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ONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA
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RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Dispõe sobre a inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Colaboração com a APAE de Pará de Minas.
Conselho Municipal de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência de Pará de Minas – CMDDP, com base em suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 5.175 de 06 de julho de 2011, e conforme deliberação em reunião realizada em 1º de abril de 2026, Ata Extraordinária nº 02/2026 ;
CONSIDERANDO a legislação da Assistência Social, especialmente a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), a Lei nº 12.435/2011 (SUAS) e a Lei nº 13.019/2014, art. 31, inciso II;
CONSIDERANDO que a APAE de Pará de Minas é a única entidade no município apta a executar o Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e suas Famílias;
CONSIDERANDO a relevância pública e a continuidade do serviço, bem como a inviabilidade de competição;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Pará de Minas e a APAE de Pará de Minas.
Art. 2º A parceria tem por objeto o repasse de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para custeio do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e suas Famílias.
Art. 3º O valor do repasse será de R$ 25.878,50 mensais, totalizando R$ 310.542,00 anuais, conforme Plano de Trabalho.
Art. 4º A inexigibilidade fundamenta-se na inviabilidade de competição, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º A execução será acompanhada pelo órgão gestor e por este Conselho.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas/MG, 1 de abril de 2026.
Áglia Campolina Leitão Mendonça
Secretário(a) Executivo(a) CMDDPD
GUSTAVO RIOS RIBEIRO
Presidente CMDDPD/Pará de Minas