Rua Capitão Teixeira – 39 - centro – Pará de Minas / MG
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RESOLUÇÃO 04/26
Dispõe sobre a APROVAÇÃO da Programação Anual de Saúde 2026 (PAS) do município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 25 de março de 2026 e
– Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
– Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
– Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº. 141 de 13 de janeiro de 2012,que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A Programação Anual de Saúde – PAS/2026,instrumento que apresenta o detalhamento das ações, indicadores e metas anuais a serem atingidos, bem como a previsão de recursos financeiros a serem disponibilizados para o ano em execução das proposições do Plano Municipal de Saúde, para o exercício 2026.
Art. 2°– A Programação Anual de Saúde/PAS 2026, foi APROVADA com as seguintes recomendações:
– Prevenir a gravidez na adolescência entre as faixas etárias de 10 a 19 anos.
– Prevenir o óbito materno.
– Prevenir o óbito infantil.
– Prevenir casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade.
– Prevenir e/ou reduzir a Mortalidade Prematura (30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais doenças crônicas não transmissíveis (DCNT – doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas.
– Prevenir os acidentes de trabalho com lesões graves e fatais.
– Ampliar a cobertura vacinal em 14 dos imunobiológicos recomendados para crianças menores de dois anos de idade.
– Aumentar o total doses de vacina da febre amarela aplicadas no público de 9 meses a 59 anos de idade não vacinadas.
– Ampliar a cobertura da vacina HPV no público-alvo de 9 a 14 anos.
– Ampliar a cobertura da vacina meningocócica ACWY no público-alvo de 11 a 14 anos de idade.
– Prevenção e controle de arboviroses.
– Realizar os 6 ciclos com visitas e trabalho em no mínimo 80% dos imóveis cadastrados no Sistema do Programa Nacional de Combate da Dengue (SISPNCD) para controle das arboviroses.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde, alocará os recursos financeiros em conformidade com a proposta orçamentária para o ano de 2026.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 25 de março de 2026.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG
Homologo a Resolução Nº 04/2026 do CMS/PM/SUS/MG de 25 de março de 2026, nos termos da Lei Nº 8142, de 28 de novembro de 1990.
CRISTIANE DOS SANTOS PAULINO
Secretária Municipal de Saúde Interina
Rua Capitão Teixeira – 39 - centro – Pará de Minas / MG
CEP: 35660-051
saude@parademinas.mg.gov.br
RESOLUÇÃO 05/26
Dispõe sobre a APROVAÇÃO do Plano Municipal de Saúde, exercício 2026/2029 do município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 25 de março de 20226, e
– Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
– Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
– A Lei Federal Complementar de nº 141 de 13 de Janeiro de 2012 que define os valores mínimos a serem aplicados anualmente em ações e serviços públicos de saúde;
– O Plano Municipal de Saúde, na sistemática estabelecida no âmbito do planejamento e da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), é o instrumento central de planejamento para definição e implementação de iniciativas no âmbito da saúde para o período de quatro anos;
- O Plano Municipal de Saúde explicita os compromissos da gestão municipal para o setor saúde, reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias do município, objetivando a oferta de serviços de qualidade e a redução da iniquidade do sistema e estabelece as diretrizes, objetivos, metas e indicadores para o período de 2026 a 2029;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Plano Municipal de Saúde, exercício 2026/2029 do município de Pará de Minas.
Art. 2º – O Plano Municipal de Saúde 2026/2029 foi APROVADO com as seguintes recomendações à Secretaria Municipal de Saúde:
Promover, junto à Rede de Atenção à Saúde, ações intersetoriais voltadas à prevenção da gravidez na adolescência.
Intensificar estratégias e ações com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal no município.
Realizar visitas periódicas às Unidades de Saúde pelo Conselho Municipal de Saúde, como forma de acompanhamento das ações e serviços ofertados à população.
Fortalecer a parceria entre o Conselho Municipal de Saúde e a Câmara Municipal, especialmente junto à Comissão de Saúde, ressaltando a importância do cuidado na divulgação de informações verídicas nas redes sociais.
Elaborar protocolos para a solicitação de exames laboratoriais, visando maior organização e padronização dos fluxos assistenciais.
Atualizar o Protocolo do Transporte Público Sanitário.
Estabelecer parcerias com instituições de ensino para o desenvolvimento de ações de educação permanente, conforme as necessidades da Rede de Atenção à Saúde e do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 25 de março de 2026.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG
Homologo a Resolução Nº 05/2026 do CMS/PM/SUS/MG em 25 de março de 2026, nos termos da Lei Nº 8142, de 28 de novembro de 1990.
CRISTIANE DOS SANTOS PAULINO
Secretária Municipal de Saúde Interina