DECRETO N.º 14.303/2026
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial a área de terreno inserida na matrícula que delimita, no Município de Pará de Minas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do artigo 79 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1.º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação parte do imóvel abaixo declinado, com área de 3.016,60 m², inserido na matrícula n.º 4.852 – livro 2-R – fls. 126 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, de propriedade de CONSELHO CENTRAL DE PARÁ DE MINAS DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.923.140/0001-49, com sede na Rua Major Manoel Antônio n.º 131 – Bairro Centro – Pará de Minas/MG, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 000009029/2025, observadas as seguintes delimitações:
I) Área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação
Área Total: 3.016,60m² Perímetro: 220,00m²
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 4, de coordenadas N 7806392,39m e E 540319,83 m; deste, segue confrontando com CONSELHO CENTRAL DE PARÁ DE MINAS DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - ÁREA 01(REMANESCENTE), com os seguintes azimutes e distâncias: 100°36'29" e 58,0 m até o vértice 1, de coordenadas N 7806381,71m e E 540376,85m; deste, segue confrontando com RUA SANTA TEREZINHA, com os seguintes azimutes e distâncias: 191°28'23" e 52,0 m até o vértice 2, de coordenadas N 7806330,74m e E 540366,50m; deste, segue confrontando com CONSELHO CENTRAL DE PARÁ DE MINAS DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - ÁREA 01(REMANESCENTE), com os seguintes azimutes e distâncias: 280°36'12" e 58,0 m até o vértice 3, de coordenadas N 7806341,42m e E 540309,49m; 11°27'28" e 52,0 m até o vértice 4, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo único. Ficam mantidas todas servidões e benfeitorias que porventura onerem a matrícula n.º 4.852 – livro 2-R – fls. 126 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.
II) Área remanescente:
Área Total: 6.983,40m² Perímetro: 594,70m²
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 11, de coordenadas N 7806370,05m e E 540238,76 m; deste, segue confrontando com CONSELHO CENTRAL DE PARÁ DE MINAS DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com os seguintes azimutes e distâncias: 65°09'26" e 131,4 m até o vértice 12, de coordenadas N 7806425,26m e E 540358,01m; 190°50'01" e 8,6 m até o vértice 13, de coordenadas N 7806416,85m e E 540356,39m; 101°08'18" e 27,3 m até o vértice 14, de coordenadas N 7806411,57m e E 540383,17m; deste, segue confrontando com RUA SANTA TEREZINHA, com os seguintes azimutes e distâncias: 191°57'31" e 30,5 m até o vértice 1, de coordenadas N 7806381,71m e E 540376,85m; deste, segue confrontando com CONSELHO CENTRAL DE PARÁ DE MINAS DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - ÁREA 02(DESAPROPRIADA), com os seguintes azimutes e distâncias: 280°36'29" e 58,0 m até o vértice 4, de coordenadas N 7806392,39m e E 540319,83m; 191°27'28" e 52,0 m até o vértice 3, de coordenadas N 7806341,42m e E 540309,49m; 100°36'12" e 58,0 m até o vértice 2, de coordenadas N 7806330,74m e E 540366,50m; deste, segue confrontando com RUA SANTA TEREZINHA, com os seguintes azimutes e distâncias: 191°28'23" e 13,7 m até o vértice 5, de coordenadas N 7806317,36m e E 540363,78m; deste, segue confrontando com LOTE 02 QUADRA CO27 BAIRRO OZANAN - MATRICULA 78.224 CRI DE PARÁ DE MINAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 281°47'32" e 170,1 m até o vértice 6, de coordenadas N 7806352,11m e E 540197,30m; deste, segue confrontando com LOTE 24 QUADRA CO 14 BAIRRO OZANAN, com os seguintes azimutes e distâncias: 66°35'57" e 1,2 m até o vértice 7, de coordenadas N 7806352,58m e E 540198,37m; deste, segue confrontando com LOTE 25 QUADRA CO 14 BAIRRO OZANAN, com os seguintes azimutes e distâncias: 66°35'57" e 11,0 m até o vértice 8, de coordenadas N 7806356,95m e E 540208,47m; deste, segue confrontando com LOTE 26 QUADRA CO 14 BAIRRO OZANAN, com os seguintes azimutes e distâncias: 66°35'57" e 11,0 m até o vértice 9, de coordenadas N 7806361,32m e E 540218,57m; deste, segue confrontando com LOTE 27 QUADRA CO 14 BAIRRO OZANAN, com os seguintes azimutes e distâncias: 66°35'57" e 11,0 m até o vértice 10, de coordenadas N 7806365,69m e E 540228,66m; deste, segue confrontando com LOTE 28 QUADRA CO 14 BAIRRO OZANAN, com os seguintes azimutes e distâncias: 66°35'57" e 11,0 m até o vértice 11, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.º O valor atribuído à área de 3.016,60m² delineada no artigo 1.º deste instrumento para fins expropriatórios e indenizatórios é de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. 12 dos autos do Processo Administrativo n.º 000009029/2025, parte integrante e indissociável deste instrumento.
Art. 3.º A área de terreno ora declarada de utilidade pública para fins de desapropriação será utilizada para que o Município possa preservar e conservar monumento histórico e artístico, na forma delineada no artigo 5.º, alínea “m” do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4.º O Município fica autorizado, de conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo 1.º deste Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.º As despesas cartorárias da presente desapropriação e as despesas para o custeio da indenização a ser adimplida à proprietária ficará a cargo do Município de Pará de Minas, por intermédio das rubricas orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 20 de março de 2026.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal