PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo: PRC: 020/2026 Modalidade: Concurso de Projetos: 002/2026
ATA DE JULGAMENTO
Aos sete dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às 9:00 (nove) horas, na sala de reuniões da Casa da Cultura no 2º andar, no corredor à esquerda e última sala a esquerda, na Praça Torquato de Almeida, nº 26, Bairro Centro, CEP: 35660-041 em Pará de Minas/MG, reuniu-se a, Comissão nomeada pela Portaria 24.562/2026, atendendo o disposto no art. 30 do Decreto Federal nº 3.100/99, e em conformidade com Lei Federal 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal 3.100/99, Lei Municipal Nº 5.460/13 e Decreto Municipal 7.194/13 para análise de documentos e julgamento do Projeto, referente ao CONCURSO DE PROJETOS nº 002/2026, PRC nº 020/2026, que tem como objeto a A GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA “12ª EDIÇÃO DA PARALITERATURA E 20º ENCONTRO REGIONAL DE BANDAS”, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional. Verificou-se que uma única associação apresentou projeto para participação. Procedeu-se então a abertura do envelope referente ao “Projeto”, conforme determinado pelo Edital, passando para julgamento referente a pontuação, conforme segue:
Assim, a pontuação obtida pela OSCIP participante foi a seguinte:
Mérito intrínseco da proposta (qualitativo e quantitativo) do projeto, consistência, coerência e clareza dos seus objetivos e de suas metas. Pontuação:
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Pontuação mérito da proposta |
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Critério |
Descrição |
Pontuação máxima |
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Programação Cultural |
Adequação da programação à natureza dos eventos (literatura e música); |
40 pontos |
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Inclusão de artistas e agentes culturais do Município de Pará de Minas; |
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Participação de artistas com reconhecida atuação regional ou estadual, devidamente comprovada; |
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Previsão de ações culturais e formativas compatíveis com o tema dos eventos; |
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Compatibilidade dos cachês com os valores praticados no mercado cultural. |
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Estrutura e organização |
Coerência e detalhamento do plano de trabalho; |
20 pontos |
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Planilha orçamentária detalhada, com compatibilidade de preços com os valores de mercado; |
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Descrição técnica da estrutura física, logística e operacional necessária à execução do evento. |
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TOTAL |
60 pontos |
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De acordo com o artigo 25, inciso III, e nos termos do § 2º, do artigo 30, do Decreto Federal nº 3.100/99, a melhor proposta foi a de maior pontuação na classificação, conforme estabelecido a seguir:
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Itens de avaliação |
Pontuação mínima |
Pontuação Máxima |
Pontuação alcançada |
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Mérito da proposta |
20 pontos |
60 pontos |
53 |
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Equipe técnica |
10 pontos |
20 pontos |
20 |
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Capacidade técnico-operacional da proponente |
10 pontos |
20 pontos |
20 |
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TOTAL DE PONTOS |
40 pontos |
100 pontos |
93 |
Verificou-se portanto que a uma única associação apresentou projeto para participação, estando apta para abertura do envelope referente aos documentos de habilitação.
Pará de Minas, 07 de abril de 2026.
Maria Amália de Arruda Campos e Santos
Membro da Comissão do Concurso de Projetos 002/2026 – Nomeada pela Portaria Nº 24.562/2026
Tatiana Magalhães do Vale
Secretária da Comissão do Concurso de Projetos 002/2026 - Nomeada pela Portaria Nº 24.562/2026
Gabriela Leite Silva
Presidente da Comissão do Concurso de Projetos 002/2026 – Nomeada pela Portaria Nº 24.562/2026