2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA ALGAR TELECOM S/A
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador GERALDO MAGELA DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº 718.196.576-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ALGAR TELECOM S/A, inscrita no CNPJ 71.208.516/0001-74, com sede na Rua José Alves Garcia, n° 415, Bairro Brasil, na cidade de Uberlândia/MG, CEP: 38.400-668, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JEANKARLO RODRIGUES DA CUNHA, portador da carteira de identidade RG nº M 9.043.997 SSP/MG e LUISA DE GOIS AQUINO, portadora da carteira de identidade nº M 7.127.302 SSP/MG e inscrita no CPF sob o nº 986.470.836-87, RESOLVEM, na forma da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:
1.1. Prorroga-se a vigência do Contrato nº 19/2024, pelo prazo de 06 (seis) meses, compreendidos entre 18/03/2026 e 18/09/2026, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do Contrato em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1. Fica mantido o valor unitário mensal da contratação, correspondente a R$ 1.037,12 (mil e trinta e sete reais e doze centavos).
2.2. O valor total da contratação, concernente à prorrogação contratual pelo período de 06 (seis) meses, corresponde a R$ 6.222,72 (seis mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos).
2.3. Fica ressalvado o direito de reajuste posterior no valor contratado, por meio de Termo de Apostilamento, com efeitos a partir de 06/08/2026, conforme disposto na Cláusula Sétima do Contrato em comento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.001.01.031.0001.4024 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TODO O CORPO LEGISLATIVO
Elemento / Ficha
33.90.40.00.62 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Subelemento:
3.3.90.40.99 – Outros serviços de tecnologia da informação e comunicação
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 19/2024, naquilo que não colidir com o presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRODUÇÃO DOS EFEITOS
5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da sua vigência em 18/03/2026.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no Diário Oficial do Município e no site oficial da Câmara Municipal, em atenção ao art. 91, caput, e art. 175, caput, da Lei nº 14.133/2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 02 de março de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
ALGAR TELECOM S/A
Contratada