SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026/SMELTU - PRC N°31/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026/SMELTU

PROCESSO (PRC) N°31/2026

O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.817/0001-85 com sede à Praça Afonso Pena, 30 – centro, CEP: 35.660-013, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CADASTRAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INTERESSADAS EM PROMOVER APOIO — ENTENDIDO COMO TODA FORMA DE AUXÍLIO SEM REPASSE FINANCEIRO, MEDIANTE FORNECIMENTO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — VOLTADO À REALIZAÇÃO DO EVENTO ESPORTIVO DENOMINADO “A VIRADA ESPORTIVA SERÁ REALIZADA NOS DIAS 22 A 24 DE MAIO DE 2026, NO PARQUE DO BARIRI”, na forma estabelecida neste edital e seus anexos.

O presente Edital e seus anexos contendo todas as informações poderá ser obtido na íntegra junto ao site oficial do município, disponível em https://www.parademinas.mg.gov.br, ou junto à recepção da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo situada na Praça Frei Concórdio, s/nº – São Francisco, nesta cidade, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

1 – DO OBJETIVO

1.1 O presente chamamento tem por objetivo o cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em promover apoio — entendido como toda forma de auxílio sem repasse financeiro, mediante fornecimento de bens ou prestação de serviços — voltado à realização do evento denominado “A VIRADA ESPORTIVA SERÁ REALIZADA NOS DIAS 22 A 24 DE MAIO DE 2026, NO PARQUE DO BARIRI”

1.2 O processo se fundamenta, Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 11.676/2021 e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção de Propostas de Apoio e Patrocínio, nomeada pela Portaria nº 24.755 /2026.

1.3 O valor global estimado para o presente procedimento de Credenciamento Público é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) perfazendo em 10 (dez) cotas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , 10(dez) cotas de R$1.000,00 (mil reais) e 20 (vinte) cotas de R$500,00 ( quinhentos reais).

1.4O número de cotas poderá ser ampliado ou reduzido, de acordo com a necessidade/disponibilidade de espaço, sendo qualquer alteração divulgada previamente.

2 – DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Os projetos ou ações promovidas pelo Município poderão receber patrocínio ou apoio de pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado ou público.

2.2 O patrocínio e apoio de que trata o item anterior poderá ser utilizado para que sejam operadas doações de produtos (brindes, objetos, alimentos ou materiais gráficos), dentre outros.

2.3Os interessados deverão encaminhar ao Município, via e-mail indicado no presente instrumento convocatório, sua solicitação de cadastro, acompanhado de sua proposta de apoio ou patrocínio e a documentação indicada no presente edital.

2.4Todos os interessados que cumprirem os requisitos estabelecidos no presente Edital e seus anexos serão convocados a firmar Termo de Contrato de Patrocínio, respeitados os prazos e as cotas ora estabelecidos.

2.5 O Município não receberá patrocínio ou apoio de pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado que:

I – não esteja regulamente constituída;

II – esteja omissa no dever de prestar contas de contrato ou parceria anterior;

III – tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

IV – tenha sido punida com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou declaração de inidoneidade;

V – tenha sido definitivamente condenada:

a) por ato de improbidade administrativa;

b) por crime contra a Administração Pública;

VI – possua débito com a Fazenda Municipal.

Estarão impedidos de participar desta licitação:

  1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

  2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

  3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

  4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

  5. agente público do órgão ou entidade licitante;

  6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/ 2021.

2.6 A participação no presente processo implica a integral aceitação pelo proponente de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.7 Fica vedado ao proponente/patrocinador transferir por si próprio as obrigações assumidas perante este Município a terceiros.

2.8 O proponente/patrocinador poderá expor e comercializar seus produtos com o evento patrocinado.

3 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:

3.1 – Cada proponente deverá apresentar um envelope no qual deverá estar inserido o Formulário de Proposta de Apoio (Anexo II para pessoa física, Anexo III para pessoa jurídica), devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras, que prejudiquem sua inteligência e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante da empresa, com identificação legível do(s) signatário(s), acompanhado dos documentos de habilitação:

3.1.1 – Quando o proponente for pessoa física:

a) Cópia do Documento de Identidade Oficial (Ex.: Carteira de Identidade, CNH, OAB ou outro similar);

b) Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários municipais; d) Comprovante de endereço atualizado; e) Endereço de e-mail.

3.1.2 – Quando o proponente for pessoa Jurídica:

a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor do apoiador devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhados de documentos de eleições de seus administradores;

b) Comprovante de inscrição no CNPJ;

c) Certidão de regularidade de débitos relativas a créditos tributários municipais;

d) Certidão de regularidade de débitos relativas a créditos tributários estaduais, emitida pelo SEF/MG;

e) Certidão de regularidade de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

f) Certidão de regularidade de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

g) Endereço de e-mail.

3.1.3 – É permitida, em ambos os casos, a representação por meio de procurador, mediante a apresentação da respectiva procuração pública ou particular, acompanhado da cópia do documento de identidade do outorgante e outorgado.

3.2 – O envelope deverá ser entregue devidamente fechado e lacrado, na sede da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas/MG, situada na Praça Frei Concórdio,sn,São Francisco, nesta cidade, no horário de 08:00 às 17:00 horas, com limite máximo até o dia 11 de maio de 2026 até as 12:00

3.3 O interessado deverá encaminhar sua proposta de apoio ou patrocínio para o e-mail karinaaraujo@parademinas.mg.gov.br ou mariageraldo@parademinas.mg.gov.br, acompanhado da documentação indicada no item 4 deste edital.

3.4 – Na parte externa e frontal do envelope deverá conter as seguintes informações: Órgão: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo – Edital de Chamamento Público para Captação Nº12/2025 do evento esportivo VIRADA ESPORTIVA ” A SE REALIZAR NOS DIAS 22 A 24 DE MAIO 2026 Proponente: (Razão Social da Empresa ou nome do cadastrado).

3.5 – O recebimento e/ou aceite do Formulário de Proposta de Apoio esportivo e documentos não implicam o reconhecimento da condição de apoiador em favor dos interesses, o qual se dará somente após a celebração assinatura do Contrato de Apoio.

4 – DESTINAÇÃO DO APOIO:

4.1 – Os recursos obtidos por meio deste chamamento serão direcionados para o VIRADA ESPORTIVA ” A SE REALIZAR NOS 22 A 24 DE MAIO 2026 por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas/MG, considerado essenciais para a promoção, valorização e difusão esporte local, sendo:

4.2 – As formas de apoio institucional ao evento esportivo, por parte da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas/MG, dar-se-ão por meio de contribuições não onerosas ao erário, nos termos do Decreto Municipal nº 11.676/2021, compreendendo a doação de bens, a cessão de uso de materiais, equipamentos ou estruturas, bem como a prestação de serviços técnicos e especializados. .
Tais apoios poderão abranger, a título exemplificativo e não exaustivo, a confecção de copos personalizados, a realização de show pirotécnico, o fornecimento de materiais hidráulicos e elétricos, entre outros que se fizerem necessários à viabilização do evento.

5 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA PROPOSTA:

5.1 – No dia 11 de maio de 2026, às 14:30 horas, a Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, nomeada pela Portaria nº 24.755/ 2026, se reunirá em sessão pública a ser realizada na Sala de Reuniões do prédio sede da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, situada na Praça Frei Concórdio, sn, São Francisco, Pará de Minas para a formal análise das propostas e documentações encaminhadas pelos interessados, as quais serão impressas, rubricadas pelos membros da comissão e demais presentes e, após, juntadas como parte integrante do processo administrativo.

5.2 – A Comissão Especial de Seleção de Propostas de Apoio e Patrocínio , analisará a proposta mais vantajosa ao interesse público, considerando as características das necessidades do projeto evento esportivo VIRADA ESPORTIVA

5.3 – Havendo mais de um interessado do mesmo segmento, a escolha do apoiador será fundamentada, observando-se, pela ordem, os seguintes critérios:

a) A pessoa física ou jurídica já ter atuado como apoiador ou patrocinador em outras chamadas públicas promovidas pelo Município de Pará de Minas;

b) Se CNPJ, a empresa cuja sede matriz tenha sido constituída no Município de Pará de Minas;

c) A pessoa física ou jurídica que ofertar a cota de maior valor;

d) Persistindo o empate após a análise dos critérios anteriores, a escolha será definida por sorteio.

5.4 – A Comissão Especial de Seleção de Propostas de Apoio e Patrocínio, concluirá pelo deferimento ou indeferimento da Proposta do evento esportivo de cada interessado, conforme apresentado no presente Edital.

5.5 – Serão desclassificadas eventuais propostas com quantidade inferior ao mínimo estabelecido por cota neste Edital.

5.6 – Após a seleção das ofertas das cotas de apoio apresentadas pelas pessoas físicas ou jurídicas interessadas haverá a divulgação dos vencedores do certame, ocorrendo à adjudicação e homologação, por meio de publicação na imprensa oficial.

5.7 – Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes do edital e das condições gerais e particulares do chamamento, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.

5.8 – Para fins de direito de imagem, os apoiadores selecionados autorizam expressamente a utilização e a veiculação de seus nomes e/ou marcas em demais instrumentos de publicidades, assim como a veiculação nos mais diversificados meios de comunicação, sem que disto resulte qualquer direito à percepção de valores ou mesmo indenização.

6 – DA CONTRAPARTIDA ESPERADA:

6.1 Na forma prevista neste edital, o patrocinador não receberá qualquer pagamento ou qualquer outro título por parte deste Município, sendo a única contrapartida decorrente do Contrato de Patrocínio ou Apoio a permissão de exploração de publicidade nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

6.2 O patrocinador deverá se limitar na divulgação de sua propaganda, seu nome ou sua logomarca aos limites estabelecidos neste Edital e seus anexos.

6.3 Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado deverão enviar por e-mail, o qual será informado posteriormente, o logotipo a ser utilizado nos seguintes formatos vetoriais: Adobe Illustrator (.ai) e Encapsulated PostScript (eps).

7 – DO PAGAMENTO DAS COTAS:

7.1 Os valores referentes às cotas de patrocínio deverão ser pagos até o dia 21 de maio de 2026, anterior à realização do evento diretamente aos fornecedores e prestadores de serviço.

7.2 – Os apoiadores contribuirão por meio da aquisição direta de bens e serviços necessários para a execução do evento esportivo VIRADA ESPORTIVA conforme a seguinte dinâmica:

I – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas/MG identificará a necessidade de um bem ou serviço e realizará a cotação junto a fornecedores.

II – Após a definição do item a ser adquirido, a nota fiscal ou cupom fiscal será encaminhada ao apoiador.

III – O apoiador realizará o pagamento diretamente ao fornecedor, sem que o recurso financeiro transite pela administração pública.

IV – A comprovação do apoio será registrada e arquivada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas/MG para fins de transparência e prestação de contas.

7.3 – Não poderá haver repasse em dinheiro para a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas/MG. O apoio se efetivará via pagamento aos fornecedores que prestarão serviços ou fornecerão insumos, de acordo com os valores de mercado e necessidades da administração.

7.4 – A marca do apoiador ficará vinculada ao evento esportivo VIRADA ESPORTIVA não ao prestador de serviço a ser custeado pelo apoio. Ou seja, o proponente apresentará sua Proposta de Apoio Esportivo e caberá à Comissão Especial de Seleção de Propostas de Apoio a indicação do prestador ao qual o proponente efetuará o pagamento.

8 – DO CONTRATO DE PATROCÍNIO OU APOIO:

8.1 – O Município formalizará Contrato de Apoio Esportivo com o proponente, obedecidas às disposições contidas no Decreto Municipal nº 11.676/2021.

8.2 – Os interessados que tiverem sua proposta aprovada serão convocados através de comunicação eletrônica ou telefônica para assinatura do Contrato de Apoio dentro do prazo de até 03 (três) dias uteis a contar de sua convocação.

8.3 – A falta de assinatura do Contrato de Apoio , por parte da interessada, e/ou o não cumprimento das obrigações de apoio acordadas, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação.

8.4 – Como condição para formalização do instrumento contratual, será verificada a regularidade do proponente junto à Fazenda Pública Municipal, sendo a respectiva certidão anexada aos autos.

9 – DAS PENALIDADES

9.1 Resguardados os procedimentos legais pertinentes, a Administração Pública Municipal aplicará penalidade(s) ao apoiador ou patrocinador conforme a seguir:

9.1.1 O não pagamento do apoio/patrocínio, antes do efetivo pagamento, implicará na não divulgação do nome do proponente ou de sua marca no referido evento.

9.1.2 No caso de desistência injustificada do patrocínio ou apoio sem justo motivo, após o pagamento, e que acarrete prejuízo à Administração Pública Municipal, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato.

9.1.3 Se cometer falhas ou fraudes durante a execução do objeto, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato.

9.2 Na hipótese de comportamento inidôneo ou de cometimento de fraude fiscal, suspensão temporária de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

9.3 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, inclusive a responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública Municipal.

9.4 A multa aplicada deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Pará de Minas, junto à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação enviada pela Administração Pública Municipal.

9.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

9.6 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao apoiador ou patrocinador o contraditório e a ampla defesa.

10 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO:

10.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão de análises das propostas.

10.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o apoiador ou patrocinado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sessão de análise das propostas.

10.3 – Os pedidos de esclarecimentos ou providências deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Seleção de Propostas de Apoio e Patrocínio, podendo, para tanto, ser utilizado o e-mail karinaaraujo@parademinas.mg.gov.br ou mariageraldo@parademinas.mg.gov.br,

10.4 – As impugnações cabíveis, decorrentes dos atos oriundos da presente licitação, deverão ser fundamentadas e dirigidas à Comissão Especial de Seleção de Propostas de Apoio e Patrocínio, podendo, para tanto, ser utilizado o e-mail karinaaraujo@parademinas.mg.gov.br ou mariageraldo@parademinas.mg.gov.br,

10.5 – A não impugnação a este Edital na forma e tempo acima definidos acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.

11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.

11.2 –A habilitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente.

11.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas, ouvida a Procuradoria-Geral do Município.

11.4 – Esclarecimento que o preâmbulo, texto e anexos deste são complementares entre si de modo que qualquer informação que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.

11.5 – Fica assegurado à Comissão Especial de Seleção de Propostas de Apoio e Patrocínio o direito de proceder a exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados.

11.6 – Os Requerentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da lei.

11.7 – Integram este Edital de Credenciamento os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Modelo de Proposta de Apoio (Pessoa Física)

Anexo III – Modelo de Proposta de Apoio (Pessoa Jurídica)

Anexo IV – Minuta de Contrato.

Pará de Minas, 01 de abril de 2026.

Alexandre Moreno Valverde Amorim

Comissão Especial de Seleção de Propostas de Apoio e Patrocínio

karina Maciel Araújo

Comissão Especial de Seleção de Propostas de Apoio e Patrocínio

Maria da Penha Mendes Geraldo

Comissão Especial de Seleção de Propostas de Apoio e Patrocínio

Paulo Francisdale Ribeiro Santos

Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

Luiz Fernando de Lima

Vice- Prefeito Municipal

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA (Pessoa Física)

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026/SMELTU

PROCESSO PRC N°312026

Eu,___________________________________________________________________, com endereço na ____________________________________________________, nº _______, bairro _____________________, Município ________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________, portador da Carteira de Identidade nº _____________, venho apresentar PROPOSTA DE APOIO ESPORTIVO para promover apoio — entendido como toda forma de auxílio sem repasse financeiro, mediante fornecimento de bens ou prestação de serviços — voltado à realização de evento esportivo VIRADA ESPORTIVA por parte da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas/MG, comprometendo-me a honrar, em caráter irrevogável e irretratável, o compromisso de patrocínio com a aquisição de _____________(____________) cotas de patrocínio para a VIRADA ESPORTIVA, no valor total de R$________________________________ (_____________________________________________________________________).

E-mail:____________________________________________________________

Na oportunidade, DECLARO ter conhecimento e aceitar todos os termos e condições do Edital e seus anexos.

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA (Pessoa Jurídica)

CHAMAMENTO PÚBLICO N°002/2026/SMELTU

PROCESSO PRC Nº31 /2026

Eu_____________________________________________________________, CPF nº ______________________representante da empresa_________________________________com endereço na _________________________________________________________, nº ________, bairro_____________________, Município ____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________, venho apresentar PROPOSTA DE APOIO ESPORTIVO para promover apoio — entendido como toda forma de auxílio sem repasse financeiro, mediante fornecimento de bens ou prestação de serviços — voltado à realização de evento esportivo VIRADA ESPORTIVA por parte da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas/MG, comprometendo-me a honrar, em caráter irrevogável e irretratável, o compromisso de patrocínio com a aquisição de _____________(____________) cotas de patrocínio para a VIRADA ESPORTIVA”, no valor total de R$__________________________________________________ (_____________________________________________________________________).

E-mail:____________________________________________________________

Na oportunidade, DECLARO ter conhecimento e aceitar todos os termos e condições do Edital e seus anexos.

ANEXO IV

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026/SMELTU

PROCESSO Nº/312026

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 002 de 2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E DO OUTRO LADO, O (A)............................

Por este instrumento, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o n° 18.313.817/0001-85, com sede administrativa localizada na Praça Afonso Pena, n.º 30, bairro Centro, na cidade de Pará de Minas (MG), neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. Inácio Franco, portador do CPF 127.252.856-15 doravante denominado PATROCINADO, e de outro, a empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, com endereço na Rua/Av___________________,nº____, Bairro____________, CEP:____________, neste ato representado legalmente por ____________, doravante denominado simplesmente de PATROCINADOR, resolvem acordar o presente Contrato de Patrocínio, regido pela e suas posteriores alterações e o Decreto Municipal n.º 11.676/2021, nos termos das seguintes cláusulas e condições.

1) CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 – O presente chamamento tem por objetivo o cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em promover apoio — entendido como toda forma de auxílio sem repasse financeiro, mediante fornecimento de bens ou prestação de serviços — voltado à realização da VIRADA ESPORTIVA A SE REALIZAR NOS DIAS 22 A 24 DE MAIO DE 2026 por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Pará de Minas/MG.

1.2 O patrocínio propriamente dito consistirá em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), distribuídos em 40 (quarenta ) cotas, conforme os valores abaixo:

10 cotas de R$ 2.000,00 , 10 cotas de R$1.000,00 e 20 cotas de R$ 500,00 para o evento VIRADA ESPORTIVA A SE REALIZAR NOS DIAS 22 A 24 DE MAIO DE 2026”

Comprometendo-me a honrar, em caráter irrevogável e irretratável, o compromisso de patrocínio com a aquisição de _____________(____________) cotas de patrocínio para “VIRADA ESPORTIVA, no valor total de R$_________________ (_____________________________________________________________________).

e-mail_________________________________________________________

COTA

VALORES DAS COTA

R$ 2000,00, R$1.000,00 e R$500,00

BENEFÍCIOS

CONTRAPARTIDA

  1. Ações publicitárias

  2. Publicidade OFF

  3. 4.000 visualizações - diretas

  4. 25.000 visualizações - indiretas

  5. Publicidade ON

  6. 303,3 visualizações – diretas Mídia espontânea

  1. Pontos publicitários para aplicação da marca nos locais de jogos.

  2. Locução mestre de Cerimônias

  3. Postagens nas redes oficiais da Prefeitura de Pará de Minas

  4. A marca será aplicada em camisas e copos em todo o material confeccionado pela Secretaria Municipal de Esporte.

  5. Homepage para divulgação do evento com aplicação da marca

1.3 O número de cotas poderá ser ampliado ou reduzido, de acordo com a necessidade/disponibilidade de espaço, sendo qualquer alteração divulgada previamente.

2)CLÁUSULA SEGUNDA DO EVENTO

2.1 Realização do “VIRADA ESPORTIVA A SE REALIZAR NOS DIAS 22 A 24 DE MAIO DE 2026 promovido pelo Município de Pará de Minas

3)CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO

3.1 Promover a realização do Evento referido na Cláusula Primeira, utilizando para tanto de todos os recursos humanos e materiais necessários;

3.2 Promover a divulgação do Evento;

3.3 Providenciar a divulgação do evento em mídias eletrônicas e impressas, em rádios locais e regionais, jornais locais e regionais, conforme proposta comercial apresentada;

3.4 O PATROCINADO se compromete a utilizar o material disponibilizado título de patrocínio, única e exclusivamente, durante o evento.

3.5 O PATROCINADO se obriga a utilizar a logomarca do PATROCINADOR durante a sua participação no evento, bem como, em quaisquer veiculações de sua imagem, referentes ao evento, independente da mídia utilizada,

4)CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR

4.1 O PATROCINADOR se obriga a patrocinar o evento determinado na cláusula 2ª deste contrato, nas condições definidas na cláusula 3 – DO DESCRITIVO DO OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA.

4.2 O PATROCINADOR deverá enviar por e-mail para karinaaraujo@parademinas.mg.gov.br ou mariageraldo@parademinas.mg.gov.br, o qual será informado posteriormente, o logotipo a ser utilizado nos seguintes formatos vetoriais: Adobe Illustrator (.ai) e Encapsulated PostScript (.eps).

5)CLÁUSULA QUINTA – DAS LOGOMARCAS

5.1 A logomarca do PATROCINADOR será utilizada pelo PATROCINADO, somente nos dias em que ocorrer o evento, bem como no material publicitário de divulgação do evento.

5.2 Não haverá exclusividade da logomarca do PATROCINADOR, sendo permitida a exibição da logomarca de outra empresa, em tamanho proporcional a sua participação.

6)CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO

6.1 O presente contrato vigerá a contar da assinatura até a data final da realização do evento, podendo ocorrer sua prorrogação em caso de alteração comprovada das datas do evento.

7) CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1 A MUNICIPALIDADE, promoverá a publicação do extrato do presente Termo, bem como dos aditivos celebrados.

8)CLÁUSULA OITAVA – DO COMPROMISSO

8.1 O PATROCINADOR obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Termo de Referência, passando este a fazer parte integrante deste contrato.

9)CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA

9.1 Os valores referentes às cotas de patrocínio deverão ser pagos até o dia 21 de maio de 2026, anterior à realização do evento diretamente aos fornecedores e prestadores de serviço.

9.2 O PATROCINADOR deverá apresentar o comprovante de pagamento do patrocínio para assinatura do contrato, que será previamente agendada e o pagamento deverá ser feito direto aos fornecedores.

10) CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.

10.2 Por estarem às partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Pará de Minas (MG) _______de _______de 2026.

Publicado por: Rolando Silva Coelho
Código identificador: 18137
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
08 de abril de 2026 | Edição Nº 1022
Prefeitura de Pará de Minas