SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 14.289/2025 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRENO

DECRETO Nº 14.289/2026

Aprova Desmembramento de Área de Terreno

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;

- considerando o requerimento de GERALDO HENRIQUES DE SOUZA, protocolado sob Nº PRO-01766/2026;

- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica desmembrada a ÁREA DE TERRENO “A” da Quadra TH-22, denominadaSítio Souza” em “Cavinha”, Distrito de Torneiros, Município de Pará de

Minas-MG, de propriedade de GERALDO HENRIQUES DE SOUZA, CPF xxx.xxx.xxx-xx, conforme abaixo especificados:

ÁREA DESMEMBRANDA:

ÁREA DE TERRENO “A” - Quadra TH-22, denominadaSítio Souza” em “Cavinha”, Distrito de Torneiros Município de Pará de Minas-MG

Matrícula: 84.671 Ficha 01Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: GERALDO HENRIQUES DE SOUZA

Área: 4.703,69

Descrição: Conforme Matrícula N.º 84.671 Ficha 01Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Benfeitorias: Ficam mantidas as benfeitorias constantes na Matrícula Nº 84.671 – Ficha 01Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

ÁREAS DESMEMBRADAS:



ÁREA DE TERRENO “A1 - Quadra TH-22, denominadaSítio Souza” em “Cavinha”, Distrito de Torneiros Município de Pará de Minas-MG

Proprietário: GERALDO HENRIQUES DE SOUZA

Área: 470,69

Descrição:

FRENTE: RUA DIONÍSIO JOSÉ DE ALMEIDA

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 19A, de coordenadas N 7.801.589,26m e E 526.349,03m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Dionísio José de Almeida com os seguintes azimutes e distâncias: 156°24'14" e de 1,250 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.801.588,12m e E 526.349,53m; 20, de coordenadas N 7.801.588,12m e E 526.349,53m;    157°54'13" e de 12,250 m até o vértice 20A, de coordenadas N 7.801.576,76m e E 526.354,14m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Área A com os seguintes azimutes e distâncias: 242°28'51" e de 35,000 m até o vértice 19C, de coordenadas N 7.801.560,59m e E 526.323,10m;    337°45'54" e de 13,500 m até o vértice 19B, de coordenadas N 7.801.573,09m e E 526.317,99m;      62°28'51" e de 35,000 m até o vértice 19A, de coordenadas N 7.801.589,26m e E 526.349,03m;    ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

ÁREA DE TERRENO “A” - Quadra TH-22, denominadaSítio Souza” em “Cavinha”, Distrito de Torneiros Município de Pará de Minas-MG

Proprietário: GERALDO HENRIQUES DE SOUZA

Área: 4.233,00

Descrição:

FRENTE: RUA DIONÍSIO JOSÉ DE ALMEIDA

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 16, de coordenadas N 7.801.626,17m e E 526.336,62m;   Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Dionísio José de Almeida com os seguintes azimutes e distâncias: 170°52'21" e de 5,310 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.801.620,93m e E 526.337,46m; 165°03'51" e de 8,010 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.801.613,19m e E 526.339,52m; 162°20'02" e de 8,400 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.801.605,19m e E 526.342,07m; 156°24'14" e de 17,380 m até o vértice 19A, de coordenadas N 7.801.589,26m e E 526.349,03m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Área A1 com os seguintes azimutes e distâncias: 242°28'51" e de 35,00 m até o vértice 19B, de coordenadas N 7.801.573,09m e E 526.317,99m; 157°45'54" e de 13,50 m até o vértice 19C, de coordenadas N 7.801.560,59m e E 526.323,10m; 62°28'51" e de 35,00 m até o vértice 20A, de coordenadas N 7.801.576,76m e E 526.354,14m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Dionísio José de Almeida com os seguintes azimutes e distâncias: 157°54'13" e de 2,005 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.801.574,91m e E 526.354,89m; 154°13'20" e de 1,800 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.801.573,29m e E 526.355,68m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 11 do galpão sn com os seguintes azimutes e distâncias: 237°38'55" e de 30,000 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.801.557,23m e E 526.330,33m; 154°04'12" e de 19,845 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.801.539,39m e E 526.339,01m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 10 da casa nº128 com os seguintes azimutes e distâncias: 152°21'10" e de 12,236 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.801.528,55m e E 526.344,69m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 9 da casa nº138 de Geraldo Rogério Soares com os seguintes azimutes e distâncias: 237°46'03" e de 16,605 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.801.519,69m e E 526.330,64m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Área B com os seguintes azimutes e distâncias: 321°05'02" e de 102,272 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.801.599,27m e E 526.266,40m;     

Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Chácara 01 da casa nº14 de Olavo Henriques de Almeida com os seguintes azimutes e distâncias: 58°39'28" e de 20,845 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.801.610,11m e E 526.284,20m; 59°03'24" e de 27,730 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.801.624,37m e E 526.307,98m;   

Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 13 da casa nº44 com os seguintes azimutes e distâncias: 168°51'33" e de 12,200 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.801.612,40m e E 526.310,34m;      62°19'51" e de 29,670 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.801.626,17m e E 526.336,62m;    ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central    45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.

Benfeitorias: Ficam mantidas as benfeitorias constantes na Matrícula Nº 84.671 – Ficha 01Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Art. 2.° O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e

Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.

Art. 3As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 4Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 09 de março de 2026.

KARINA MORATO CAMPOS MOREIRA

Assessora Executiva

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 18123
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
07 de abril de 2026 | Edição Nº 1021
Prefeitura de Pará de Minas