PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 24.750/2026
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 076/2025.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa ao Servidor Público Municipal Sr. EDUARDO RODRIGUES SILVA., matrícula nº 25.106.
Art. 2º – Determinar a penalidade de ADVERTÊNCIA consoante inciso I do artigo 149 da Lei 5264/2011, pela conduta do servidor apurado nos autos do PAD 076/2025.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 18 de março de 2026.
Fernando Antônio do Amaral
Secretário Municipal de Gestão Pública
INÁCIO FRANCO
Prefeito de Pará de Minas