CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE LICITAÇÃO
RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO 08/2026

PREGÃO ELETRÔNICO 04/2026 (Pregão nº 90004/2026 no Compras.gov.br)

EDITAL 01

 

INTERESSADA: Copycentro Noroeste Ltda – CNPJ: 27.310.795/0001-90

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing de impressão, com cessão de impressoras multifuncionais, incluindo suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças e fornecimento de insumos, tais como toners e tintas.

 

DA SOLICITAÇÃO

Trata-se de solicitação de esclarecimento encaminhada por e-mail pela empresa interessada, referente às especificações técnicas dos equipamentos e softwares dos itens III e IV da tabela constante do subitem 1.2.1 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).

A interessada alega que não foram descritas de forma expressa as funcionalidades e recursos a serem contemplados pelo Software de Gestão de Impressão para as impressoras dos tipos III e IV. Diante disso, questiona se é correto o entendimento de que, para tais itens, não haverá exigência de funcionalidades específicas de software de gestão de impressão, mantendo-se essa obrigatoriedade apenas para os itens I e II.

DA ADMISSIBILIDADE

Nos termos do item 17.1 do Edital, em consonância com o art. 164 da Lei nº 14.133/2021, é assegurado a qualquer pessoa o direito de solicitar esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, prevista, no presente caso, para o dia 15/04/2026.

Verifica-se a tempestividade do pedido, encaminhado em 07/04/2026, razão pela qual é conhecido.

Nos termos do item 17.2 do Edital e do parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021, a resposta será divulgada no prazo legal, por meio do sistema Compras.gov.br, do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Pará de Minas e do Diário Oficial Eletrônico do Município.

DO ESCLARECIMENTO

A demanda foi submetida à área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência, que se manifestou no sentido de que está correto o entendimento da interessada: para os itens III e IV, não há exigência de funcionalidades específicas de software de gestão de impressão, mantendo-se tal obrigatoriedade apenas para os itens I e II, cujos requisitos encontram-se expressamente definidos.

Esclarece-se que os itens III e IV referem-se a impressoras de mesa, destinadas a usos em setores específicos, não sendo necessária a implementação de software de gerenciamento de cotas ou controle multiusuário, sendo suficiente a utilização dos contadores próprios dos equipamentos para fins de aferição de uso.

Ressalta-se, contudo, que a ausência de exigência não impede a utilização de soluções de software por parte da contratada, desde que não implique custos adicionais para a Administração e não interfira na utilização do equipamento de acordo com as condições mínimas estabelecidas no edital.

DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, consideram-se prestados os esclarecimentos solicitados, com fundamento nas informações técnicas apresentadas e nas disposições do edital e de seus anexos.

Registra-se, por fim, que os esclarecimentos ora prestados não implicam alteração das condições do edital, permanecendo inalteradas as suas disposições, inclusive a data de realização da sessão pública.

Pará de Minas, 07 de abril de 2026.

Fernanda Teixeira Almeida
Agente de Contratação

Publicado por: Fernanda Teixeira Almeida
Código identificador: 18142
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
08 de abril de 2026 | Edição Nº 1022
Prefeitura de Pará de Minas