CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2024

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS – ABEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador GERALDO MAGELA DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº 718.196.576-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS - ABEL, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, CNPJ n° 05.801.353/0001-04, localizada no logradouro V N2 - Unidade de Apoio, nº 05, Complemento: ILB - Senado Federal, Praça dos Três Poderes, CEP: 70.165-900, e-mail: abel@portalabel.org.br, neste ato representada por seu Presidente Roberto Eduardo Lamari, inscrito no CPF sob o nº 183.277.768-51, conforme Estatuto da Associação e Ata da Eleição da Diretoria para o biênio 2025/2027, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM, na forma da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:

1.1. Prorroga-se a vigência do Contrato nº 09/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendidos entre 11/04/2026 e 11/04/2027, conforme previsto na Cláusula Décima do contrato mencionado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:

2.1. Fica reajustado o valor total do contrato para R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão da atualização da anuidade promovida pela Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas, conforme deliberação constante na Ata da Assembleia Geral Ordinária (fls. 209/225 dos autos), nos termos da Cláusula Sétima do Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

01.001.01.031.0003.4023 – MANUTENÇÃO PROJETOS ESCOLA LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL

Elemento/Ficha

33.90.39.00.55 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Subelemento

3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 09/2024, naquilo que não colidir com o presente instrumento.

E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

Pará de Minas/MG, 30 de março de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

Representada pelo seu Presidente

 

 

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS - ABEL

Representante Legal

Publicado por: José Carlos Moreira Júnior
Código identificador: 18250
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
15 de abril de 2026 | Edição Nº 1027
Prefeitura de Pará de Minas