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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- PARÁ DE MINAS CMDCA
Resolução 11/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº 8.069/1990 e da Lei Municipal Nº 7.065/2024 e, através da Reunião Ordinária, realizada em 07 de abril de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar são Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FIA/IR -conta: Banco do Brasil - Nº 67.475-3 AG: 0292-5 OP 001 transferir o valor de R$ 19.258,84 (dezenove mil,duzentos cinquenta e oito reais, oitenta quatro centavos) a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS - APAE - CNPJ:18.416.891/0001-27( conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado por UNANIMIDADE);
Art. 2º) Valores destinados nos termo da Lei 10.741/2009, relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física e Jurídica exercícios findo de 2025:
Pessoa Jurídica - Valor em R$ 19.258,84
1. ELETROCAMP Construções Elétricas e Civis Ltda –CNPJ: 36.621.505/0001-10
Valor: R$ 6.000,00 ( seis mil reais).
2. UNIMED Pará de Minas -Cooperativa de Trabalho Médico Ltda – CNPJ: 42.940.528/0001-90 - Valor: R$ 13.258,84 (treze mil, duzentos cinquenta oito reais,m oitenta quatro centavos)
TOTAL: R$ 19.258,84 ( DEZENOVE MIL, DUZENTOS CINQUENTA OITO REAIS, OITENTA QUATRO CENTAVOS)
Art. 3º) Valor total a ser transferido para a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS - APAE - CNPJ: 18.416.891/0001-27 - R$ 19.258,84 ( DEZENOVE MIL, DUZENTOS CINQUENTA OITO REAIS, OITENTA QUATRO CENTAVOS)
Art. 4º) Fica nomeado como Gestora a Conselheira Patrícia aparecida Melo Castro
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 13 de abril de 2026
EMANUEL GERALDO ALVES PINTO
Presidente do CMDCA/Pará de Minas