EDITAL nº 02/2026
O Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, apresenta resposta ao recurso apresentado pela candidata Maria Júlia Espíndola Costa Mendes, conforme fundamentos a seguir expostos:
Relatório e Fundamentação
Trata-se de recurso administrativo interposto pela candidata Maria Júlia Espíndola Costa Mendes, participante do processo seletivo de estágio para estudantes do Ensino Médio – turno vespertino, regido pelo Edital nº 02/2026, em face do resultado preliminar da segunda etapa (entrevista).
Em síntese, a recorrente sustenta que a pontuação atribuída na etapa de entrevista não foi devidamente detalhada, alegando que respondeu adequadamente às perguntas formuladas e executou as atividades propostas durante a entrevista, especialmente no que se refere à utilização de ferramentas do pacote Office.
Diante disso, requer a disponibilização da fundamentação ou dos critérios utilizados para atribuição da pontuação, bem como eventual revisão da nota concedida na segunda etapa do processo seletivo.
É o relatório.
Tempestividade
Inicialmente, verifica-se que o recurso foi interposto tempestivamente.
Conforme registro, o recurso administrativo foi protocolado no dia 10/03/2026, sendo que o prazo para interposição se encerraria em 11/03/2026, nos termos do Edital nº 02/2026. Assim, presente o requisito de tempestividade, razão pela qual o recurso deve ser conhecido.
Análise de Mérito
No mérito, não assiste razão à recorrente.
Conforme disposto no Edital nº 02/2026, a segunda etapa do processo seletivo consiste em entrevista de caráter classificatório, com pontuação máxima de 4 (quatro) pontos. Nos termos da cláusula 5.11, alínea “a”, do referido edital, nesta fase seriam avaliados, dentre outros aspectos, os conhecimentos técnicos dos candidatos durante a entrevista.
No caso concreto, a entrevista da candidata foi devidamente registrada em relatório elaborado pela Analista de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Pará de Minas, documento que descreve os aspectos observados durante a avaliação.
Conforme consta no relatório de entrevista, realizado em 03 de março de 2026, a candidata apresentou boa postura, comunicação adequada e respondeu prontamente aos questionamentos realizados. Demonstrou ainda perfil centrado e comunicativo, compatível com as atribuições da vaga, além de boa desenvoltura para trabalho em equipe e atendimento ao público.
No teste de conhecimentos técnicos aplicado durante a entrevista, verificou-se que a candidata demonstrou habilidade no manuseio do programa Excel, evidenciando conhecimento básico da ferramenta. Todavia, não apresentou o mesmo nível de domínio ao utilizar o programa Word.
Esse aspecto possui relevância direta para as atividades a serem desempenhadas no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) da Câmara Municipal de Pará de Minas, uma vez que o estágio envolve, entre outras atribuições, o auxílio aos cidadãos na elaboração de documentos, atividade que demanda a utilização dos programas Word e Excel.
Assim, embora a candidata tenha demonstrado bom desempenho em outros aspectos avaliados, não evidenciou domínio mínimo satisfatório em uma das ferramentas consideradas essenciais para o desempenho das atividades do setor, circunstância que justificou a dedução de 0,5 (meio) ponto em sua avaliação final.
Ressalta-se que a avaliação observou os quatro quesitos previstos na cláusula 5.11, cada um com pontuação máxima de 1 (um) ponto. No quesito “conhecimento técnico”, foram analisadas duas habilidades específicas, relacionadas ao uso dos programas Excel e Word. Dessa forma, considerando que a candidata demonstrou domínio apenas em uma dessas ferramentas, mostrou-se adequada a dedução de 0,5 (meio) ponto da pontuação atribuída, medida que se revela proporcional e razoável diante dos critérios de avaliação previamente estabelecidos.
Importante destacar ainda que, na primeira fase do processo seletivo, a diferença de pontuação entre a primeira colocada e a quinta colocada foi de apenas 0,29 ponto, demonstrando elevado grau de equilíbrio entre os candidatos classificados. Nesse contexto, a avaliação técnica realizada na entrevista torna-se ainda mais relevante para a adequada classificação final.
Dessa forma, a análise realizada pela equipe avaliadora observou rigorosamente os critérios previstos no edital, especialmente no que se refere à verificação de conhecimentos técnicos durante a entrevista, nos termos da cláusula 5.11, alínea “a”.
Assim, a avaliação dos conhecimentos básicos em ferramentas do pacote Office, especialmente nos programas Word e Excel, enquadra-se plenamente nos critérios estabelecidos no edital, evidenciando que a Administração Pública atuou estritamente dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade e razoabilidade que regem seus atos.
Portanto, não se verifica qualquer irregularidade ou inconsistência na atribuição da nota conferida à recorrente.
Conclusão
Diante do exposto, conheço do recurso administrativo interposto por Maria Júlia Espíndola Costa Mendes, por ser tempestivo, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo-se integralmente a pontuação atribuída à candidata na segunda etapa (entrevista) do processo seletivo regido pelo Edital nº 02/2026.
Pará de Minas - MG, 13 de março de 2026.
Silvio Mizerani Rios Júnior
Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Pará de Minas