DECRETO Nº 14.315/2026
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária H3R PARTICIPAÇÕES LTDA., Protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-03022//2026;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno de Nº 11 e Nº 12 da Quadra 441, localizados no Bairro São José, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária H3R PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 53.244.013/0001-72, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 11 – Quadra 441 - Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 88.384 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: H3R PARTICIPAÇÕES LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 88.384 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Benfeitoria: Fica mantida a benfeitoria constante na Matrícula Nº 88.384 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 12 – Quadra 441 - Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 88.383 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: H3R PARTICIPAÇÕES LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 88.383 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Benfeitoria: Fica mantida a benfeitoria constante na Matrícula Nº 88.383 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 11 – Quadra 441 - Bairro São José – Pará de Minas-MG
Proprietário: H3R PARTICIPAÇÕES LTDA.
Descrição:
FRENTE: AVENIDA PROFESSOR MELLO CANÇADO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.803.365,76m e E 540.716,02m; situado entre o lote 13 e a Avenida Professor Mello Cançado.
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 13 e 16 (Antecessor lotes 13, 15 e 16) com os seguintes azimutes e distâncias: 91°36'14" e de 40,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.364,64m e E 540.756,01m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os lotes 02 e 03 com os seguintes azimutes e distâncias: 193°54'07" e de 16,30 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.348,82m e E 540.752,09m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com os lotes 03 e 04 com os seguintes azimutes e distâncias: 195°04'40" e de 15,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.334,33m e E 540.748,19m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 10 com os seguintes azimutes e distâncias:282°11'57" e de 36,40 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.342,02m e E 540.712,61m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Avenida Professor Mello Cançado com os seguintes azimutes e distâncias: 10°37'58" e de 12,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.353,82m e E 540.714,83m; 5°43'42" e de 12,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.365,76m e E 540.716,02m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Benfeitorias: Ficam mantidas as benfeitorias constantes nas Matrículas Nº 88.384 e Nº 88.383 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 10 de abril de 2026.
KARINA MORATO CAMPOS MOREIRA
Assessora Executiva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
LUIZ FERNANDO DE LIMA
Vice-Prefeito Municipal