EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO EXECUÇÃO CULTURAL PNAB Nº 01/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Pará de Minas.
Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do edital
2.1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais destinados à produção, difusão, circulação, criação de obras, realização de ações culturais e apresentação de produtos artístico-culturais, conforme as categorias descritas no Anexo I deste Edital. As propostas deverão resultar na execução de ações culturais com acesso público e gratuito.
2.2 Quantidade de projetos selecionados
2.2.1 Serão selecionados 45 (quarenta e cinco) projetos culturais, distribuídos entre as categorias detalhadas no Anexo I deste Edital.
2.2.2 As categorias foram definidas a partir de escuta pública e consideram a diversidade das manifestações culturais do município.
2.3 Valor destinado a cada projeto
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Categoria |
Nº Contemplados |
Valor em R$ |
Valor total da categoria em R$ |
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Contação de História |
02 |
1.500,00 |
3.000,00 |
|
Artes Visuais |
04 |
3.500,00 |
14.000,00 |
|
Artes Visuais – Grafite |
03 |
4.000,00 |
12.000,00 |
|
Música – Solo |
04 |
2.500,00 |
10.000,00 |
|
Música – Dupla |
06 |
5.000,00 |
30.000,00 |
|
Música – Grupo |
08 |
8.000,00 |
64.000,00 |
|
Curta ou Websérie Ficcional Inédito |
05 |
25.000,00 |
125.000,00 |
|
Documentário |
02 |
15.000,00 |
30.000,00 |
|
Artes Cênicas – Teatro |
02 |
10.000,00 |
20.000,00 |
|
Artes Cênicas – Dança |
02 |
10.000,00 |
20.000,00 |
|
Artes Cênicas – Circo |
01 |
10.000,00 |
10.000,00 |
|
Literatura |
02 |
5.000,00 |
10.000,00 |
|
Oficina Cultural |
04 |
2.000,00 |
8.000,00 |
O valor total deste edital é de R$ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil reais).
A despesa correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 533–02..01.3..04..122..0001...2.16.5..3 e 531–02..01.3..04..122..0001...2.16.5..3.
2.3.1 Sobre os valores repassados aos agentes culturais não haverá incidência de Imposto de Renda.
2.3.2 Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.
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ETAPA |
Data |
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Publicação do Edital |
10/04/2026 |
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Inscrições |
10/04/2026 a 25/05/2026 |
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Avaliação dos Projetos |
26/05/2026 a 09/06/2026 |
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Resultado Provisório da Etapa de Seleção |
10/06/2026 |
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Recursos – Resultado Provisório da Etapa de Seleção |
11/06/2026 a 15/06/2026 |
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Resultado após Recursos |
16/06/2026 |
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Período de habilitação documental |
17/06/2026 a 30/06/06/2026 |
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Resultado da Habilitação |
01/07/2026 |
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Recursos – Habilitação |
02/07/2026 a 06/07/2026 |
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Resultado Final |
08/07/2026 |
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Período de assinatura do Termo de Execução Cultural |
09/07/2026 a 29/07/2026 |
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Pagamento dos Repasses |
Em até 30 dias após a assinatura do Termo de Execução Cultural |
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Execução do Projeto proposto e Contrapartida após o recebimento do recurso financeiro. |
Em até 12 meses após o recebimento do recurso financeiro |
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Apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural |
Em até 60 dias corridos a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural |
2.5 Quem pode participar
2.5.1 Pode se inscrever neste Edital o agente cultural, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, que seja natural de Pará de Minas/MG ou que comprove residência no município há, no mínimo, 02 (dois) anos e seja maior de 18 anos de idade.
2.5.2 Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
2.6 Quem NÃO pode participar
2.6.1 Não podem se inscrever neste Edital agentes culturais que:
I – tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III – sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
2.7.1 Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto.
3. ETAPAS
3.1 Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural;
4. INSCRIÇÕES
4.1 Como se inscrever
4.1.1 O agente cultural deve preencher o formulário eletrônico em sua totalidade no endereço <https://forms.gle/b3JnN9aDPKpxbNrn6> e deve anexar ao formulário a seguinte documentação:
Currículo do proponente: devem ser apresentadas ações e atividades que o proponente já realizou, em consonância com o projeto proposto.
Comprovante de atuação na área do projeto proposto: constando experiência e atuação prévia de, no mínimo, 2 (dois) anos no respectivo setor e que contenha certificados, diplomas, clippings, reportagens, publicações e/ou materiais digitalizados, com referência ao proponente.
Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.
Comprovação de residência na cidade de Pará de Minas/MG de, no mínimo, 2 (dois) anos.
Plano de trabalho, conforme Anexo III.
Atenção! As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo endereço eletrônico, não havendo inscrições presenciais. Os agentes culturais que precisarem de ajuda com a inscrição, poderão procurar a equipe da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional na sede da Secretaria, na Praça Torquato de Almeida, nº 26, Centro, Pará de Minas/MG, para obterem auxílio.
Atenção! Os modelos de autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência poderão ser encontrados nos anexos VI e VII, respectivamente.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, pelo conteúdo dos arquivos e pelas informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica o conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
5. COTAS
5.1 Categoria de Cotas
5.1.1 Fica reservado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) das vagas de cada categoria deste Edital para ações afirmativas, contemplando pessoas negras (pretas e pardas) e pessoas com deficiência (PCD), nos termos da Instrução Normativa MINC nº 10/2023.
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Categoria |
Cotas |
Ampla Concorrência |
Total de Vagas |
|
Contação de História |
01 |
01 |
02 |
|
Artes Visuais |
02 |
02 |
04 |
|
Artes Visuais Grafite |
01 |
02 |
03 |
|
Música – Solo |
02 |
02 |
04 |
|
Música – Dupla |
02 |
04 |
06 |
|
Música – Grupo |
03 |
05 |
08 |
|
Curta ou Websérie |
02 |
03 |
05 |
|
Documentário |
01 |
01 |
02 |
|
Artes Cênicas – Teatro |
01 |
01 |
02 |
|
Artes Cênicas – Dança |
01 |
01 |
02 |
|
Artes Cênicas – Circo |
- |
01 |
01 |
|
Literatura |
01 |
01 |
02 |
|
Oficina Cultural |
02 |
02 |
04 |
5.2 Concorrência concomitante
5.2.1 Os agentes culturais que optarem pelas cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
5.2.2 Os agentes culturais optantes pelas cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.3 Desistência do optante pela cota
5.3.1 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.4 Remanejamento de cotas
5.4.1 Caso não existam propostas aptas em número suficiente para o preenchimento das vagas destinadas às ações afirmativas, as vagas não preenchidas serão automaticamente destinadas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação dos projetos aprovados.
5.5 Procedimentos complementares
5.5.1 Para fins de verificação da autodeclaração, PODEM SER EXIGIDOS EVENTUAIS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO, CONFORME DISPÕE A IN 10/2023, A SABER:
Heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas;
Solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme modelo constante nos Anexos;
Solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;
Procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou
Outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
6. COMO ELABORAR O PLANO DE TRABALHO (PROJETO)
6.1 Preenchimento do modelo
6.1.1 O agente cultural deve preencher o modelo constante no Anexo II que constitui o Plano de Trabalho em sua totalidade, incluindo a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
6.1.2 O agente cultural será o único responsável pela veracidade do Plano de Trabalho e pelos documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas de qualquer responsabilidade civil ou penal.
6.2 Previsão de execução do projeto
6.2.1 Os projetos deverão ser executados em até 12 (doze) meses a contar da data de recebimento do recurso. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades.
6.3 Custos do projeto
6.3.1 Os custos do projeto deverão ser demonstrados através do preenchimento da planilha orçamentária constante no Anexo II, indicados por categoria e com valores condizentes com os praticados no mercado.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente Edital.
6.4 Recursos de acessibilidade
6.4.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
6.4.2 São medidas de acessibilidade:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
6.4.3 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
7. ETAPA DE SELEÇÃO
7.1 Quem analisa os projetos
7.1.1 Os projetos serão analisados por membros da Comissão de Seleção designada por meio de portaria emitida pelo Município de Pará de Minas.
7.2 Quem NÃO pode analisar os projetos
7.2.1 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da avaliação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
7.2.1.1 Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar a comissão e deixar de atuar imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
7.3 Análise de mérito cultural
7.3.1 Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos de forma comparativa.
7.3.1.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural” a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste Edital.
