DECRETO N.º 14.307/2026
Aprova definitivamente o parcelamento do solo na modalidade de chacreamento denominado CONDOMÍNIO VALE VERDE II.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando tratar-se de parcelamento do solo na modalidade de chacreamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 6.885/2023, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 012060/2025;
Considerando o teor do parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano acostado às fls.048/051, informando sobre o atendimento de todos os requisitos previstos em Lei, bem ainda que foram acostados ao feito próprio todos os projetos técnicos necessários à aprovação definitiva do empreendimento imobiliário ora em tela;
Considerando mais o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental firmado com o CODEMA, conforme documento de fls. 045/047 destes autos de aprovação preliminar (PRO 0009319/2024), integralmente cumprido conforme certificado às fls. 50 destes autos;
Considerando, por fim, o parecer favorável exarado pela Procuradoria Geral do Município às fls. 052/053;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado definitivamente o chacreamento denominado CONDOMÍNIO VALE VERDE II, cuja área de 50.000,00 m² (cinquenta mil metros quadrados), de propriedade de HANKE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.570.141/00001-33, devidamente qualificada na matrícula do imóvel onde se implementa o parcelamento em tela, qual seja, matrícula n.º 80.444 – livro 2 – ficha 01 do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca, ficando assim distribuídas as áreas do empreendimento:
a) ÁREA TOTAL LOTEADA: 50.000,00 m² 100%
b) ÁREA DAS CHÁCHARAS: 38.632,84m² 77,27%
c) ÁREA DE LOGRADOUROS: 6.238,01m² 12,48%
d) ÁREA VERDE 2.501,72m² 5,00%
e) ÁREAS LAZER/PRAÇA 2.627,43m² 5,25%
f) A Área Institucional do Chacreamento foi substituída atendendo o artigo 5º da Lei Complementar 6.885/2023 do Parcelamento do Solo - Plano Diretor Municipal, conforme firmado no Termo de Acordo e Compromisso entre HANKE CONSTRUTORA LTDA. e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - TAC-DEURB Nº 001/2026, folhas 11/14, atendendo aos Projetos e Planilhas de Custo às folhas 36/38 dos autos de processo PRO-012060-2025
Art. 2.º O Chacreamento Condomínio Vale Verde II é constituído de 30 (trinta) chácaras, distribuídas em 02 (duas) quadras, conforme memoriais descritivos e projetos planimétricos acostados aos autos de processo administrativo n.º 012060/2025.
Art. 3.º Em atendimento ao disposto na Lei Municipal 6.885/2023, que promoveu integral reformulação do Capítulo do Parcelamento do Solo do Plano Diretor Municipal, serão incorporadas ao domínio do Município, na forma declinada no artigo 22 da Lei Federal 6.766/79, as áreas delineadas nas alíneas “c”, “d” e “e” do artigo 1.º deste instrumento, na forma da legislação de regência.
Art. 4.º Fazem parte integrante deste Decreto os projetos planimétricos e os memoriais descritivos constantes dos autos de processo administrativo n.º 012060/2025.
Art. 5.º O zoneamento das vias públicas do parcelamento ora aprovado fica definido como ZR1 (Zona Residencial 1), observando-se as nomenclaturas contidas nas plantas e memoriais do respectivo feito de n.º 012060/2025, quais sejam:
(1) Alameda Bougainville (Via Pública do empreendimento);
(2) Praça das Azaleias (Praça 01 da quadra A);
(3) Praça dos Girassóis (Praça 02 da quadra H1).
Art. 6.º As eventuais despesas cartoriais decorrentes da execução do presente Decreto serão custeadas pela sociedade proprietária da área de terreno chacreada.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 27 de março de 2026.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal