DECRETO Nº 14.293/2026
Abre Crédito Suplementar no valor de
R$ 38.901.758,53 à Dotação Orçamentária do
Órgão que aqui menciona.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso de atribuições que lhe confere o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e, tendo em vista o disposto art. 6º, da Lei Municipal nº 7245/2025, de 23/12/25.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 38.901.758,53 (trinta e oito milhões, novecentos e um mil e setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos) à seguinte Dotação Orçamentária do órgão abaixo mencionado:
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas – PARAPREV
DESPESAS CORRENTES
03.001- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE PARÁ DE MINAS- PARAPREV R$ 38.901.758,53
09.272.0006.0.006- 31.90.01.00.0025 FR 1800.000.1111 33.677.029,05
09.272.0006.0.006- 31.90.03.00.0026 FR 1800.000.1111 5.224.729,48
Art. 2º Para ocorrer o disposto no artigo anterior fica anulada a parcela de R$ 38.901.758,53 (trinta e oito milhões, novecentos e um mil e setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos) no saldo da seguinte dotação do orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES
03.001- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE PARÁ DE MINAS- PARAPREV R$ 38.901.758,53
09.272.0006.0.006- 31.90.01.00.0025 FR 1800.000.0000 33.677.029,05
09.272.0006.0.006- 31.90.03.00.0026 FR 1800.000.0000 5.224.729,48
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 10 de março de 2026.
JOSÉ MARIA DOS SANTOS JÚNIOR
SECRETÁRIO DE GESTÃO FAZENDÁRIA
INÁCIO FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL