QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA GUARDSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, neste ato representada pelo seu Presidente, o Vereador GERALDO MAGELA DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº 718.196.576-04, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste de preços no valor contratado, os termos da Cláusula Nona do Contrato Epigrafado, a autorização do Senhor Presidente desta Casa Legislativa e as demais informações contidas nas Planilhas de Custos e Formação de Preços enviadas pela Contratada, parte integrante deste termo, resolve apostilar o Contrato nº 15/2022, decorrente do Pregão Presencial 11/2022, com fundamento no art. 65, § 8º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente termo de apostilamento tem por objeto a repactuação do valor contratual, nos termos da Cláusula Nona do contrato epigrafado, passando o valor mensal do contrato de R$ 27.985,11 (vinte e sete mil novecentos e oitenta e cinco reais e onze centavos), para R$ 29.713,82 (vinte e nove mil setecentos e treze reais e oitenta e dois centavos), o que representa um aumento mensal de R$ 1.728,71 (um mil setecentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos) no valor da contratação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, data base da categoria disposta em CCT-2026.
CLÁUSULA SEGUNDA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.001.01.031.0001.4014 - MANUTENÇÃO SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, PROTEÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
Elemento/Ficha
33.90.39.00.29 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Subelemento
3.3.90.39.99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA
Ratificam-se as demais disposições do Contrato nº 15/2022 naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, assina o Presidente o presente termo de apostilamento para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, 31 de março de 2026.
GERALDO MAGELA DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas