SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
ATA DA 3ª REUNIÃO DO CODEMA

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – CODEMA – 2026

Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2026, às 14 h e 15 min, após a tolerância do tempo regimental, na Sala Verde, localizada na sede da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, foi formalmente declarada aberta a terceira reunião ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental -CODEMA. Estavam presentes os seguintes membros: Antônio Marcos Lemos, presidente do conselho; Kenede Antônio dos Reis, representante da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; Ana Paula Marinho, representante do Conselho Municipal de Políticas de Educação Ambiental; Aurora Dutra Ferreira Soares, representante titular do Sindicato dos Trabalhadores Assalariados e Agricultores; Boulanger Guimarães de Oliveira Ferreira, representante titular da ARSAP; Marcela Melo Leite, representante titular da Defesa Civil; Érica Cristina Viégas dos Santos, representante titular da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; Ralf Luiz Perrupato, representante titular da ASCIPAM; Idael Christiano de Almeida Santa Rosa, representante titular da ONG S.O.S. Bichinhos; Sônia Maria Mariquito Naime Silva, representante titular da Associação dos Moradores e Amigos do Bairro São Francisco; Silvia Maria Gonçalves, represente titular da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo; Pablo Joander de Paulo, represente titular da Secretaria Municipal Gestão Pública; Daniel Aparecido Rosa, represente suplente da Secretaria Municipal Gestão Pública; Graziele Lopes Marinho, represente suplente do Conselho Municipal de Políticas de Educação Ambiental e Patrícia de Melo Mendonça Ferreira, representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. A reunião contou ainda com a presença do relator dos processos, Luiz Cláudio Costa Duarte, com as representantes do empreendimento Casa de Carnes Vilaça Lima LTDA, Flávia Morgado e Geanne Saraiva, com o representante da empreendedora Eva Sebastiana Lopes - Sítio São Bento, o advogado Matheus Henrique de Oliveira e também com o Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, André Lara. Antônio iniciou a reunião agradecendo a presença de todos, dando as boas-vindas aos presentes e confirmando o quorum para proceder com a reunião e votações. Apresentou um requerimento enviado ao CODEMA pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente que solicita a aquisição de uma roçadeira e demais implementos para a manutenção do Parque da Serra de Santa Cruz. Antônio comunicou que já existe dotação orçamentária para a compra da roçadeira, haja vista que a aquisição será realizada com os valores repassados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. A conselheira Aurora sugeriu que fosse acrescida à compra mais 04 (quatro) lâminas para a roçadeira, alegando que uma lâmina só não é suficiente. Prosseguindo com os assuntos da pauta, Antônio colocou em apreciação o PRO 00760/2024, referente ao empreendimento Casa de Carnes Vilaça Lima Ltda que, na ocasião, estava representado pela procuradora Flávia Morgado. Foi concedido à Flávia o tempo de 10 min, prorrogáveis para mais 10 min, para sustentação oral de manifestação no processo. Flávia agradeceu a oportunidade e apresentou pontos do PRO que merecem análise. Alegou que o consultor ambiental, ora contratado pela empresa Casa de Carnes Vilaça Lima Ltda, apresentou ao Departamento de Licenciamento o relatório de medição de nível de pressão sonora e ruído em ambiental fora dos padrões, sem apresentar justificativa ou solicitação de prazo para apresentar um novo estudo, prejudicando o empreendimento. Flávia disse que os dados corretos e a não presença de ruídos desconformes com o permitido foram constatados com a medição de outra empresa contratada pelo empreendedor. Consta no PRO que influências externas também contribuíram para que o volume de ruídos fosse distorcido, haja vista a pavimentação asfáltica que acontecia no período e a existência de uma fábrica de pré moldados nas imediações do empreendimento. Flávia alega ainda que não foram feitas medições de ruídos in loco pelos fiscais ambientais da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Diante do exposto, a procuradora pede que sejam considerados os erros administrativos cometidos pelo antigo consultor ambiental. A conselheira Patrícia questionou à Flávia sobre as datas as quais foram apresentadas, tanto a planilha com dados errados, quanto o laudo de medição corretos. Flávia não dispunha das datas questionadas por Patrícia. Antônio e Patrícia entenderam que, diante da autodeclaração apresentada pelo consultor ambiental no ato de entrega do o relatório de medição de nível de pressão sonora e ruído em ambiental ao setor de licenciamento ambiental, a aferição dos ruídos, já declarados, não se fez necessário que a fiscalização ambiental visitasse o local, considerando que, o próprio consultor ambiental do empreendimento é que declarou através do relatório os dados desconformes referentes aos ruídos. Flávia solicitou a extinção do PRO e afirma que, em anos de funcionamento da empresa, nunca houve uma denúncia da população e nem de vizinhos sobre o empreendimento, relatando também a preocupação que os empreendedores da Casa de Carnes Vilaça Lima Ltda possuem com o meio ambiente. Antônio colocou em votação a extinção do Auto de Infração n° 1363/2024 do PRO 00760/2024, que resultou no deferimento de sua extinção por 12 (doze) votos à favor e 01 (um) voto contrário. Seguindo a pauta da reunião, passou-se para a apreciação do PRO 0445299/2023 - Eva Sebastiana Lopes - Sítio São Bento, tendo como inscrito para sustentação oral o advogado Matheus Henrique de Oliveira. Foi concedido à Matheus o tempo de 10 min, prorrogáveis para mais 10 min, para sustentação oral de manifestação no processo. Antônio comunicou aos conselheiros que Ana Paula Marinho e Patrícia de Melo Mendonça Ferreira são impedidas de votar o PRO em apreciação uma vez que são consultoras, jurídica e ambiental, do empreendimento. Matheus expôs aos conselheiros que se trata de imóvel de pequena propriedade rural que desempenha atividades de avicultura de corte e reprodução em um único galpão e, bovinocultura de leite com processo de licenciamento bastante adiantado. Alegou que o imóvel conta com 60 a 70% de vegetação nativa preservada. O auto de infração foi lavrado em razão de uma intervenção ambiental em área de preservação permanente – APP - sem autorização. A infração cometida consiste em um barramento utilizado pela empreendedora para fins de sedentação animal. O barramento era utilizado apenas para suprir a necessidade dos animais em beber água e não para uso de captação de recursos hídricos do curso d’água. A defesa alega que o artigo 184 da Legislação Municipal traz que a fiscalização ambiental tem cunho orientador e que precisa atender alguns requisitos antes de emitir alguma penalidade ao empreendedor. Alguns critérios observados dão conta de que a empreendedora Eva Sebastiana Lopes - Sítio São Bento atende todos os requisitos para que, antes da aplicação do Auto de Infração, fosse notificada da irregularidade cometida dando-a a oportunidade de reparar o dano. Matheus pede que seja reconhecida a destituição do Auto de Infração haja vista que os trâmites legais não foram seguidos pelo órgão competente. A conselheira Sônia Naime questionou à Matheus as condutas da empreendedora Eva Sebastiana e a consultora ambiental do empreendimento, Ana Paula Marinho, informou que o processo de regularização do empreendimento está em andamento e que, mesmo considerando o baixo impacto ambiental da infração cometida, haverão condicionantes a serem cumpridas pelo empreendimento. Patrícia Melo, consultora jurídica do empreendimento, explicou que a questão central da votação é a nulidade do Auto de Infração pelo fato da empreendedora não ter sido notificada como rege os procedimentos legais. Antes da votação, às 14 h e 55 min registramos a presença do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Marcos Vinícius de Oliveira Santos que pediu desculpas pelo atraso. Diante de todas as colocações, Antônio colocou em votação a nulidade do Auto de Infração n° 1340/2024 do PRO 0445299/2023 que resultou no deferimento de sua nulidade por 12 (doze) votos à favor e 02 (duas) abstenções. Antônio ressaltou que, no momento, foi aprovada a nulidade do Auto de Infração n° 1340/2024 - Eva Sebastiana Lopes - Sítio São Bento. A conselheira Sônia Naime sugeriu e pediu que fosse registrado em ata, que seja criado, dentro da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, um mecanismo que acompanhe os processos apreciados no CODEMA. Dando sequência à reunião, Antônio colocou em votação a assinatura do TAC para o recolhimento correspondente a 1% (um por cento) do valor do empreendimento PRO 0703/2015 – EMBRAURB – Loteamento – Condomínio Botânico, conforme Lei Complementar Municipal n° 6.885/2023 no valor de R$ 337.153,68 (trezentos e trinta e sete mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos). Antônio explicou que o loteamento já possui licenciamento ambiental e a votação se estreita somente na aprovação do recolhimento de 1% do valor do empreendimento conforme legislação vigente. Antônio comunicou aos conselheiros que Ana Paula Marinho e Patrícia de Melo Mendonça Ferreira são impedidas de votar o PRO 0703/2015 – EMBRAURB – Loteamento – Condomínio Botânico em apreciação, uma vez que são consultoras, jurídica e ambiental, do empreendimento. A votação resultou em aprovação, por unanimidade, do recolhimento correspondente a 1% (um por cento) do valor do empreendimento. Após a votação do PRO 0703/2015, Antônio seguiu a reunião para a deliberação quanto ao deferimento ou indeferimento da autorização de intervenção ambiental para a construção de 07 (sete) pontes em aduelas de concreto na estrada municipal que liga o distrito de Bom Jesus do Pará até o distrito de Córrego do Barro. Passando a palavra para os secretários presentes, André Lara, explicou que as pistas, após pavimentadas, foram largueadas o que ocasiona um estrangulamento no local das pontes. A intervenção ambiental e a construção das pontes se dá pela necessidade de mobilidade e segurança dos motoristas que por ali transitam. Marcos Vinícius complementou dizendo que todas as pontes já existem e que a intervenção ambiental é pontual para melhoria do fluxo de veículos na estrada. Patrícia, Ana Paula e Aurora consideram que, por ser um processo de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental, a própria Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente poderia ter deliberado sobre a construção das pontes. Antônio colocou em votação as Autorizações de Intervenção Ambiental – (AIAs) das 07 (sete) pontes e comunicou que a fiscalização ambiental acompanhará a execução da obra para que não sejam causados danos ambientais ou excessos, de forma a resguardar todas as pastas envolvidas. Aurora questionou se haverá supressão de vegetação e Antônio disse que, caso necessário a supressão, a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura deverá comunicar à Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Ana Paula reiterou sobre a fala de Antônio e pediu que constasse em ata que, caso seja necessário supressões para a implantação das pontes, a Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente não deixe de ser comunicada. Antônio pediu que, após a votação, diante das colocações das conselheiras Patrícia, Ana Paula e Aurora, as Autorizações de Intervenção Ambiental – (AIAs) das 07 (sete) pontes sejam remetidas à Procuradoria Geral do Município para análise da necessidade do PRO passar pelo CODEMA ou não. A votação das Autorizações de Intervenção Ambiental – (AIAs) das 07 (sete) pontes resultou em aprovação, por unanimidade. Após a votação, a reunião foi pausada por 05 (cinco) minutos para que os conselheiros pudessem tomar um café. Retomando os trabalhos, Antônio comunicou a necessidade de se nomear alguém para o cargo de secretário do conselho, haja vista que o servidor que o ocupava foi exonerado de suas funções no município e a suplente do mesmo não teve interesse em assumir o cargo. A conselheira Graziele Lopes Marinho, suplente da conselheira Ana Paula Marinho, colocou-se à disposição e manifestou interesse em ocupar a vaga de secretário do CODEMA sendo aprovada pelos demais conselheiros. Após a nomeação de Graziele, Antônio pediu que o relator de processos Luiz Cláudio Costa Duarte resumisse para os conselheiros a discussão do assunto envolta dos valores de compensação ambiental seguidos pelo CODEMA. Luiz comentou que, junto a Antônio, esteve na Procuradoria Geral do Município e em conversa com Dr. Joel, advogado da Prefeitura Municipal foram orientados a regulamentar, via decreto, os artigos que falam sobre a compensação ambiental no âmbito municipal da Lei 6.584/2021, dando nitidez e legalidade aos valores cobrados. Antônio pediu que Patrícia complementasse as falas de Luiz Cláudio, uma vez que, a conselheira expôs suas colocações sobre os valores cobrados no grupo de whatsapp oficial do CODEMA. Patrícia sugeriu que a prática de compensação em vigor seja abolida e que o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA - siga a legislação estadual que foi recepcionada pela legislação municipal. Após longa discussão entre os conselheiros decidiu-se que o assunto será abordado novamente em outra reunião. Às 16 h e 44 min, não havendo nada mais a se tratar, a reunião foi encerrada. Pará de Minas, 26 de fevereiro de 2026.

Publicado por: Graziele Lopes Marinho
Código identificador: 17700
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
05 de março de 2026 | Edição Nº 1000
Prefeitura de Pará de Minas