7.3.1.2 Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
7.4 Análise da planilha orçamentária
7.4.1 Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
7.4.2 Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
7.5 Recurso da etapa de seleção
7.5.1 O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial e no site oficial da Prefeitura de Pará de Minas.
7.5.2 Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio do e-mail cultura@parademinas.mg.gov.br no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
7.5.3 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
7.5.4 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial e no site oficial da Prefeitura de Pará de Minas.
8. RECURSOS REMANESCENTES
8.1 Os recursos eventualmente não utilizados em determinada categoria deste Edital não serão remanejados para outras categorias no âmbito deste mesmo chamamento público.
8.2 Os valores remanescentes poderão ser destinados à realização de outros editais, ações ou modalidades de fomento cultural no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, conforme interesse público e mediante decisão da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, observadas as diretrizes e normativas aplicáveis.
9. ETAPA DE HABILITAÇÃO
9.1 Prazo para apresentação de documentos de habilitação
9.1.1 O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá entregar presencialmente, em envelope lacrado, na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, situada na Praça Torquato de Almeida, nº 26, Centro, Pará de Minas/MG, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, os seguintes documentos:
9.1.1.1 Se o agente cultural for pessoa física:
Cópia do documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, etc.);
Certidão de regularidade de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (Disponível em: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf);
Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários estaduais (Disponível em: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR);
Certidão de regularidade de débitos relativas aos créditos tributários municipais (Disponível na Prefeitura de Pará de Minas, Praça Afonso Pena, 30 – Centro);
Certidão de regularidade de débitos trabalhistas (CNDT) emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (Disponível em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);
Cópia de comprovante de residência;
Comprovante de dados bancários do agente cultural, observadas as seguintes exigências:
a) Conta bancária de titularidade da pessoa física, do tipo conta-corrente, apta a receber o valor do recurso;
b) O comprovante deverá conter, de forma legível, o nome do titular, o nome do banco, o número da agência e o número da conta;
c) A conta bancária deverá ser exclusivamente conta corrente, sendo vedada a utilização de conta poupança, conta salário ou conta de terceiros para o recebimento dos recursos deste edital.
9.1.1.2 Se o agente cultural for pessoa jurídica:
Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp);
Certidão de regularidade de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (Disponível em: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj);
Certidão de regularidade de débitos relativos aos créditos tributários estadual (Disponível em: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR);
Certidão de regularidade de débitos relativos aos créditos tributários municipais (Disponível na Prefeitura de Pará de Minas, Praça Afonso Pena, 30 – Centro);
Certidão de regularidade de débitos trabalhistas (CNDT), emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (Disponível em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);
Cópia do documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, etc.).
Comprovante de dados bancários da pessoa jurídica, observadas as seguintes condições:
a) Conta bancária corrente de titularidade da pessoa jurídica (Conta PJ), apta a receber o valor do recurso;
b) O comprovante deverá conter, obrigatoriamente, o nome da empresa, nome do banco, número da agência e número da conta;
c) A conta bancária deverá ser exclusivamente corrente, destinada ao recebimento dos recursos deste edital.
Atenção! As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo à ordem de classificação dos projetos.
Atenção! O comprovante dos dados bancários deve ser referente a conta bancária específica como citado no Item 2.3.2. deste edital. Esta conta deve ser aberta unicamente para o recebimento da verba referente ao projeto e encerrada ao fim da execução do mesmo.
9.2 Recurso da etapa de habilitação
9.2.1 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Comissão de Habilitação, que deve ser apresentado por meio do e-mail cultura@parademinas.mg.gov.br no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
9.2.2 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
9.2.3 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial e no site oficial da Prefeitura de Pará de Minas.
9.2.4 Após esta etapa, não caberá mais recurso.
10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 Termo de Execução Cultural
10.1.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, de forma presencial, na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, situada na Praça Torquato de Almeida, nº 26, Centro, Pará de Minas/MG, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
10.1.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
10.2 Assinatura do Termo de Execução Cultural
10.2.1 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural dentro do prazo determinado, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
10.3 Recebimento dos recursos financeiros
10.3.1 O agente cultural receberá os recursos em conta bancária de sua titularidade em desembolso único em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Execução Cultural.
11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
11.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal e da Prefeitura de Pará de Minas, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
11.2 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
12.1. Monitoramento e avaliação de resultados pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional
12.1.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023, que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
12.2. Como o agente cultural presta contas à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional
12.2.1 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.
12.2.2 O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até 60 dias corridos a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
12.2.3 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
12.2.3.1 O Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso exigido, deverá conter o Extrato Histórico Detalhado contendo todas as movimentações da conta bancária específica, desde a data de abertura até a data de encerramento.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Desclassificação de projetos
13.1.1 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
13.1.2 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
13.2 Acompanhamento das etapas do edital
13.2.1 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Pará de Minas/MG <https://parademinas.mg.gov.br/>.
13.2.2 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais.
13.3 Informações adicionais
13.3.1 Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail rosanafaria@parademinas.mg.gov.br e telefone (37) 3233 – 5680.
13.3.2 Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional.
14. ANEXOS DESTE EDITAL
14.1 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Categorias dos Projetos de Execução Cultural
Anexo II – Modelo Formulário de Inscrição
Anexo III – Modelo de Plano de Trabalho
Anexo IV – Critérios de Seleção e Avaliação dos Projetos de Execução Cultural
Anexo V – Relatório de Objeto de Execução Cultural
Anexo VI – Declaração étnico-racial
Anexo VII – Declaração PCD
Anexos VIII e IX – Formulários de Interposição de Recurso (etapa de seleção e etapa de habilitação)
ANEXO I
CATEGORIAS DOS PROJETOS DE EXECUÇÃO CULTURAL
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil reais), distribuídos da seguinte forma:
Contação de Histórias
Serão aceitos projetos voltados à criação ou à circulação de sessões de narração de histórias, mediação de leitura, práticas relacionadas à tradição oral, rodas de histórias, intervenções literárias e atividades que promovam o acesso à leitura e à oralidade, valorizando saberes populares, memórias, culturas tradicionais e narrativas contemporâneas. Enquadram-se nesta categoria projetos que contemplem apresentações presenciais em espaços culturais, educacionais ou comunitários.
Artes Visuais
Serão aceitos projetos com predominância nas artes visuais, incluindo, mas não se limitando a: artes plásticas, artesanato, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas, ilustração e linguagens congêneres. Enquadram-se nesta categoria projetos de criação, produção e difusão de obras visuais, exposições físicas, processos criativos, registros artísticos, bem como ações formativas, oficinas, residências, palestras e atividades educativas relacionadas às artes visuais, desde que voltadas ao acesso público e à democratização da cultura.
Artes Visuais: Grafite
Serão aceitos projetos voltados à criação, produção e realização de intervenções artísticas em grafite e outras linguagens da arte urbana, compreendendo murais, painéis, intervenções em espaços públicos ou privados de acesso coletivo, bem como ações formativas e educativas relacionadas à arte urbana. Os projetos deverão valorizar a dimensão artística, cultural e social do grafite, promovendo o acesso público, a valorização do território, o diálogo com a comunidade e o reconhecimento da arte urbana como expressão cultural contemporânea.
Música
A categoria será dividida em três subcategorias: Solo, Dupla e Grupo
Serão aceitas propostas voltadas à criação, produção, difusão e apresentação de projetos musicais abrangendo diferentes estilos e gêneros, incluindo apresentações solo, em dupla ou em grupo. Enquadram-se nesta categoria projetos que envolvam shows, concertos, performances musicais, gravações musicais, registros audiovisuais, bem como ações formativas, oficinas, ensaios abertos, atividades educativas e iniciativas que ampliem o acesso da população à música e valorizem a produção musical local.
Produção de Curta-Metragem ou Websérie (ficcional inédito)
Serão aceitas propostas que envolvam a criação, produção e finalização de obras audiovisuais ficcionais inéditas, no formato de curta-metragem ou websérie, com temática cultural. Os curtas-metragens deverão possuir duração entre 10 e 15 minutos, enquanto as webséries deverão conter no mínimo 3 episódios com duração mínima de 5 minutos cada. Os projetos deverão contemplar todas as etapas de produção audiovisual, incluindo desenvolvimento, gravação, edição e finalização, resultando em obra inédita, com exibição pública para curtas ou disponibilização gratuita na internet para webséries.
O projeto deve envolver som e imagem, resultando em um vídeo ficcional inédito com temática cultural com classificação indicativa de até 14 anos.
O vídeo final deverá ter resolução mínima de 1920x1080p (Full HD) e máxima de 4K (Ultra HD).
Produção Audiovisual (Documentário)
Serão aceitas propostas voltadas à criação, produção e finalização de obras audiovisuais documentais inéditas, com duração mínima de 30 minutos, que abordem temáticas culturais, artísticas, históricas, sociais ou identitárias. Os projetos deverão envolver todas as etapas da produção audiovisual, incluindo pesquisa, captação de imagens e sons, edição e finalização, resultando em obra documental inédita, com classificação livre e voltada ao acesso público.
As exibições do documentário devem ser gratuitas, em locais e datas definidos pelo proponente, com garantia de acessibilidade.
O vídeo final deverá ter resolução mínima de 1920x1080p (Full HD) e máxima de 4K (Ultra HD).
Circulação de Espetáculo Teatral
Serão aceitas propostas voltadas à circulação de espetáculos teatrais já concebidos ou em fase final de montagem, com duração mínima de 45 minutos. Enquadram-se nesta categoria projetos que promovam apresentações presenciais em diferentes espaços do município, ampliando o acesso da população ao teatro. As propostas deverão contemplar ações que garantam acessibilidade, diversidade de público e a democratização do acesso às artes cênicas, incluindo, quando pertinente, atividades complementares como debates, oficinas ou ações formativas.
As propostas devem ser presenciais, gratuitas e acessíveis a diferentes públicos, com uma proposta de, no mínimo, 2 apresentações em diferentes locais da cidade de Pará de Minas.
Circulação de Espetáculo de Dança
Serão aceitas propostas voltadas à circulação de espetáculos de dança, em suas diversas linguagens e estilos, com duração mínima de 45 minutos. Enquadram-se nesta categoria projetos que promovam apresentações presenciais em diferentes espaços do município, assegurando o acesso de públicos diversos. As propostas deverão priorizar a difusão da dança, a valorização dos artistas locais e a democratização do acesso às artes do movimento, podendo incluir ações educativas ou formativas associadas às apresentações.
As propostas devem ser presenciais, gratuitas e acessíveis a diferentes públicos, com uma proposta de, no mínimo, 2 apresentações em diferentes locais da cidade de Pará de Minas.
Circulação de Espetáculo de Circo
Serão aceitas propostas voltadas à circulação de espetáculos circenses, contemplando diferentes técnicas, linguagens e formatos do circo contemporâneo ou tradicional, com duração mínima de 45 minutos. Enquadram-se nesta categoria projetos que promovam apresentações presenciais em diferentes espaços do município, garantindo o acesso gratuito ou facilitado ao público. As propostas deverão valorizar o circo como linguagem artística e cultural, podendo incluir atividades complementares como oficinas, vivências, ações educativas ou formativas.
As propostas devem ser presenciais, gratuitas e acessíveis a diferentes públicos, com uma proposta de, no mínimo 2, apresentações em diferentes locais da cidade de Pará de Minas.
Literatura
Serão aceitas propostas que envolvam a editoração e a publicação física ou digital de obras inéditas, a criação e produção de conteúdos literários nos gêneros conto, histórias de tradição oral, HQs, ilustração, literatura infantil, juvenil, poesia, romance, crônica, entre outros, bem como a produção de ilustrações, capas e projetos gráficos para livros, zines, revistas ou outras publicações literárias. Também serão contemplados projetos voltados ao desenvolvimento de atividades formativas e de incentivo à leitura, como oficinas, clubes de leitura, rodas de conversa, podcasts literários, ações de mediação de leitura, vídeos ou blogs literários.
As obras devem ter classificação livre.
Quando aplicável, é obrigatória a distribuição gratuita de no mínimo 10% da tiragem para escolas ou bibliotecas públicas.
Oficinas Culturais
• Serão aceitas propostas voltadas à realização de oficinas culturais, de caráter formativo, destinadas à qualificação, capacitação e compartilhamento de saberes nas diversas áreas artísticas, técnicas e da economia da cultura. Enquadram-se nesta categoria oficinas teóricas e/ou práticas nas áreas de artes cênicas, música, audiovisual, artes visuais, artesanato, economia criativa, produção cultural, elaboração de projetos para captação de recursos, técnicas de iluminação e sonorização, produção executiva, gestão cultural, entre outras linguagens e campos correlatos.
