CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO   PROCESSO LICITATÓRIO 04/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 03/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026 EDITAL 01

INTERESSADO: BLK Segurança Inteligente

OBJETO: Aquisição e implantação de sistema integrado de videomonitoramento por câmeras IP (CFTV), com fornecimento de equipamentos e serviços de instalação, configuração e entrega em pleno funcionamento, para atendimento das necessidades de segurança institucional da Câmara Municipal.

DA SOLICITAÇÃO

Trata-se de pedido de esclarecimento apresentado por licitante interessado acerca do Edital do Pregão Eletrônico nº 90003/2026 (Processo Licitatório nº 04/2026), cujo objeto consiste na aquisição e implantação de sistema integrado de videomonitoramento. Em síntese, o solicitante aponta: (i) divergências entre as descrições de alguns itens cadastrados no sistema Compras.gov.br e as especificações constantes do Termo de Referência; (ii) possível inconsistência quanto ao quantitativo de câmeras mencionado no Estudo Técnico Preliminar (ETP); e (iii) questionamento acerca do valor estimado do item referente ao nobreak, sob o argumento de que o valor de referência estaria abaixo do praticado no mercado.

DA ADMISSIBILIDADE

Nos termos do item 17.1 do Edital, em consonância com o disposto no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, é assegurado a qualquer pessoa o direito de solicitar esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame.

Observa-se a tempestividade do pedido de esclarecimento realizado por empresa interessada, encaminhado via e-mail à Pregoeira no dia 13/03/2026. Neste sentido, reconheço o pedido de esclarecimento feito ao Edital do Pregão Eletrônico nº 90003/2026, ao qual passo a analisar e me posicionar abaixo.

A resposta ao pedido de esclarecimento, segundo item 17.2 do Edital e parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021, deve ser divulgada também no prazo de até 3 (três) dias úteis. Informo que a divulgação será realizada através do campo próprio do sistema compras.gov.br, do site institucional da Câmara Municipal de Pará de Minas e do Diário Oficial Eletrônico do Município.

DO ESCLARECIMENTO

Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado acerca do Pregão Eletrônico nº 90003/2026, cujo objeto consiste na aquisição e implantação de sistema integrado de videomonitoramento IP (CFTV) para a Câmara Municipal de Pará de Minas, passa-se aos esclarecimentos solicitados.

  1. Das alegações de divergências entre as descrições constantes no Compras.gov.br e no Termo de Referência

 No que se refere às alegações de divergências apontadas entre as descrições constantes no sistema Compras.gov.br e aquelas previstas no Termo de Referência, cumpre esclarecer que as especificações técnicas válidas para fins de formulação de propostas e execução contratual são aquelas constantes no Edital e em seus anexos, especialmente no Termo de Referência.

Nesse sentido, o próprio instrumento convocatório estabelece expressamente a regra aplicável para tais situações, conforme disposto no item 1.3 do Edital, que assim prevê: “Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Edital e as constantes no CATMAT e/ou CATSER, prevalecerão as especificações deste Edital.”

Assim, eventuais diferenças de nomenclatura ou descrição decorrentes do cadastro padronizado de itens no sistema eletrônico não alteram as características do objeto licitado, devendo os licitantes observar, para fins de elaboração de suas propostas, as especificações técnicas descritas no Edital e no Termo de Referência, que constituem os documentos que definem o objeto da contratação.

  1. Da alegada inconsistência de quantitativos no Estudo Técnico Preliminar (ETP)

 Quanto ao apontamento referente ao quantitativo de câmeras mencionado no Estudo Técnico Preliminar (ETP), esclarece-se que o referido documento integra a fase preparatória da contratação, possuindo natureza de estudo técnico destinado a subsidiar a definição da solução a ser adotada pela Administração.

Contudo, para fins de licitação e execução contratual, o instrumento que define de forma definitiva o objeto da contratação, seus quantitativos e especificações técnicas é o Edital e seus anexos, em especial o Termo de Referência.

Dessa forma, eventuais referências constantes do ETP não possuem caráter vinculante para os licitantes, devendo ser considerados, para fins de formulação de propostas, os quantitativos expressamente previstos no Edital e no Termo de Referência, sendo estes os documentos que constituem os documentos que regem o certame.

  1. Do valor estimado para o item 6 – Nobreak

No tocante ao questionamento acerca do valor estimado para o item 6 (Nobreak), esclarece-se que a pesquisa de preços realizada pela Administração observou os procedimentos previstos no art. 23 da Lei nº 14.133/2021, tendo sido conduzida com base em parâmetros admitidos pela legislação para aferição do valor de mercado da contratação.

No caso em análise, a estimativa de preços foi obtida mediante combinação de diferentes fontes de pesquisa, especialmente contratações similares realizadas pela Administração Pública e pesquisa direta junto a fornecedores do mercado, metodologia expressamente autorizada pelo art. 23, §1º, incisos II e IV, da Lei nº 14.133/2021. Referidos dispositivos estabelecem que o valor estimado da contratação deve ser compatível com os valores praticados no mercado, podendo ser definido, entre outros parâmetros, com base em contratações similares realizadas pela Administração Pública e em pesquisa direta com fornecedores, desde que observados os critérios previstos na legislação.

Assim, considerando que a estimativa de preços constante do processo licitatório foi elaborada a partir de metodologia legalmente prevista e com base em dados de mercado, não se identifica, no momento, elemento objetivo que indique a necessidade de revisão do valor estimado para o referido item, permanecendo mantidos os parâmetros definidos pela Administração.

Diante do exposto, consideram-se prestados os esclarecimentos solicitados, com fundamento nas disposições constantes do edital e de seus anexos, bem como na legislação aplicável. Ressalta-se, por fim, que os esclarecimentos ora apresentados não implicam alteração das condições do edital, permanecendo inalteradas as demais disposições do instrumento convocatório, bem como a data de realização da sessão pública do certame.

Pará de Minas, 13/03/2026.

Priscila Campos Álvares
Agente de Contratação

Publicado por: Priscila Campos Álvares
Código identificador: 17854
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
14 de março de 2026 | Edição Nº 1007
Prefeitura de Pará de Minas