TERMO DE APOSTILAMENTO
2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 0194/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E PAULO CÉSAR RODRIGUES E DANIELE ALVES RODRIGUES, QUE TEM POR OBJETO LOCAÇÃO DE IMÓVEIS (APARTAMENTOS ESPELHADOS), situados na rua Doutor Olavo Vilaça, nº 1.121, bairro Senador Valadares, Pará de Minas, CEP: 35.611-045
INEXIGIBILIDADE N.º 018/2024 - PROCESSO (PRC) N.º 247/2024
OBJETO: O presente termo de apostilamento tem por objeto a alteração de fiscal do contrato acima mencionado, conforme Ofício 362/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Onde se lê:
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A fiscalização do presente contrato será exercida por meio da servidora Bárbara Alves Ferreira, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
8.1.1 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade dos LOCADORES, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do LOCATÁRIO ou de seus agentes e prepostos.
8.1.2 – O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.1.3 – A gestão do respectivo contrato será exercida por meio da servidora Marilene Patrícia Lopes, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
8.1.4 – A gestão e fiscalização do contrato seguirão as disposições da Lei n. 14.133/21 e os atos normativos regulamentares correspondentes.
8.1.5 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
8.1.6 – Os LOCADORES poderão indicar um representante para representá-lo na execução do contrato.
Leia-se:
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A fiscalização do presente contrato será exercida por meio da servidora Viviane Cristina Carvalho, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
8.1.1 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade dos LOCADORES, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do LOCATÁRIO ou de seus agentes e prepostos.
8.1.2 – O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.1.3 – A gestão do respectivo contrato será exercida por meio da servidora Marilene Patrícia Lopes, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
8.1.4 – A gestão e fiscalização do contrato seguirão as disposições da Lei n. 14.133/21 e os atos normativos regulamentares correspondentes.
8.1.5 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
8.1.6 – Os LOCADORES poderão indicar um representante para representá-lo na execução do contrato.
DA RATIFICAÇÃO – Ratificam-se neste ato as demais cláusulas e condições do aludido Contrato, do qual passa a fazer parte este Instrumento.
Pará de Minas (MG), data da assinatura eletrônica.
Luiz Fernando de Lima[
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
CONTRATANTE