SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
RESOLUÇÃO Nº 26/2026 - SMED

RESOLUÇÃO Nº 26/2026 – SMED, de 10 de abril de 2026.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de atualização periódica de certidão de antecedentes criminais por servidores da rede municipal de ensino de Pará de Minas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 59-A da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a necessidade de resguardar a integridade física, psicológica e moral dos estudantes da rede municipal de ensino e o dever da Administração Pública de adotar medidas preventivas e de controle no âmbito das unidades escolares;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de apresentação e atualização da certidão de antecedentes criminais por todos os servidores lotados nas unidades escolares da rede municipal de ensino.

Art. 2º A certidão de antecedentes criminais deverá ser atualizada a cada 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.

Art. 3º Compete aos Diretores Escolares:

I – solicitar a todos os servidores de sua unidade escolar a apresentação da certidão de antecedentes criminais atualizada;

II – arquivar a referida certidão na pasta funcional de cada servidor;

III – manter controle interno atualizado das certidões apresentadas, assegurando sua renovação a cada 06 (seis) meses;

IV – adotar as providências cabíveis em caso de não apresentação da certidão no prazo estabelecido;

V – em caso de certidão positiva, encaminhar à SMED para possíveis providências;

VI – as certidões deverão ser mantidas em total sigilo.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá, a qualquer tempo, solicitar a apresentação das certidões para fins de verificação e controle.

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Resolução poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º O servidor que se encontrar em gozo de licença ou afastamento legal, deverá apresentar a certidão de antecedentes criminais no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados de seu retorno às atividades.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 10 de abril de 2026.

Marcos Aurélio dos Santos

Secretário Municipal de Educação

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 18204
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
11 de abril de 2026 | Edição Nº 1025
Prefeitura de Pará de Minas