2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS – ABEL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador GERALDO MAGELA DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº 718.196.576-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS - ABEL, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, CNPJ n° 05.801.353/0001-04, localizada no logradouro V N2 - Unidade de Apoio, nº 05, Complemento: ILB - Senado Federal, Praça dos Três Poderes, CEP: 70.165-900, e-mail: abel@portalabel.org.br, neste ato representada por seu Presidente Roberto Eduardo Lamari, inscrito no CPF sob o nº 183.277.768-51, conforme Estatuto da Associação e Ata da Eleição da Diretoria para o biênio 2025/2027, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM, na forma da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:
1.1. Prorroga-se a vigência do Contrato nº 09/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendidos entre 11/04/2026 e 11/04/2027, conforme previsto na Cláusula Décima do contrato mencionado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1. Fica reajustado o valor total do contrato para R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão da atualização da anuidade promovida pela Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas, conforme deliberação constante na Ata da Assembleia Geral Ordinária (fls. 209/225 dos autos), nos termos da Cláusula Sétima do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.001.01.031.0003.4023 – MANUTENÇÃO PROJETOS ESCOLA LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
Elemento/Ficha
33.90.39.00.55 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Subelemento
3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 09/2024, naquilo que não colidir com o presente instrumento.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 30 de março de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Representada pelo seu Presidente
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS - ABEL
Representante Legal