SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
COMUNICADO 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEMA DE 2026 - CODEMA PARÁ DE MINAS – MG
3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEMA DE 2026 - DELIBERAÇÃO
Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA Pará de Minas – MG
COMUNICADO
O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e conforme condições definidas pelo Regimento Interno, estabelecido pela Portaria nº 10.105/2017, comunica a todos os interessados as deliberações da 2ª Reunião Ordinária de 2026 do Conselho, realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, sexta-feira, às 14h, na Sala Verde – sede Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Pará de Minas, localizada na Rua Waldemar de Oliveira, nº: 606 – Santos Dumont - Pará de Minas.
DELIBERAÇÃO DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – CODEMA – 2026.
O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e conforme as deliberações ocorridas na 2ª Reunião Ordinária realizada em 03 de fevereiro de 2026, torna público o que segue:
1.0 Votação do processo referente ao PRO 007760/2024 – Casa de Carnes Vilaça Lima LTDA - AUTO DE INFRAÇÃO nº 1363/2024.
- Decisão: Julgamento do Auto de Infração nº 1363/2024 – lavrado contra Casa de Carnes Vilaça Lima LTDA. A advogada Dra. Flávia Morgado, realizou sustentação oral destacando aspectos técnicos e jurídicos, referentes ao recurso de defesa, após análise detalhada e discussões técnicas feitas pelos conselheiros, o Presidente colocou o processo em votação. Considerando o conjunto de informações apresentadas, os conselheiros presentes votaram em sua maioria, favoráveis pelo deferimento do recurso do AUTO DE INFRAÇÃO nº 1351/2024, deliberando pelo arquivamento do PRO 007760/2024 e de Auto de Infração nº 1363/2024, com cessação total de seus efeitos.
2.0 Votação do processo referente ao PRO 006985/2024 – Eva Sebastiana Lopes – Sítio São Bento - AUTO DE INFRAÇÃO nº 1340/2024.
- Decisão: Decisão: Julgamento do Auto de Infração nº 1340/2024 – lavrado contra Eva Sebastiana Lopes – Sítio São Bento - AUTO DE INFRAÇÃO nº 1340/2024. O advogado Dr. Mateus Henrique de Oliveira, realizou sustentação oral destacando aspectos técnicos e jurídicos, referentes ao recurso de defesa, após análise detalhada e discussões técnicas feitas pelos conselheiros, o Presidente colocou o processo em votação. Considerando o conjunto de informações apresentadas, os conselheiros presentes votaram em sua maioria, favoráveis pelo deferimento do recurso do AUTO DE INFRAÇÃO nº 1340/2024, deliberando pelo arquivamento do PRO 006985/2024 e de Auto de Infração nº 1340/2024, com cessação total de seus efeitos.
3.0 Votação do recolhimento correspondente a 1% do valor do empreendimento PRO 0703/2015 – EMBRAURB – LOTEAMENTO – CONDOMÍNIO BOTÂNICO, conforme Lei Complementar Municipal nº 6.885/2023.
- Decisão: Julgamento e votação favorável pelos conselheiros presentes, com unanimidade, aprovando o recolhimento correspondente a 1% do valor do empreendimento PRO 0703/2015 – EMBRAURB – LOTEAMENTO – CONDOMÍNIO BOTÂNICO, conforme Lei Complementar Municipal nº 6.885/2023, no valor de R$ 337.153,68 (trezentos e trinta e sete mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos).
4.0 Votação para liberação da deliberação da AIA - Autorização de Intervenção Ambiental, da Ponte 01 (Ponte Ribeirão Cova d'Anta), referente ao processo administrativo nº: 1658/2026 - Localização/Coordenadas: 19°46'45.11"S e 44°33'43.79"O.
- Decisão: Decisão: Julgamento e votação favorável pelos conselheiros presentes, com unanimidade, aprovando a liberação da deliberação da AIA - Autorização de Intervenção Ambiental, da Ponte 01 Ponte Ribeirão Cova d'Anta, referente ao processo administrativo nº: 1658/2026 - Localização/Coordenadas: 19°46'45.11"S e 44°33'43.79"O.
5.0 Votação para liberação da deliberação da AIA - Autorização de Intervenção Ambiental, da Ponte 02, referente ao processo administrativo nº: 1658/2026 - Localização/Coordenadas: 19°46'1.17"S e 44°33'2.70"O.
- Decisão: Decisão: Julgamento e votação favorável pelos conselheiros presentes, com unanimidade, aprovando a liberação da deliberação da AIA - Autorização de Intervenção Ambiental, da Ponte 02, referente ao processo administrativo nº: 1658/2026 - Localização/Coordenadas: 19°46'1.17"S e 44°33'2.70"O.
6.0 Votação para liberação da deliberação da AIA - Autorização de Intervenção Ambiental, da Ponte 03, referente ao processo administrativo nº: 1658/2026 - Localização/Coordenadas: 19°45'17.31"S e 44°32'21.17"O.
- Decisão: Julgamento e votação favorável pelos conselheiros presentes, com unanimidade, aprovando a liberação da deliberação da AIA - Autorização de Intervenção Ambiental, da Ponte 03, referente ao processo administrativo nº: 1658/2026 - Localização/Coordenadas: 19°45'17.31"S e 44°32'21.17"O.
7.0 Votação para liberação da deliberação da AIA - Autorização de Intervenção Ambiental, da Ponte 04 - Ponte Ribeirão Cova d’Anta, referente ao processo administrativo nº: 1658/2026 - Localização/Coordenadas: 19°44'46.74"S E 44°31'36.37"O.
- Decisão: Julgamento e votação favorável pelos conselheiros presentes, com unanimidade, aprovando a liberação da deliberação da AIA - Autorização de Intervenção Ambiental, da Ponte 04 - Ponte Ribeirão Cova d’Anta, referente ao processo administrativo nº: 1658/2026 - Localização/Coordenadas: 19°44'46.74"S E 44°31'36.37"O.
8.0. Votação para liberação da deliberação da AIA - Autorização de Intervenção Ambiental, da Ponte 05, referente ao processo administrativo nº: 1658/2026 - Localização/Coordenadas: 19°45'7.89"S e 44°31'12.03"O.
- Decisão: Julgamento e votação favorável pelos conselheiros presentes, com unanimidade, aprovando a liberação da deliberação da AIA - Autorização de Intervenção Ambiental, da Ponte 05, referente ao processo administrativo nº: 1658/2026 - Localização/Coordenadas: 19°45'7.89"S e 44°31'12.03"O.
9.0 Votação para liberação da deliberação da AIA - Autorização de Intervenção Ambiental, da Ponte 06 - Ponte Córrego da Laje, referente ao processo administrativo nº: 1658/2026 - Localização/Coordenadas: 19°44'26.53"S e 44°30'42.92"O.
- Decisão: Julgamento e votação favorável pelos conselheiros presentes, com unanimidade, aprovando a liberação da deliberação da AIA - Autorização de Intervenção Ambiental, da Ponte 06 - Ponte Córrego da Laje, referente ao processo administrativo nº: 1658/2026 - Localização/Coordenadas: 19°44'26.53"S e 44°30'42.92"O.
10.0 Votação para liberação da deliberação da AIA - Autorização de Intervenção Ambiental, da Ponte 07 - Ponte Córrego Fundo, referente ao processo administrativo nº: 1658/2026 - Localização/Coordenadas: 19°43'57.33"S e 44°30'10.77"O.
- Decisão: Julgamento e votação favorável pelos conselheiros presentes, com unanimidade, aprovando a liberação da deliberação da AIA - Autorização de Intervenção Ambiental, da Ponte 07, referente ao processo administrativo nº: 1658/2026 - Localização/Coordenadas: 19°43'57.33"S e 44°30'10.77"O.
11.0 Votação para escolha e aprovação do Secretário(A) do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA
- Decisão: Após solicitação do Presidente, pela manifestação de algum conselheiro que pudesse estar interessado em ocupador o cargo de secretário do Conselho, o nome da Sra. Graziele Lopes Marinho, foi colocado em votação, sendo aprovado de forma favorável pelos conselheiros presentes, com unanimidade, a mesma foi eleita para o cargo.
Pará de Minas, 03 de março de 2026
Antônio Marcos Lemos
Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA