COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
24.827/2026 - PAD 045/2025 - ENCERRAMENTO - IMPEDIMENTO DE LICITAR E MULTA - CIENTÍFICA MÉDICO HOSPITALAR LTDA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 24.827/2026

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 045/2025.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa CIENTÍFICA MÉDICO HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ: 07.847.837/0001-10.

Art. 2º – Determinar a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com este órgão pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do artigo 155 inciso VII, c/c artigo 156, inciso III, ambos da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º – Determinar a aplicação de Multa no montante de R$ 639,88 (seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos) consoante 10% (dez por cento) sobre o valor das Solicitações de Fornecimento e Autorização de Fornecimento, de acordo com inciso II e § III do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º – Determinar a inscrição da Requerida no CEIS (Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas) da CGU (Controladoria Geral da União) com repercussão nacional.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 17 de abril de 2026.

Fernando Antônio do Amaral

Secretário Municipal de Gestão Pública

INÁCIO FRANCO

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 18313
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
24 de abril de 2026 | Edição Nº 1032
Prefeitura de Pará de Minas