FIRMADO EM 16/07/2025, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A OSC ASSOCIAÇÃO SÃO PAULO APÓSTOLO, CNPJ N.º 02.829.920/0001-42.
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 16 de outubro de 2026, conforme autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e solicitação da entidade através do Ofício nº 009/2026, datado de 03 de março de 2026.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 49.123,62 (quarenta e nove mil, cento e vinte e três reais e sessenta e dois centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02(duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 17 de março de 2026.
José Rogério de Souza
Associação São Paulo Apóstolo
Kelly Chagas Vale
Gestora de Parceria
Cláudia Assunção Faria
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas