A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador GERALDO MAGELA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 718.196.576-04, e HOTEL PHENICIA LTDA, inscrita no CNPJ 00.469.171/0002-45, com sede na ST SHN Quadra 02 Bloco M, S/N, Asa Norte - CEP 70.702-912 – Brasília - DF neste ato representado por seu sócio Ricardo Porto Bittar, inscrito no CPF n° 239.528.901-97 com fundamento no art. 137, V e 138, II, da Lei 14.133/21, resolvem RESCINDIR CONSENSUALMENTE a contratação decorrente da dispensa de licitação nº 07/2026, Processo de compra n° 10/2026, em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. A contratação de hospedagem em hotel na cidade de Brasília/DF para servidor responsável por acompanhar vereador em viagem oficial ao referido município, celebrada pela Câmara Municipal de Pará de Minas com a empresa Hotel Phenicia LTDA, fica rescindido a partir de 18/03/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. A presente rescisão se opera com fulcro no art. 137, V e 138, II, da Lei 14.133/21, em razão de caso fortuito que impediu a execução da prestação de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS:
3.1. O presente termo rescisório produzira efeitos a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO:
4.1. Este termo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Pará de Minas, na conformidade do disposto nos artigos 91 e 94 da Lei 14.133/21.
Pará de Minas/MG, 18 de março de 2026
Câmara Municipal de Pará de Minas
Contratante
Hotel Phenicia LTDA
Contratado