DECRETO Nº 14.312/2026
Aprova Desmembramento de Área de Terreno
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA NOGUEIRA, protocolado sob Nº PRO-02910/2026;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrada o LOTE DE TERRENO Nº 13 da QUADRA Nº 09, no Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa, Município de Pará de Minas-MG,
de propriedade de ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA NOGUEIRA, CPF xxx.xxx.xxx-xx, conforme abaixo especificados:
ÁREA DESMEMBRANDA:
LOTE DE TERRENO Nº 13 – QUADRA Nº 09 – Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa– Município de Pará de Minas-MG
Matrícula: 92.991 – Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA NOGUEIRA
Área: 977,00 m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 92.991 – Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
ÁREAS DESMEMBRADAS:
LOTE DE TERRENO Nº 13 – QUADRA Nº 09 – Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa– Município de Pará de Minas-MG
Proprietário: ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA NOGUEIRA
Área: 488,50 m²
Descrição:
FRENTE: RUA DAS PALMEIRAS
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1A, de coordenadas N 7.804.025,44m e E 539.096,47m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 13A da quadra 09 com os seguintes azimutes e distâncias: 161°23'07" e de 20,00 m até o vértice 3A, de coordenadas N 7.804.006,49m e E 539.102,86m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 14 da quadra 09 com os seguintes azimutes e distâncias: 251°23'07" e de 25,575 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.998,32m e E 539.078,62m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua das Castanheiras com os seguintes azimutes e distâncias: 341°23'07" e de 10,00 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.007,80m e E 539.075,43m; em desenvolvimento de 15,70m e raio de 10,38m, até o vértice 1 de coordenada N 7.804.020,47m e E 539.081,71m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua das Palmeiras com os seguintes azimutes e distâncias: 71°23'07" e de 15,575 m até o vértice 1A, de coordenadas N 7.804.025,44m e E 539.096,47m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
LOTE DE TERRENO Nº 13A – QUADRA Nº 09 – Bairro Parque Residencial Dona Flor – 1ª Etapa– Município de Pará de Minas-MG
Proprietário: ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA NOGUEIRA
Área: 488,50 m²
Descrição:
FRENTE: RUA DAS PALMEIRAS
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1A, de coordenadas N 7.804.025,44m e E 539.096,47m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua das Palmeiras com os seguintes azimutes e distâncias 71°23'07" e de 24,425 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.033,24m e E 539.119,62m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 12 da quadra 09 da casa nº135 com os seguintes azimutes e distâncias: 161°23'07" e de 20,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.014,28m e E 539.126,00m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 14 da quadra 09 com os seguintes azimutes e distâncias: 251°23'07" e de 24,425 m até o vértice 3A, de coordenadas N 7.804.006,49m e E 539.102,86m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 13 da quadra 09 com os seguintes azimutes e distâncias: 341°23'07" e de 20,00 m até o vértice 1A, de coordenadas N 7.804.025,44m e E 539.096,47m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2.° O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e
Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 08 de abril de 2026.
KARINA MORATO CAMPOS MOREIRA
Assessora Executiva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal