ARSAP
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS (ARSAP).

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS (ARSAP).

No dia 14 de abril de 2026, às 9h, na sede da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Pará de Minas - ARSAP, localizada à Rua Monsenhor Lopes, 35, bairro Nossa Senhora das Graças, Pará de Minas-MG, foi iniciada a reunião ordinária mensal, com registro dos presentes na lista de presença anexa. A Gerente de Regulação, Bruna Paula Faria, deu as boas-vindas e procedeu à abertura da sessão, cumprimentando os presentes. Na oportunidade, registrou a justificativa de ausência do conselheiro Diego Costa. Em seguida, foi registrada a aprovação da ata da segunda reunião, aprovada em por unanimidade em 12 de março de 2026. Em seguida, a Gerente procedeu à apresentação da minuta de elaboração de nova Resolução referente a reparos realizados em vias e passeios pela concessionária Águas de Pará de Minas, para discussão e posterior aprovação pelo Conselho Administrativo. Esclareceu que a única cláusula atualmente constante no contrato acerca da recomposição da pavimentação das vias encontra-se prevista de forma genérica na cláusula 87 do Regulamento de Serviços. Na sequência, a Gerente realizou a leitura do projeto da referida resolução. O Presidente do Conselho sugeriu que fosse buscado auxílio junto ao Presidente do Conselho Fiscal, Sr. Marcelo, em razão de seu conhecimento na área de pavimentação e obras. Aberta a discussão acerca da matéria, o Presidente, Sr. Israel, sugeriu a inclusão de cláusula específica para a retirada de entulho. O Conselheiro Sr. Alexandre, por sua vez, propôs a inclusão de cláusula referente à obrigatoriedade de sinalização até a solução definitiva do reparo de pavimentação. A Conselheira Sra. Márcia sugeriu a troca do termo “poderá” para “deverá”, a fim de garantir maior rigor. Foram ainda debatidos e definidos, entre os Conselheiros, os prazos para a recomposição da pavimentação, entre outras medidas. Após a leitura, foram sugeridas algumas alterações no texto, para posterior deliberação e aprovação pelo Conselho. Nada mais havendo a tratar, eu, Paula Martins Santos Flores,
advogada, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, foi assinada pelo Presidente, em conformidade com o Regimento Interno, e segue para publicação.

Publicado por: Paula Martins Santos Flores
Código identificador: 18284
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
18 de abril de 2026 | Edição Nº 1030
Prefeitura de Pará de Minas