EDITAL DE PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA 02/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE PARÁ DE MINAS/MG
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
O Município de Pará de Minas torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE PARÁ DE MINAS” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015 e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
1. OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de 14 (quatorze) projetos que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais de Pontos e Pontões de Cultura e de entidades culturais que desejam se tornar Pontos de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, considera-se:
Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;
Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.
1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
1.4 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.
1.4.1 Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:
a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.
b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana.
c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH); Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local. Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.
1.5 Cronograma
|
ETAPA |
Data |
|
Publicação do Edital |
10/04/2026 |
|
Inscrições |
10/04/2026 a 25/05/2026 |
|
Avaliação dos Projetos |
26/05/2026 a 09/06/2026 |
|
Resultado Provisório da Etapa de Seleção |
10/06/2026 |
|
Recursos – Resultado Provisório da Etapa de Seleção |
11/06/2026 a 15/06/2026 |
|
Resultado após Recursos |
16/06/2026 |
|
Período de Habilitação Documental |
17/06/2026 a 30/06/06/2026 |
|
Resultado da Habilitação |
01/07/2026 |
|
Recursos – Habilitação |
02/07/2026 a 06/07/2026 |
|
Resultado Final |
08/07/2026 |
|
Pagamento dos Repasses |
Em até 30 dias após a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva |
2. RECURSOS
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Pará de Minas por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 178.213,41, para a premiação de 14 (quatorze) entidades e/ou coletivos selecionados, sendo 13 prêmios no valor de R$ 12.729,53 (doze mil setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos) e um grupo no valor de R$12.729,52 (doze mil setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos).
2.1.1 Das 14 (quatorze) vagas, 4 (quatro) vagas serão destinadas a cotas, como explicitado no Item 7 deste edital.
2.2 Sobre os valores repassados à Pessoa Física não haverá incidência de Imposto de Renda retido na fonte.
2.2.3 O valor do prêmio concedido às Pessoas Jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
2.2.4 A despesa correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 533–02..01.3..04..122..0001...2.16.5..3 e 531–02..01.3..04..122..0001...2.16.5..3.
3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
3.2 Podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:
Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 1), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracteriza como “pré-certificada”;
Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracteriza como “certificada”;
3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada.
3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura no Formulário de Inscrição, a certificação será apresentada na Etapa de Habilitação.
3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.
3.6 A Secretaria de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas, não compromete o possível recebimento da premiação.
4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
4.1 Poderão participar deste edital:
Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);
Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);
Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;
Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoa física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
4.2 Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL
5.1 Não podem participar do presente Edital:
Coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
Instituições privadas com fins lucrativos;
Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:
Que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;
Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas);
servidor público que tenha participado de qualquer etapa referente a este edital;
membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
i) Partidos políticos e suas instituições;
j) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
k) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.
Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
6. ETAPA DE INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 10/04/2026 a 25/05/2026 por meio de entrega de envelope lacrado, na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas, na praça Torquato de Almeida, 26 – Centro. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
Formulário de Inscrição (Anexo 2 deste edital);
Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos:
por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.
É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, anterior a março de 2024).
Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 1);
A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes.
Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 3), preenchida e assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;
Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 05 e 06, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações devem ser das pessoas; do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal.
Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.
6.3 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar apenas uma vez. No caso de envio de mais de uma inscrição será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.
6.4 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
7. COTAS
7.1 Ficam garantidas cotas neste edital para pessoas negras (pretas e pardas), pessoas indígenas e pessoas com deficiência.
7.2 As cotas serão destinadas para:
entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.
7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos selecionados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
7.8 Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares, de acordo com o art. 6º da Portaria Minc nº 206, de 13 de maio de 2025. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.
7.9 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
8. ETAPAS DE ANÁLISE
8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:
Etapa de Seleção – onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pelo Município de Pará de Minas.
Etapa de Habilitação – realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de serem selecionadas e/ou pré-certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.
9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:
Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 1.
Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 1, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.
Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios descritos no item 3 deste Edital.
9.2 A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, composta por representantes em igual proporção do Poder Executivo e da sociedade civil), definida pela Prefeitura de Pará de Minas, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a comissão deverá contar com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.
9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;
tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;
tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
estejam litigando, judicial ou administrativamente, com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos judiciais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
9.4 As proibições previstas no item 9.3 se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 1 deste Edital.
9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.
9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem) pontos.
9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 1 (Avaliação da atuação da entidade cultural), do “a” ao “n”, nesta ordem;
maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;
mediante sorteio.
9.10 Será desclassificada a candidatura que:
não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6 deste edital;
apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito;
não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.
9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial e no site do Município de Pará de Minas no endereço eletrônico https://parademinas.mg.gov.br/.
9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional. O recurso deverá ser apresentado de maneira presencial na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas, na praça Torquato de Almeida, 26 – Centro, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de publicação do resultado.
9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no site da Prefeitura de Pará de Minas no endereço eletrônico https://parademinas.mg.gov.br/.
10. ETAPA DE HABILITAÇÃO
10.1 A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma equipe que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.
10.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, de maneira presencial na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas, na praça Torquato de Almeida, 26 – Centro.
10.3 Para as entidades e coletivos selecionados:
Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);
Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);
Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;
Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 3) na Fase de Seleção;
Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.
10.4 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.
10.5 Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:
Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico:
https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/
No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações:
órgãos e entidades públicas;
instituições com fins lucrativos;
fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;
fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC,SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
10.6 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.
10.6.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:
pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
que se encontrem em situação de rua.
10.7 A comissão de avaliação, de maneira presencial, na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).
10.8 A comissão de avaliação, de maneira presencial na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas, poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.
10.9 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.
10.10 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.
10.11 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:
entregarem os documentos fora do período de habilitação;
não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e
se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.
10.12 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial e no site do Município de Pará de Minas no endereço eletrônico https://parademinas.mg.gov.br/.
10.13 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas, que deve ser apresentado de maneira presencial na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas, situada na praça Torquato de Almeida, 26 – Centro, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
10.14 O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial e no site do Município de Pará de Minas no endereço eletrônico https://parademinas.mg.gov.br/.
11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas.
12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO
12.1 O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final.
12.2 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. O marco inicial de contagem do período de 12 (doze) meses entre premiações é a data da publicação do resultado final do processo seletivo da premiação, sendo desconsiderada a data do efetivo pagamento dos prêmios. A única exceção a esta vedação ocorre quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.
12.3 Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. No entanto, esta vedação é afastada, tornando a entidade elegível a receber a premiação, se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo. A acumulação de TCC (celebrado primeiro) e prêmio (celebrado em menos de 12 meses) também é permitida se, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades culturais que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis.
12.4 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
12.5 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.
12.6 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
12.7 O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo 7) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao disposto nos arts. 22 e 42 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais.
12.8 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta-corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 02), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas-correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
12.9 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta-corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 02). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.
12.10 A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição.
13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas .
13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
13.6 A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos, sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação.
13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
13.11 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
ANEXO 1: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção
ANEXO 2: Formulário de Inscrição
ANEXO 3: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural
ANEXO 4: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial
ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência
ANEXO 6: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação)
ANEXO 7: Termo de Premiação (Modelo)
ANEXO 1
Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
Bloco 1: Avaliação da atuação da entidade ou coletivo cultural
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM |
||||
|
A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios: |
Não Atende |
Atende Parcialmente |
Atende Plenamente |
100 pontos |
|
|
a) |
Promove a criação e a produção artística e cultural. |
0 |
2 |
10 |
|
|
b) |
Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural. |
0 |
2 |
5 |
|
|
c) |
Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais. |
0 |
2 |
5 |
|
|
d) |
Promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais. |
0 |
5 |
10 |
|
|
e) |
Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades. |
0 |
5 |
10 |
|
|
f) |
Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. |
0 |
3 |
5 |
|
|
g) |
Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. |
0 |
3 |
5 |
|
|
h) |
Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado. |
0 |
3 |
5 |
|
|
i) |
Fomenta as economias solidária e criativa. |
0 |
3 |
5 |
|
|
j) |
Estimula a proteção do patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. |
0 |
3 |
5 |
|
|
k) |
Apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares. |
0 |
3 |
5 |
|
|
l) |
Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade. |
0 |
5 |
10 |
|
|
m) |
As ações da organização cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional Cultura Viva, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira contínua. |
0 |
5 |
10 |
|
|
n) |
A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas à Política Nacional Cultura Viva. |
0 |
5 |
10 |
|
Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.
ANEXO 2 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1.CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ITEM 7)
Marque a categoria para inscrição da entidade ou coletivo cultural:
( ) Cota
( ) Ampla concorrência
1.1 Marque a cota à qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Edital):
( ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)
( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas)
( ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência)
( ) Ampla concorrência
1.2 A entidade ou coletivo tem trajetória comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital?
( ) Sim
( ) Não
2. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL
2.1. Nome da entidade ou coletivo cultural:
2.2. CNPJ (se entidade): ________________________
2.3. Endereço: _____________________________________________________
2.3.1. Cidade: ________________________ 2.3.2. UF: ________
2.3.3 Bairro:_______________ 2.3.4 Número:_______ 2.3.5 Complemento: _____
2.3.6 CEP: ________________________
2.4. DDD/Telefone: (___)____________________
2.5. E-mail da entidade ou coletivo cultural: ______________________________________
2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):
______________________________________________________________________________________________________________________________________
2.7. A entidade ou coletivo já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva )
( ) Sim, como Ponto de Cultura
( ) Sim, como Pontão de Cultura
( ) Não, a entidade ou coletivo pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital
OBS: Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).
2.8. Caso a entidade ou coletivo já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório):
3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL
3.1. Nome (identidade / nome social):
3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver:
3.3. Cargo:
3.4. Identidade de gênero:
( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera
( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti
( ) Não desejo informar
( ) Outra ________________________
3.5. Orientação Sexual:
( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual
( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterosexual
( ) Não desejo informar ( ) Outros ________________________
3.6. Pertence a algum povo ou comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a povo ou comunidade tradicional
( ) Extrativistas Costeiros e Marinhos
( ) Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana/Povos de Terreiro
( ) Andirobeiros
( ) Faxinalenses
( ) Apanhadores de Flores Sempre-Vivas
( ) Fundo e Fecho de Pasto
( ) Povos Indígenas
( ) Benzedeiros
( ) Geraiszeiros
( ) Quebradeiras de Coco Babaçu
( ) Ilhéus
( ) Caboclos
( ) Morroquianos
( ) Quilombolas
( ) Caiçaras
( ) Pantaneiros
( ) Raizeiros
( ) Catadores de Magaba
( ) Pescadores Artesanais
( ) Retireiros do Araguaia
( ) Catingueiros
( ) Povo Pomerano
( ) Ribeirinhos
( ) Cipozeiros
( ) Povos Ciganos
( ) Vazanteiros
( ) Extrativistas
( ) Veredeiros
3.7. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( )
3.7.1. Caso tenha marcado “sim”, indique o tipo de deficiência:
( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual
3.8. Endereço: _______________________________________________________________
3.8.1. Cidade: ________________________ 3.8.2. UF: ____________
3.8.3. Bairro:______________3.8.4. Número: ______3.8.5. Complemento:_____
3.8.6. CEP:___________________________
3.9. DDD/Telefone: (___)____________________
3.10. Data de nascimento: _____/ _____/______
3.11. RG:_______________________ 3.12. CPF: _______________________
3.13 E-mail: ________________________________________________________________
3.14. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):
___________________________________________________________________
3.15. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural?
( ) Sim ( ) Não
3.16. Qual sua ocupação dentro da cultura?
____________________________________________________________________
3.17. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural?
( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos
4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL
4.1. Há quanto tempo a entidade ou coletivo cultural atua no setor cultural?
( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos
4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural?
( ) SIM ( ) NÃO
4.3. Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade ou coletivo cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades?
( ) Administrativos
( ) Estruturais
( ) Geográficos / de localização
( ) Econômicos
( ) Políticos
( ) Sociais
( ) Saúde
( ) Parcerias
( ) Formação
( ) Desinteresse do público
4.3.1. ( ) Outro: _____________________________________________________
4.4. As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas?
( ) zona urbana central
( ) zona urbana periférica
( ) áreas atingidas por barragem
( ) territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
( ) zona rural
( ) regiões de fronteira
( ) área de vulnerabilidade social
( ) unidades habitacionais
( ) comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares)
( ) território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc)
( ) regiões com baixo Índice de
Desenvolvimento Humano - IDH
( ) regiões de alto índice de violência
4.5. A candidatura atua com quais ações estruturantes da Política Nacional Cultura Viva definidas no art. 5º da Lei nº 13.018/2014?
( ) intercâmbio e residências artístico-culturais
( ) cultura, comunicação e mídia livre
( ) cultura e educação
( ) cultura e saúde
( ) conhecimentos tradicionais
( ) cultura digital
( ) cultura e direitos humanos
( ) economia criativa e solidária
( ) livro, leitura e literatura
( ) memória e patrimônio cultural
( ) cultura e meio ambiente
( ) cultura e juventude
( ) cultura, infância e adolescência
( ) agente cultura viva
( ) cultura circense
4.5.1 Serão atendidas outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura?
( ) Culturas indígenas
( ) Culturas Populares
( ) Cultura e Mulheres
( ) Linguagens Artísticas
( ) Gênero e Diversidade
( ) Cultura e Territórios Rurais
( ) Cultura Urbana e Direito à Cidade
( ) Culturas de Matriz Africana
( ) Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares
( ) Cultura Hip Hop
( ) Culturas Tradicionais
( ) Acessibilidade Cultural e Equidade
( ) Cultura Alimentar
( ) Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana
( ) Outra. Qual? ___________________________________________
4.6. A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados?
( ) Antropologia
( ) Arqueologia
( ) Arquitetura-Urbanismo
( ) Arquivo
( ) Arte de Rua
( ) Arte Digital
( ) Artesanato
( ) Audiovisual
( ) Cinema
( ) Circo
( ) Comunicação
( ) Cultura Cigana
( ) Cultura Digital
( ) Cultura Estrangeira (imigrantes)
( ) Cultura Indígena
( ) Cultura LGBT
( ) Cultura Negra
( ) Cultura Popular
( ) Dança
( ) Design
( ) Direito Autoral
( ) Economia Criativa
( ) Educação
( ) Filosofia
( ) Fotografia
( ) Gastronomia
( ) Gestão Cultural
( ) História
( ) Jogos Eletrônicos
( ) Jornalismo
( ) Leitura
( ) Literatura
( ) Livro
( ) Meio Ambiente
( ) Mídias Sociais
( ) Moda
( ) Museu
( ) Música
( ) Novas Mídias
( ) Patrimônio Imaterial
( ) Patrimônio Material
( ) Pesquisa
( ) Produção Cultural
( ) Rádio
( ) Saúde
( ) Sociologia
( ) Teatro
( ) Televisão
( ) Turismo
4.6.1. Outro. Qual? ___________________________________________________
4.7. A candidatura atua diretamente com qual público?
( ) Afro-Brasileiros
( ) Ciganos
( ) Estudantes
( ) Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes
( ) Idosos
( ) Imigrantes
( ) Indígenas
( ) Crianças e Adolescentes
( ) Juventude
( ) LGBTQIA+
( ) Mulheres
( ) Pescadores
( ) Pessoas com deficiência
( ) Pessoas em situação de sofrimento psíquico
( ) População de Rua
( ) Pessoas em regime prisional, em privação de liberdade
( ) Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Ribeirinhos
( ) População Rural
( ) População de Baixa Renda
( ) Grupos assentados de reforma agrária
( ) Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais
( ) Pessoas ou grupos vítimas de violência
( ) População sem teto
( ) População atingida por barragens
( ) Populações de regiões fronteiriças
( ) População em áreas de vulnerabilidade social
4.7.1. Outro. Qual? ___________________________________________________
4.7.2. Indique a faixa etária do público atendido diretamente:
( ) Primeira Infância: 0 a 6 anos
( ) Crianças: 7 a 11 anos
( ) Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos
( ) Adultos: 30 a 59 anos
( ) Idosos: maior de 60 anos
4.7.3. Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente por ano?
( ) até 50 pessoas
( ) de 51 a 100 pessoas
( ) de 101 a 200 pessoas
( ) de 201 a 400 pessoas
( ) de 401 a 600 pessoas
( ) mais de 601 pessoas
4.8. Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural. (até 800 caracteres)
4.9. Quais estratégias a entidade ou coletivo cultural adota para promover a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres)
4.10. A entidade ou coletivo cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)
4.11. A entidade ou coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)
4.12. A entidade ou coletivo cultural promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (até 800 caracteres)
4.13. A entidade ou coletivo cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (até 800 caracteres)
4.14. A entidade ou coletivo cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres)
4.15. A entidade ou coletivo cultural estimula a articulação das redes sociais e
culturais e dessas com a educação? Se sim, como? (até 800 caracteres)
4.16. A entidade ou coletivo cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como? (até 800 caracteres)
4.17. A entidade ou coletivo cultural fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como? (até 800 caracteres)
4.18. A entidade ou coletivo cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e/ou promove as memórias comunitárias? Se sim, como? (até 800 caracteres)
4.19. A entidade ou coletivo cultural apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares? Se sim, como? (até 800 caracteres)
4.20. A entidade ou coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (até 800 caracteres)
4.21. As ações da entidade ou coletivo cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? (até 800 caracteres)
4.22. A entidade ou coletivo cultural possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a Política Nacional Cultura Viva? Se sim, quais? (até 800 caracteres)
5. DADOS BANCÁRIOS (PARA O CASO DE PREMIAÇÃO)
Nº Banco:
Nome do Banco:
Nº Agência:
Nº Conta:
( ) conta corrente
( ) conta poupança
6. DECLARAÇÕES
Eu, _____________________________________________________, responsável legal
pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:
1. Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações;
2. Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação.
3. Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
4. Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;
5. Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;
6. Autorizo a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição;
7. Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.
(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.
___________________________________________________
Assinatura
(Responsável Legal da Entidade Cultural)
NOME COMPLETO
ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL
Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural _______________________________ (nome do Grupo/Coletivo Cultural), declaramos que, em reunião realizada em __ de ___________ de _____ (dia/mês/ano), fica decidido apresentar a inscrição no Edital de Premiação Cultura Viva, para reconhecimento, valorização e fortalecimento da cultura brasileira.
Nesta reunião, nomeia-se ___________________________ (Representante do Grupo/Coletivo Cultural), portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________ (nº do RG) e CPF n° ___________ (nº do CPF), como representante e responsável por este Grupo/Coletivo Cultural e pela inscrição da candidatura mencionada.
Assim AUTORIZAMOS:
O recebimento do prêmio, no valor integral bruto da premiação do EDITAL DE PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA XX/2026, de acordo com as informações indicadas no Formulário de Inscrição.
Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:
O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 02).”
A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional de Pará de Minas, a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural e o Ministério da Cultura não se responsabilizarão por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
É de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualização das informações do Edital.
O Grupo/Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações.
Caso a candidatura seja selecionada, será necessário o envio das cópias do RG e do CPF de todos os membros integrantes do Grupo/Coletivo Cultural – apenas maiores de 18 (dezoito) anos - para premiação, na Fase de Habilitação:
|
1.Nome: |
|
|
RG: |
Órgão emissor: |
|
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
|
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): |
|
|
2.Nome: |
|
|
RG: |
Órgão emissor: |
|
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
|
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): |
|
|
3.Nome: |
|
|
RG: |
Órgão emissor: |
|
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
|
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): |
|
|
4.Nome: |
|
|
RG: |
Órgão emissor: |
|
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
|
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): |
|
|
5.Nome: |
|
|
RG: |
Órgão emissor: |
|
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
|
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital): |
|
(Acrescentar ou retirar tabela referente aos membros integrantes, conforme composição do Coletivo Cultural)
(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026.
ANEXO 04 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas)
Eu, ______________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.
___________________________________________________
Assinatura do declarante
ANEXO 05 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(para agentes culturais com deficiência)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.
___________________________________________________
Assinatura do declarante
ANEXO 06 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO
(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)
|
Nome da Entidade ou coletivo Cultural _______________________________________________________________ |
À Comissão de Seleção,
Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de:
( ) Seleção;
( ) Habilitação;
pelos motivos abaixo:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Termos em que peço deferimento.
(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026.
____________________________________________________
Assinatura
(Responsável Legal da Entidade Cultural)
NOME COMPLETO
ANEXO 7 - TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA
|
|
Nome da entidade ou coletivo cultural: |
|
CPF ou CNPJ (se entidade): |
|
||||
|
Nº Banco: |
Nome do Banco: |
Nº Agência: |
( ) conta corrente ( ) conta poupança Nº Conta: |
Praça de Pagamento: |
|
Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. |
||||
|
|
|
O valor da premiação concedida é de R$ XX [VALOR POR EXTENSO] |
Este valor foi repassado em parcela única diretamente para a conta bancária informada pelo(a) premiado(a). |
A presente premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo. Desta forma, não há estabelecimento de obrigações futuras, exigência de contrapartida, nem a necessidade de assinatura de instrumento jurídico com obrigações de execução ou prestação de contas por parte do(a) premiado(a). O presente termo, em
conjunto com o comprovante de depósito, produz o efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública.
(Local e data) _____________________,________/_______/ 2026.
____________________________________________________
Assinatura
(Responsável Legal da Entidade Cultural)
NOME COMPLETO