A Diretora de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas – PARAPREV, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 110 da Lei Municipal nº 4.763, de 30/11/2007, concede Pensão por Morte, a partir da data do óbito em 14/03/2026, sendo 100% (cem por cento) deste valor para Guilherme Rocha Oliveira Faria, inscrito no CPF sob o nº xxx.153.126-xx, filho menor de Edivânia Rocha Oliveira, servidora aposentada, inscrita no CPF sob o n° xxx.612.266-xx, conforme Ato de Aposentadoria nº 48 de 23/09/2022, com fundamento no Art. 40, § 7º, do inciso I da Constituição da República de 1988, c/c Art. 58, inciso I da Lei Municipal nº 4.763/2007.
Data da assinatura eletrônica.
Juliana de Oliveira Leite
Diretora de Previdência e Atuária
Inácio Franco
Prefeito Municipal