Em cumprimento aos princípios da publicidade e transparência previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e em observância ao art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, o Departamento de Trânsito e Transporte Rodoviário, torna pública a arrecadação proveniente de multas de trânsito referente ao período abaixo:
1º Trimestre de 2026
Nos termos do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, os recursos arrecadados foram destinados ao Fundo Municipal de Trânsito
Luiz Henrique Marçal Machado
Diretor de Trânsito e Transporte Rodoviário