CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
CMDPI- PARÁ DE MINAS
RESOLUÇÃO n.º 05/2026
Dispõe sobre a inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Colaboração com a CIDADE OZANAN de Pará de Minas.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDOI – Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº. 8.742/93 alterada pela Lei 12.435/11– LOAS, pela Lei Municipal nº de acordo com o Regimento Interno, e conforme deliberação em Reunião realizada em 07 de abril de 2026, Ata Extraordinária nº 01 /2026;
CONSIDERANDO a legislação da Assistência Social, especialmente a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), a Lei nº 12.435/2011 (SUAS) e a Lei nº 13.019/2014, art. 31, inciso II;
CONSIDERANDO que a CIDADE OZANAN de Pará de Minas é a única entidade no município apta a executar o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional – Instituição de Longa Permanência para Idosos;
CONSIDERANDO a relevância pública e a continuidade do serviço, bem como a inviabilidade de competição;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inexigibilidade de chamamento público para celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Pará de Minas e a CIDADE OZANAN de Pará de Minas.
Art. 2º A parceria tem por objeto o repasse de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para custeio do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional – Instituição de Longa Permanência para Idosos .
Art. 3º O valor do repasse será de R$ 3.400,00 mensais, totalizando R$ 40.800,00 anuais, conforme Plano de Trabalho.
Art. 4º A inexigibilidade fundamenta-se na inviabilidade de competição, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º A execução será acompanhada pelo órgão gestor e por este Conselho.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas/MG, 07 de abril de 2026.
Áglia Campolina Leitão Mendonça
Secretário(a) Executivo
APARECIDO LUIS ARAUJO
Presidente do CMDPI