SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.257/2026

LEI Nº 7.257/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso de espaço público em praças municipais para a realização de feira de artesanato, mediante prévio processo seletivo público, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a autorização ou permissão de uso especial, temporária e precária de espaços localizados em praças públicas do Município de Pará de Minas exclusivamente para a realização de feiras de artesanato, destinadas à comercialização de produtos artesanais produzidos por artesãos locais.

Art. 2º A autorização de uso e a permissão de uso de que tratam esta lei observará o disposto no art. 116 da Lei Orgânica do Município de Pará de Minas, ficando condicionada à comprovação do interesse público e social, especialmente para:

I – fomento da cultura local;

II – incentivo à economia criativa;

III – valorização do artesanato e dos artesãos do Município;

IV – ocupação ordenada e compatível dos espaços públicos.

Art. 3º A autorização ou permissão de uso será outorgada exclusivamente à associação de artesãos ou entidade representativa legalmente constituída, responsável pela organização da feira, observadas as condições estabelecidas nesta lei e no respectivo processo administrativo.

Art. 4º A autorização de uso ou a outorga da permissão de uso dependerá de prévio processo seletivo público, realizado mediante chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia.

Parágrafo único. O processo seletivo deverá prever, no mínimo:

I – critérios objetivos de seleção;

II – condições de uso do espaço público;

III – prazo da permissão;

IV – obrigações da permissionária;

V – hipóteses de revogação ou rescisão da permissão.

Art. 5º A autorização ou a permissão de uso poderá ser concedida a título gratuito ou oneroso, conforme avaliação do interesse público, da natureza do evento e das condições estabelecidas no edital de chamamento público e no respectivo termo de permissão.

Parágrafo único. A autorização ou a permissão de uso:

I – não gera direito adquirido;

II – não implica qualquer forma de concessão ou alienação do bem público;

III – poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público devidamente justificado;

IV – deverá respeitar as normas urbanísticas, ambientais, sanitárias, de segurança e de posturas municipais.

Art. 6º O espaço público objeto da autorização ou da permissão de uso deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade prevista nesta lei, sendo vedada:

I – a subpermissão ou cessão a terceiros;

II – a alteração da destinação autorizada;

III – a realização de atividades incompatíveis com a natureza do bem público.

Art. 7º A permissão de uso prevista nesta lei não afasta a necessidade de licenças, autorizações ou alvarás exigidos pela legislação municipal para a realização do evento.

Art. 8º Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 17 de março de 2026.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 17960
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
20 de março de 2026 | Edição Nº 1011
Prefeitura de Pará de Minas