SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 12.372/2022

 DECRETO N.º 12.372/2022

Regulamenta o horário especial de funcionamento do comércio local.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 79, inciso VI e 107, I, “a” da Lei Orgânica do Município, c/c com o artigo 225, § 2.º, do Código de Posturas do Município;

- Considerando a solicitação da ASCIPAM – Associação Empresarial de Pará de Minas, formalizada através do Ofício nº 17/2022;

DECRETA:

Art. 1.º – Fica assim definido o horário especial de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, por ocasião da comemoração do Dia dos Pais:

Dia 14 de agosto (quinta-feira) …………………………….de 09:00 às 19:00 horas

Dia 15 de agosto (sexta-feira).................……..……............. de 09:00 às 19:00 horas

Dia 16 de agosto (sábado)................…….....…………......... de 09:00 às 14:00 horas


Art. 2.º –
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 26 de julho de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 1806
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
29 de julho de 2022 | Edição Nº 130
Prefeitura de Pará de Minas