SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 24.797/2026

PORTARIA Nº 24.797/2026


Designa gestoras para o acompanhamento e fiscalização de parcerias celebradas entre o Município de Pará de Minas e Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal nº 9.655, de 1º de dezembro de 2016.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, bem como o teor da Lei Federal n.º 13.019, de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidoras públicas para exercerem a função de gestoras das parcerias celebradas entre o Município de Pará de Minas e Organizações da Sociedade Civil, regidas pela Lei Federal nº 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal nº 9.655/2016.

Parágrafo único. Compete à gestora acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias, garantindo o cumprimento do objeto e das metas estabelecidas nos respectivos Termos de Fomento ou de Colaboração e em seus Planos de Trabalho, observadas as normas aplicáveis e as diretrizes das políticas públicas setoriais.

Art. 2º Ficam designadas como gestoras das parcerias as seguintes servidoras públicas:

I – Denise Alencar Donisete de Castro, matrícula nº 13.193;

II – Franciele Lima Souza, matrícula nº 26.810;
III – Karina Sanches Oliveira, matrícula nº 24.420;
IV – Kelly Chagas Vale, matrícula nº 26.875;
V – Lucilene Ribeiro Chaves Abreu, matrícula nº 2.397;
VI – Marcela Faria Assunção de Souza, matrícula nº 20.783;
VII – Mariane Márcia de Melo Aguiar, matrícula nº 24.541;
VIII – Rafaela da Silva Maia, matrícula nº 20.778.


Parágrafo único. As gestoras atuarão nas parcerias indicadas em tabela anexa, parte integrante desta Portaria, podendo exercer a função em caráter de substituição, conforme designação específica.

Art. 3º Compete às gestoras designadas, nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014:

I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – zelar pelo cumprimento do objeto e das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
III – informar ao superior hierárquico a ocorrência de fatos que possam comprometer a execução da parceria, bem como indícios de irregularidades;
IV – emitir parecer técnico conclusivo acerca da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação;
V – assegurar o acesso a documentos, processos e locais de execução do objeto da parceria;
VI – realizar, quando necessário, consulta à movimentação da conta bancária específica da parceria.

Art. 4º Na hipótese de afastamento, desligamento ou mudança de lotação da gestora, deverá ser designado novo servidor para a função, respondendo o administrador público pelas atribuições até a nova designação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 06 de abril de 2026.

Fernando Antônio do Amaral

Secretário Municipal de Gestão Pública

Inácio Franco

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 18189
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
10 de abril de 2026 | Edição Nº 1024
Prefeitura de Pará de Minas