• As oficinas deverão ter carga horária mínima de 06 (seis) horas, podendo ser realizadas em formato intensivo ou distribuídas em encontros, devendo apresentar plano pedagógico, conteúdo programático e definição do público-alvo.
• Os projetos deverão prever participação gratuita do público, garantindo democratização do acesso e, quando possível, priorizando a participação de estudantes, artistas locais, agentes culturais iniciantes e públicos em situação de vulnerabilidade social.
• Para a execução das oficinas, a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional poderá disponibilizar, com agendamento prévio, os seguintes espaços públicos: Salão Nobre da Casa da Cultura, Teatro Municipal Geraldina Campos de Almeida, espaço de oficinas da Escola de Artes e Ofícios Sica, sala de aula da Academia de Dança Juliana Grassi, garagem do Museu Histórico, Auditório da Escola Municipal de Música e Cinema da Estação Cultural.
• A definição do local de realização será pactuada entre o proponente selecionado e a Secretaria Municipal de Cultura de Pará de Minas, considerando as especificidades técnicas da oficina e a disponibilidade de agenda dos espaços.
• Ao final da execução, o proponente deverá apresentar registro comprobatório da realização da oficina, podendo incluir lista de presença, registro fotográfico, relatório descritivo e demais documentos pertinentes.
2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
|
CATEGORIAS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
VALOR MÁXIMO POR PROJETO |
VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
|
Contação de História |
1 |
1 |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
Artes Visuais |
2 |
2 |
4 |
R$ 3.500,00 |
R$ 14.000,00 |
|
Artes Visuais – Grafite |
2 |
1 |
3 |
R$ 4.000,00 |
R$ 12.000,00 |
|
Música – Solo |
2 |
2 |
4 |
R$ 2.500,00 |
R$ 10.000,00 |
|
Música – Dupla |
4 |
2 |
6 |
R$ 5.000,00 |
R$ 30.000,00 |
|
Música – Grupo |
5 |
3 |
8 |
R$ 8.000,00 |
R$ 64.000,00 |
|
Curta ou Websérie |
3 |
2 |
5 |
R$ 25.000,00 |
R$ 125.000,00 |
|
Documentário |
1 |
1 |
2 |
R$ 15.000,00 |
R$ 30.000,00 |
|
Circulação de Espetáculo Teatral |
1 |
1 |
2 |
R$ 10.000,00 |
R$ 20.000,00 |
|
Circulação de Espetáculo de Dança |
1 |
1 |
2 |
R$ 10.000,00 |
R$ 20.000,00 |
|
Circulação de Espetáculo de Circo |
1 |
- |
1 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
Literatura |
1 |
1 |
2 |
R$ 5.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
Oficina Cultural |
2 |
2 |
4 |
R$ 2.000,00 |
R$ 8.000,00 |
Em razão da quantidade reduzida de vagas em determinadas categorias e da impossibilidade fática de aplicação proporcional das cotas em todas elas, as ações afirmativas previstas no art. 6º da Instrução Normativa MINC nº 10/2023 serão aplicadas sobre o total de vagas de cada categoria do presente edital, garantindo-se o percentual mínimo legal destinado a pessoas negras (pretas e pardas), pessoas indígenas e pessoas com deficiência.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (MODELO)
ATENÇÃO!!! Este Anexo apresenta apenas o modelo do Formulário de Inscrição, com a finalidade de dar ciência prévia aos interessados acerca das informações e documentos que serão solicitados no ato da inscrição.
A inscrição válida deverá ser realizada exclusivamente por meio de formulário eletrônico próprio, disponibilizado no item 4.1 deste edital.
O preenchimento deste modelo não substitui, em hipótese alguma, a inscrição no sistema digital.
O link para acesso ao formulário eletrônico será divulgado no momento da abertura das inscrições:
https://forms.gle/b3JnN9aDPKpxbNrn6
É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar as publicações oficiais, prazos e orientações relativas a este edital.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (MODELO)
Declarações
( ) Declaro que li e estou ciente das condições estabelecidas nos Editais do Programa Nacional Aldir Blanc em nível municipal
( ) Declaro, que atuo social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural há pelo menos 01 (um) ano.
( ) Declaro que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade
( ) Declaro estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos materiais poderá ser realizada pelo município, a qualquer tempo e em qualquer meio.
1. DADOS DO PROPONENTE
Para qual categoria é o seu projeto?
( ) Contação de História
( ) Artes Visuais
( ) Artes Visuais - Grafite
( ) Música - Solo
( ) Música - Dupla
( ) Música - Grupo
( ) Curta-Metragem ou Websérie ficcional inédito
( ) Documentário
( ) Circulação de Espetáculo Teatral
( ) Circulação de Espetáculo de Dança
( ) Circulação de Espetáculo de Circo
( ) Literatura
( ) Oficinas Culturais
Você irá se inscrever como pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa física
( ) Pessoa Jurídica
VAI CONCORRER A COTAS?
( ) Sim
( ) Não
Se você marcou ter direito a cotas, informe qual:
( ) Pessoa(s) negra ou parda
( ) Pessoa(s) indígenas
( ) Pessoa(s) com deficiência (PCD)
Você é uma Pessoa com Deficiência?
( ) Não
( ) Sim, Auditiva
( ) Sim, Física-motora
( ) Sim, Intelectual
( ) Sim, Visual
( ) Sim, Múltipla
( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista
( ) Sim, Outra (indicar qual)
Dados Bancários: Banco, Agência, Conta Corrente e PIX (se houver)
Nome Completo: [texto – 100 caracteres]
Nome artístico ou nome social (se houver): [texto – 100 caracteres]
CPF ou CNPJ: [14 dígitos, apenas números]
Data de nascimento: [dd/mm/aaaa]
E-mail: [campo de e-mail validado]
Telefone: [apenas números]
Endereço completo: [Texto – 200 caracteres]
Cidade: [Texto – 200 caracteres]
Você reside em qual dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)
( ) Áreas atingidas por barragem
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.
( ) Andirobeiros
( ) Apanhadores de flores sempre vivas
( ) Benzedeiros
( ) Caatingueiros
( ) Caboclos
( ) Caiçaras
( ) Catadores de mangaba
( ) Cipozeiros
( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto
( ) Comunidades quilombolas
( ) Extrativistas
( ) Extrativistas costeiros e marinhos
( ) Faxinalenses
( ) Geraizeiros
( ) Ilhéus
( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais
( ) Morroquianos
( ) Pantaneiros
( ) Pescadores artesanais
( ) Povo pomerano
( ) Povos ciganos
( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana
( ) Povos indígenas
( ) Quebradeiras de coco babaçu
( ) Raizeiros
( ) Retireiros do Araguaia
( ) Ribeirinhos
( ) Vazanteiros
( ) Veredeiros
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual
É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?
( ) Sim ( ) Não
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Travesti
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário-mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)
( ) Nenhuma renda
( ) Até 1 salário-mínimo
( ) De 1 a 3 salários-mínimos
( ) De 3 a 5 salários-mínimos
( ) De 5 a 8 salários-mínimos
( ) De 8 a 10 salários-mínimos
( ) Acima de 10 salários-mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa família
( ) Benefício de Prestação Continuada
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
( ) Garantia-Safra
( ) Seguro-Defesa
( ) Outra:
Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins
( ) Curador(a), Programador(a) e afins.
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( ) Técnico(a)
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins
( ) Outra
Possui quantos anos de experiência na área cultural?
[Número inteiro]
Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não sei
Como começou a sua trajetória cultural?
[Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, e há quanto tempo você os desenvolve.]
Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?
[Quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor? Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu. Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?]
2. PROJETO
Nome do projeto
[texto 100 caracteres]
Para qual categoria é o seu projeto?
( ) Contação de História
( ) Artes Visuais
( ) Artes Visuais - Grafite
( ) Música - Solo
( ) Música - Dupla
( ) Música - Grupo
( ) Curta-Metragem ou Websérie ficcional inédito
( ) Documentário
( ) Circulação de Espetáculo Teatral
( ) Circulação de Espetáculo de Dança
( ) Circulação de Espetáculo de Circo
( ) Literatura
( ) Oficinas Culturais
Anexe aqui seu PLANO DE TRABALHO
[Elabore o Plano de Trabalho de acordo com as orientações do Anexo II do Edital]
3. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
[Com preenchimento da Ficha de Inscrição, o agente cultural deve encaminhar os documentos abaixo relacionados]:
Currículo do proponente: devem ser apresentadas ações e atividades que o proponente já realizou, em consonância com o projeto proposto.
Comprovante de atuação na área do projeto proposto: constando experiência e atuação prévia de, no mínimo, 2 (dois) anos no respectivo setor e que contenha certificados, diplomas, clippings, reportagens, publicações e/ou materiais digitalizados, com referência ao proponente.
Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.
Comprovação de residência na cidade de Pará de Minas/MG de, no mínimo, 2 (dois) anos.
Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).
ANEXO III
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
Nome do projeto:
Categoria (conforme especificado no Anexo I):
Descrição do projeto (Descreva seu projeto informando o objeto, justificativa para execução, importância, etc. Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)
Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)
Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)
Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Informe o público-alvo do seu projeto, ou seja, ele é destinado a crianças, idosos, jovens, pessoas de determinada região, pessoas com deficiência, enfim, descreva as características do público que pretende atingir.)
Previsão do período de execução do projeto (Informe todas as datas de cada etapa de execução da proposta)
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto (Informe quais e como as medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023).
Local onde o projeto será executado (Informe o local onde o projeto será executado. Caso haja um produto a ser entregue em mídia – por exemplo, um livro que será doado – informe também o local de depósito.)
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
Cronograma de Execução (Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto, conforme o modelo a seguir)
|
Atividade |
Etapa |
Descrição |
Início |
Fim |
|
Ex. Comunicação |
Produção |
Divulgação do projeto nos veículos de imprensa |
11/09/2026 |
12/11/2026 |
Planilha orçamentária
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.
|
Descrição do item |
Justificativa |
Unidade de medida |
Valor unitário |
Quantidade |
Valor total |
|
Ex. Fotógrafo |
Profissional necessário para registro da oficina |
Serviço |
R$ 1.100,00 |
2 |
R$ 2.200,00 |
Documentos complementares (Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.)
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS DE EXECUÇÃO CULTURAL
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
• Grau pleno de atendimento do critério – 10 pontos;
• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;
• Não atendimento do critério – 0 ponto.
|
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
|
Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
|
A |
Qualidade do Projeto Coerência do objeto, objetivos e justificativa do projeto; A análise deverá considerar se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto e a justificativa . |
10 |
|
B |
Relevância do projeto para o cenário cultural de Pará de Minas/MG A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município de Pará de Minas/MG. |
10 |
|
C |
Aspectos de integração comunitária do projeto Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. |
10 |
|
D |
Trajetória artística e cultural do agente cultural Será considerada, para fins de análise, a trajetória do agente cultural, com base no currículo e nas comprovações enviadas juntamente com o projeto. |
10 |
|
E |
Promoção de Diversidade Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta estratégias que promovem a diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de integração de pessoas com deficiência, entre outras |
10 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA: |
50 |
|
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Em caso de empate, serão utilizados, para fins de classificação dos projetos, a maior nota nos critérios de acordo com a seguinte ordem: D, A, B, C, E.
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO V
RELATÓRIO DE OBJETO DE EXECUÇÃO CULTURAL
1. NOME DO AGENTE CULTURAL PROPONENTE:
2. CATEGORIA:
3. DADOS DO PROJETO:
Nome do projeto:
Nº do Termo de Execução Cultural:
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
4. RESULTADOS DO PROJETO:
Descreva como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
4.1 Ações desenvolvidas:
Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.
4.2 Cumprimento das Metas:
Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado; Informe qual parte da meta foi cumprida (informe como a meta foi cumprida) e se houve parte não cumprida, explique porque não foi cumprida.
4.3 Quais foram os resultados gerados pelo projeto? Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
5. PÚBLICO ALCANÇADO:
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
6. EQUIPE DO PROJETO
Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? Informe os profissionais que participaram da execução do projeto.
7. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
Informe os locais onde o projeto foi realizado.
8. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram. Inclua também imagens da divulgação.
9. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
Junte os documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como relatório fotográfico, matérias jornalísticas, vídeos, listas de presença, cartão de embarque e desembarque (quando couber) ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do encargo, em formato adequado à natureza da atividade fomentada.
NOME E ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital Nº XX/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO
ANEXO IX
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas,
Com base na Etapa de Habilitação do Edital Nº XX/2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local, data.
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Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO