SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 14.313/2025 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRENO

DECRETO Nº 14.313/2026

Aprova Desmembramento de Área de Terreno.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;

- considerando o requerimento da Sociedade Empresária BASEMORAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A., protocolado sob Nº PRO-02856/2026;

- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;

- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;

- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica desmembrado o Lote de Terreno Nº 26 da Quadra C2, localizado no Bairro Residencial São Luiz, no Município de Pará de Minas, de propriedade da

Sociedade Empresária BASEMORAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A. , CNPJ06.183.899/0001-01, conforme abaixo especificados:



ÁREA DESMEMBRANDA:

Lote de Terreno Nº 26 - Quadra C2 - Bairro Residencial São Luiz Pará de Minas-MG

Matrícula: 61.078 – Ficha 01Livro 2 Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

Proprietário: BASEMORAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SA

Área: 10.423,89

Descrição: Conforme Matrícula N.º 61.078 – Ficha 01Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG

ÁREAS DESMEMBRADAS:

Área de Terreno Nº 01 - Quadra C2 - Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas-MG

Proprietário: BASEMORAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SA

Área: 200,24m²

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CS101, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.802.564,707m e E 542.771,627m; deste segue confrontando com a propriedade de Lote 09, com azimute de 128°12'13" por uma distância de 0,75m até o vértice CS101A, de coordenadas N 7.802.564,246m e E 542.772,214m; deste segue confrontando com o LOTE 26- Quadra C2, com azimute de 188°41'37" por uma distância de 27,69m até o vértice CS117A, de coordenadas N 7.802.536,874m e E 542.768,028m; deste segue pela ARCO DO RAIO de 65,00 m. por uma distância de 14,00 m., azimute de 113°26'38" corda de 13,97 m. AC= 39º07’44” confrontando com RUA MARIA FRANCO,; até o vértice CS117, de coordenadas N 7.802.539,842 m. e E 542.754,379 m; deste segue confrontando com a o Lote 25, com azimute 34°44'51" por uma distância de 30,26m até o vértice CS101, ponto inicial da descrição deste perímetro de 72,70 m.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Lote de Terreno Nº 26 - Quadra C2 - Bairro Residencial São Luiz Pará de Minas-MG

Proprietário: BASEMORAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A.

Área: 10.223,65

Descrição:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CS101A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.802.564,246m e E 542.772,214m; deste segue confrontando com o Lote 09, com azimute de 128°12'13" por uma distância de 4,27m até o vértice CS102, de coordenadas N 7.802.561,605 m. e E 542.775,569 m. deste segue confrontando com o Lote 10, com azimute de 128°12'05" por uma distância de 12,00 m. até o vértice CS103, de coordenadas N 7.802.554,184 m. e E 542.784,999 m.; deste segue confrontando com o Lote 11, com azimute de 128°01'55" por uma distância de 12,00 m. até o vértice CS104, de coordenadas N 7.802.546,791m. e E 542.794,451 m.; deste segue confrontando com o Lote 12, com azimute de 127°11'26" por uma distância de 12,00 m. até o vértice CS105, de coordenadas N 7.802.539,536 m. e E 542.804,012 m.; deste segue confrontando com o de Lote 13, com azimute de 127°11'26" por uma distância de 50,15 m. até o vértice CS106, de coordenadas N 7.802.509,220 m. e E 542.843,966 m.; deste segue, com azimute de 62°40'21" por uma distância de 23,09m até o vértice CS107, de coordenadas N 7.802.519,820 m. e E 542.864,479 m.; deste segue confrontando com a RUA BARBACENA, com azimute de 140°35'23" por uma distância de 5,01 m. até o vértice CS108, de coordenadas N 7.802.515,950 m. e E 542.867,659 m.; deste segue, com azimute de 134°00'39" por uma distância de 2,61 m. até o vértice CS109, de coordenadas N 7.802.514,138 m. e E 542.869,535 m.; deste segue, com azimute de 128°27'37" por uma distância de 46,88 m. até o vértice CS110, de coordenadas N 7.802.484,977 m. e E 542.906,247 m.; deste segue, com azimute de 128°14'21" por uma distância de 50,89 m. até o vértice CS111, de coordenadas N 7.802.453,479 m. e E 542.946,217 m. de altitude 885.563 m.; deste segue confrontando com a PASSAGEM DE PEDESTRE, com azimute de 215°11'46" por uma distância de 46,11 m. até o vértice CS112, de coordenadas N 7.802.415,800 m. e E 542.919,641 m.; deste segue, com azimute de 237°12'12" por uma distância de 21,18 m. até o vértice CS113, de coordenadas N 7.802.404,327 m. e E 542.901,837 m.; deste segue confrontando com a ALAMEDA FUJI, com azimute de 311°43'25" por uma distância de 15,23 m. até o vértice CS114, de coordenadas N 7.802.414,448 m. e E 542.890,487 m.; deste segue, confrontando com a AREA VERDE 01 do bairro Residencial São Luiz com azimute de 312°19'17" por uma distância de 144,25 m. até o vértice CS115, de coordenadas N 7.802.511,571 m. e E 542.783,830 m.; deste segue pela ARCO DO RAIO de 50,00 m. por uma distância de 34,20 m., azimute de 293°26'38" corda de 33,49 m. AC= 39º07’44” até o vértice CS116, de coordenadas N 7.802.524,896 m. e E 542.753,102 m.; deste segue confrontando com a RUA MARIA FRANCO DOS SANTOS, com azimute de 4°52'59" por uma distância de 15,00 m. até o vértice CS117, de coordenadas N 7.802.539,842 m. e E 542.754,379 m.; deste segue pela ARCO DO RAIO de 65,00 m. por uma distância de 14,00 m., azimute de 293°26'38" corda de 13,97 m. AC= 39º07’44” confrontando com a ÁREA 01 desmembrada do lote 26, até o vértice CS117A, de coordenadas N 7.802.536,874m e E 542.768,028m; deste segue, com azimute 8°41'37" por uma distância de 27,69m até o vértice CS101A, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.

Art. 3º. As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 08 de abril de 2026.

KARINA MORATO CAMPOS MOREIRA

Assessora Executiva

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 18255
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
16 de abril de 2026 | Edição Nº 1028
Prefeitura de Pará de Minas