação profissional, desenvolvimento de habilidades e estímulo à independência financeira;

VI – ações de inserção no mercado de trabalho e de empreendedorismo feminino;

VII – oferta de informações jurídicas e socioassistenciais, bem como encaminhamento para serviços de apoio psicológico e jurídico;

VIII – desenvolvimento de ações que visem à gestão do conhecimento, do pensamento crítico e de ações transformadoras para as mulheres.

Art. 4º O "Dia Florescer da Autoestima da Mulher" passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pará de Minas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, podendo o Poder Executivo Municipal buscar parcerias e recursos com a iniciativa privada e outras esferas de governo.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 02 de março de 2026.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 17694
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
05 de março de 2026 | Edição Nº 1000
Prefeitura de Pará de Minas