CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO n.º 015/2026
Altera artigo 1 da Resolução 15/2026: passa a vigorar com a seguinte redação
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº. 8.742/93 alterada pela Lei 12.435/11– LOAS, pela Lei Municipal nº6019/2016 de acordo com o Regimento Interno, mediante Reunião ORDINÁRIA realizada no dia 18 de MARÇO de 2025:
RESOLVE:
Art. 1 Aprovar a utilização dos Recursos disponíveis, dos RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES financeira , CONFORME SEU Plano de Trabalho - entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS – APAE - CNPJ: 18.416.891/000-27 , referente ao Plano de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências -, CENTRO DIA – Plano nº 4251001242/2024 ( recurso FEAS). – Termo de Colaboração de nº 04/2024
Art. 2 Aprovar o valor disponível dos rendimentos financeiros, conforme extratos bancário do credito do recurso e do saldo atual.
Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação;
Pará de Minas, 18 de março de 2026.
MARIANA GOMES MOREIRA
Presidente do CMAS – Pará de Minas