ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
Aos 15 dias do mês de abril de 2026, reuniu-se a Comissão de Contratação designada pela Portaria nº 137, de 11 de dezembro de 2025, para atuação em procedimento auxiliar de Credenciamento no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas, para análise e julgamento da documentação apresentada no âmbito do Credenciamento nº 03/2024, cujo objeto consiste no credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para a prestação de serviços de tradução e interpretação de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para a língua portuguesa e vice-versa. Aberta a sessão, passou-se à análise da documentação protocolada em 14/04/2026 pela interessada Cristiane Gomes de Faria, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-44, nos termos da Cláusula V do Edital.
I – DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO:
A interessada apresentou o requerimento de credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO III do instrumento convocatório, atendendo ao exigido no item 3.1.1 do edital.
II – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A interessada apresentou documento oficial de identificação (CNH), contendo os dados necessários à sua identificação, atendendo ao exigido no item 3.1.2.1, alínea “a”, do edital.
III – DA HABILITAÇÃO TÉCNICA:
Nos termos do item 3.1.3 do edital, a comprovação da habilitação técnica deve observar os requisitos previstos no art. 4º da Lei nº 12.319/2010, com redação dada pela Lei nº 14.704/2023, bem como a regra de transição prevista no art. 3º da referida lei. A interessada apresentou os seguintes documentos:
a) Diploma de conclusão do ensino médio com habilitação profissional de técnico em contabilidade, não relacionado à área de tradução e interpretação em Libras;
b) Certificado de participação em curso de capacitação de intérpretes educacionais de Libras – Língua Portuguesa, da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, promovido pelo Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS-BH), da Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas, realizado no ano de 2008;
c) Documento de resultado de avaliação de interpretação simultânea, expedido pelo CAS-BH em março de 2008, no qual consta que a candidata possui conhecimento da Libras, porém ainda em fase de aperfeiçoamento, com desempenho considerado regular, sugerindo-se participação em cursos de formação de intérpretes;
d) Documentos comprobatórios de experiência profissional na área (certidões de contagem de tempo de serviço em escolas estaduais), referentes ao exercício da função de intérprete de Libras no período de 2008 a 2010, totalizando-se 872 dias de efetivo exercício.
Em análise ao conjunto documental apresentado, verifica-se que:
(i) não foi apresentado diploma de curso técnico ou superior em Tradução e Interpretação em Libras ou áreas correlatas (item 3.1.3.1, alíneas “a” e “b” do edital);
(ii) não foi apresentada comprovação de diploma em outras áreas de conhecimento, com diplomas em cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, acompanhada de aprovação em exame de proficiência (item 3.1.3.1, alínea “c” do edital);
(iii) no que se refere à regra de transição prevista no art. 3º da Lei nº 14.704/2023 e item 3.1.3.2 do edital, embora a interessada tenha apresentado curso realizado anteriormente à vigência da nova lei, a carga horária de 40 (quarenta) horas e a natureza do curso não se mostram suficientes para caracterizar formação profissional apta ao exercício da atividade, nos termos da redação original do art. 4º da Lei nº 12.319/2010, ou seja, o certificado apresentado não se trata de curso de educação profissional reconhecido pelo Sistema que o credenciou, extensão universitária ou formação continuada (item 3.1.3.2, alíneas “a”, “b” e “c”);
(iv) o documento de avaliação apresentado não possui natureza certificadora de formação ou proficiência, além de indicar que a candidata se encontra em processo de aperfeiçoamento, não sendo apto a suprir as exigências legais de qualificação profissional;
(v) a experiência profissional comprovada nos termos do item 3.1.3.4 do Edital, embora relevante, não supre a exigência legal de formação específica para o exercício da profissão.
Dessa forma, conclui-se que a interessada não comprovou o atendimento aos requisitos de habilitação técnica exigidos no edital.
IV – DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA:
A interessada apresentou comprovante de inscrição no CPF e certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais e trabalhistas válidas. Contudo, deixou de apresentar:
a) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (item 3.1.4, alínea “b”);
b) certificado de regularidade perante o FGTS (item 3.1.4, alínea “f”), tendo apresentado declaração de inexistência de empregados.
Registra-se que, quanto ao FGTS, a declaração apresentada pode ser admitida, considerando tratar-se de pessoa física sem vínculo empregatício. Todavia, a ausência de inscrição no cadastro de contribuintes municipal configura pendência documental.
V – DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A interessada apresentou certidão negativa de insolvência civil válida, atendendo ao item 3.1.5.1 do edital.
VI – DA CONCLUSÃO:
Diante do exposto, a Comissão de Contratação decide INABILITAR a interessada Cristiane Gomes de Faria, tendo em vista o não atendimento aos requisitos de habilitação técnica previstos no item 3.1.3 do edital, em consonância com o art. 4º da Lei nº 12.319/2010, com redação dada pela Lei nº 14.704/2023. Registra-se, ainda, a existência de pendência sanável quanto à habilitação fiscal (cadastro de contribuintes municipal), a qual, contudo, não altera o resultado do julgamento, diante da insuficiência da qualificação técnica. Conforme disposto no item 5.6.1 do Edital, o interessado inabilitado poderá, caso queira, pleitear novo credenciamento, desde que reapresente integralmente a documentação exigida, devidamente regularizada. Ainda, nos termos da Cláusula X do Edital, da presente decisão cabe recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação. Por fim, nos termos do item 5.7 do Edital, a presente ata será publicada no Diário Oficial do Município e no site oficial da Câmara Municipal de Pará de Minas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, lavrando-se a presente ata, que vai assinada pelos membros da Comissão.
Fernanda Teixeira Almeida
Membro da Comissão de Contratação
Marcos Vinícius Santos Viana
Membro da Comissão de Contratação