DECRETO Nº 14.292/2026
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária TIVOLI PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 26.571.207/0001-00, protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-02410/2026;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados o Lote de Terreno de Nº 04, da Quadra RF18, Bairro Jardim América – 1ª Etapa e o Lote de Terreno de Nº 18 da Quadra RF18, Bairro Jardim América – 4ª Etapa, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária TIVOLI PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 26.571.207/0001-00, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 04 – Quadra RF18 - Bairro Jardim América – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 89.889 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: TIVOLI PARTICIPAÇÕES LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 89.889 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Benfeitoria: Fica mantida a benfeitoria conforme consta na Matrícula Nº 89.889 - Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 18 – Quadra RF18 - Bairro Jardim América – 4ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 91.269 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: TIVOLI PARTICIPAÇÕES LTDA.
Área: 1.440,00m²
Descrição: conforme Matrícula Nº 91,269 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 04 – Quadra RF18 - Bairro Jardim América – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietário: TIVOLI PARTICIPAÇÕES LTDA.
Área: 3.960,00m²
Descrição:
Frente: Rua Antônio Martins de Resende
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.804.475,60m e E 542.305,97m; situado entre a Rua Antônio Martins de Resende e Rua Ernesto Pedro de Vasconcelos. Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Ernesto Pedro de Vasconcelos com os seguintes azimutes e distâncias: 114°03'28" e de 30,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.463,37m e E 542.333,37m; 114°03'28" e de 12,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.458,48m e E 542.344,33m; 114°03'28" e de 12,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.453,59m e E 542.355,28m; 114°03'28" e de 12,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.448,70m e E 542.366,24m; 114°03'28" e de 12,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.804.443,81m e E 542.377,20m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 10 com os seguintes azimutes e distâncias: 204°03'28" e de 30,00 m até o vértice 22=7, de coordenadas N 7.804.416,41m e E 542.364,97m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 10 com os seguintes azimutes e distâncias: 114°03'28" e de 12,00 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.804.411,52m e E 542.375,93m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 11 com os seguintes azimutes e distâncias: 114°03'28" e de 12,00 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.804.406,63m e E 542.386,88m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 12 com os seguintes azimutes e distâncias: 114°03'28" e de 12,00 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.804.401,74m e E 542.397,84m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 17 com os seguintes azimutes e distâncias: 204°03'28" e de 30,00 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.804.374,34m e E 542.385,61m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Adalberto Domingos Diniz com os seguintes azimutes e distâncias: 294°03'28" e de 12,00 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.804.379,24m e E 542.374,65m; 294°03'28" e de 12,00 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.804.384,13m e E 542.363,70m; 294°03'28" e de 12,00 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.804.389,02m e E 542.352,74m; 294°03'28" e de 12,00 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.804.393,91m e E 542.341,78m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 22 com os seguintes azimutes e distâncias: 24°03'28" e de 30,00 m até o vértice 21=8, de coordenadas N 7.804.421,31m e E 542.354,01m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 22 com os seguintes azimutes e distâncias: 294°03'28" e de 12,00 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.804.426,20m e E 542.343,05m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 23 com os seguintes azimutes e distâncias: 294°03'28" e de 12,00 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.804.431,09m e E 542.332,10m; 203°33'30" e de 30,00 m até o vértice 10A, de coordenadas N 7.804.403,59m e E 542.320,10m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Adalberto Domingos Diniz com os seguintes azimutes e distâncias: 294°03'28" e de 12,00 m até o vértice 10B, de coordenadas N 7.804.408,48m e E 542.309,15m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 1 com os seguintes azimutes e distâncias: 23°33'30" e de 24,00 m até o vértice 10C, de coordenadas N 7.804.430,48m e E 542.318,74m 23°33'30" e de 6,00 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.804.435,98m e E 542.321,14m 24°03'28" e de 6,00 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.804.441,46m e E 542.323,58m; 294°03'28" e de 30,00 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.804.453,69m e E 542.296,19m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Antônio Martins de Resende com os seguintes azimutes e distâncias: 24°03'28" e de 24,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.804.475,60m e E 542.305,97m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Benfeitoria: Fica mantida a benfeitoria conforme consta na Matrícula Nº 89.889 - Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 10 de março de 2026.
KARINA MORATO CAMPOS MOREIRA
Assessora Executiva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal