FIRMADO EM 03/04/2025, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A CIDADE OZANAN DE PARÁ DE MINAS, CNPJ N.º 20.898.458/0001-17.
Tendo em vista o permissivo do Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Art. Art. 31, inciso I, alínea “a” do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 3 de abril de 2027, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e solicitação da entidade através do Ofício nº 016 de 9 de março de 2026.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 648.794,64 (seiscentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração original que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas e acordadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 02(duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, 10 de março de 2026.
Lêda Gonçalves de Oliveira Lima
Presidente Cidade Ozanan de Pará de Minas
Cláudia Assunção Faria
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas