EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 34/2026
Pará de Minas, 01 de abril 2026.
Ilustríssimos(as) Senhores(as),
O Município de Pará de Minas/MG, inscrito no CNPJ nº 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, nº 30, Centro, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, informa a instauração de processo administrativo de Regularização Fundiária do núcleo denominado Vila Santa Cruz (Quadras A1 e Y9), conforme processo nº PRO-8444/2022.
Após análise técnica, verificou-se que Vossas Senhorias são proprietários de imóveis matriculados sob os nº 73.403, 22.374, 47.524, 40.552, 31.005, 47.034, 29.704, 42.428, 80.523, 26.180, 81.943, 81.942, 24.453, 29.830, 63.267, 59.726, 22.616, 43.883, 44.670, 18.773, 18.939, 63.631, 28.906, 43.468, 24.394, 24.744, 24.745, 89.221, 24.800, 24.738 e 24.739, todos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Pará de Minas/MG, sendo tais imóveis confrontantes com a área objeto da regularização.
Nos termos do art. 31, §1º, da Lei nº 13.465/2017, ficam Vossas Senhorias NOTIFICADOS para, querendo, manifestarem eventual discordância quanto ao referido processo, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento desta notificação.
O não exercício do direito de impugnação no prazo estipulado implicará a presunção de concordância com o procedimento de Regularização Fundiária, bem como a perda de eventual direito sobre o imóvel objeto da regularização, conforme disposto no art. 20, §6º, da Lei nº 13.465/2017. Ressalta-se, ainda, que esta notificação não será renovada em caso de titulação final por usucapião.
A eventual impugnação deverá ser devidamente motivada e fundamentada, devendo ser protocolada junto a este Município dentro do prazo acima indicado. Caso desejem, Vossas Senhorias poderão comparecer previamente ao setor de REURB para obter esclarecimentos e consultar o processo.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Município dará prosseguimento aos trâmites legais necessários à conclusão da Regularização Fundiária, nos termos da legislação vigente.
Atenciosamente,
GRACIELE GERMANA OLIVEIRA CARVALHO
Departamento de Regularização Fundiária
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano