CÂMARA MUNICIPAL - DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO E COMUNICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 595, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Dá nova redação aos artigos 3º e 4º da Resolução nº 590, de 29 de maio de 2025, que “Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas, a solenidade Mãe de Ouro, a ser realizada anualmente no mês de maio.”

Faço saber que a Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 39, I, “c”, do Regimento Interno da Câmara, promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º O caput do artigo 3º da Resolução nº 590/2025 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado seu parágrafo único:

“Art. 3º A solenidade “Mãe de Ouro” homenageará, anualmente, 34 (trinta e quatro) mães, reservando-se a cada parlamentar o direito de indicar 02 (duas) agraciadas por edição.”

Art. 2º O artigo 4º da Resolução nº 590/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º As indicações deverão ser feitas com base em critérios objetivos e impessoais, tais como:

I - Ações sociais e/ou serviços relevantes;

II - Atuação comunitária;

III - Contribuição destacada à educação, à saúde, à cultura ou à economia local;

IV - Histórias de vida que representem valores familiares, superação e dedicação à maternidade.

§1º Em caso de número total de homenageadas inferior ao previsto no art. 3º, a Mesa Diretora poderá promover a complementação das indicações, observando os critérios estabelecidos neste artigo.

§2º As indicações deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a solenidade.”

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 26 de março de 2026.


Vereador Geraldinho Cuíca
Presidente


Vereador Vinícius Alves de Menezes
Secretário

Publicado por: Marcos Vinícius Santos Viana
Código identificador: 18030
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
27 de março de 2026 | Edição Nº 1016
Prefeitura de Pará de Minas