DECRETO N.º 14.333/2026
Outorga Permissão de Uso a título precário e por tempo determinado do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz à Associação dos Servidores Municipais de Pará de Minas.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c artigo 116, § 3.º da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizada a Associação dos Servidores Municipais de Pará de Minas, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.931.903/0001-01, sediada neste Município de Pará de Minas-MG, neste ato denominado Permissionária, por intermédio do Contrato de Permissão de Uso de Bem Público Municipal, com fundamento no art. 1.º, § 2.º da Lei Municipal n.º 4.690/2007, a utilizar as dependências do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz para a realização do evento nomeado Feijoada Beneficente, no dia 26 de abril de 2026, de 10:00 às 17:00 horas, sem a previsão de realização de shows e cobrança de ingressos, no entanto com potencial venda de alimentos, conforme instrução contida nos autos de processo administrativo nº 000004059/2026.
Parágrafo único. A Permissionária deverá observar e cumprir todas as disposições e exigências contidas na Lei Municipal n.º 4.690/2007 e alterações, observadas as condicionantes delineadas no Contrato de Permissão de Uso de Bem Público, anexo a este Decreto.
Art. 2.º O Município de Pará de Minas concede a permissão acima descrita, a título precário, não gratuito, incluindo-se ali o período necessário à preparação do Parque de Exposições para a realização dos eventos, bem como à desmobilização, considerando que o referido bem imóvel tem sido regularmente utilizado para a realização e eventos de fomento das atividades culturais e de lazer no Município de Pará de Minas.
Art. 3.º Além da estrita observância de todas as exigências contidas neste Decreto, na Lei Municipal nº 4.690/2007 e no Contrato de Permissão de Uso de Bem Público Municipal, são de exclusiva responsabilidade da Permissionária:
a) organizar os eventos delineados no artigo 1.º deste Decreto observando com precisão toda a legislação pertinente à realização de eventos desta natureza, especialmente aquelas referentes ao meio ambiente e à segurança;
b) o ressarcimento de todo e qualquer dano, porventura causados a terceiros ou ao Município, seja por dolo ou culpa, decorrentes da realização do evento no imóvel cuja permissão ora se materializa;
c) o recolhimento de todas as taxas e demais tributos incidentes sobre a realização do evento delineado no artigo 1.º deste Decreto, especialmente aquelas referentes à obtenção de alvarás, bem como o recolhimento perante o ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, se for o caso, na forma da legislação de regência;
d) obter, às suas expensas, todos os Alvarás necessários à organização e realização dos eventos no Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz, notadamente o Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais e o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
e) observar e cumprir todas as exigências legais próprias no que se refere à segurança, meio ambiente e vigilância sanitária em eventos públicos;
f) providenciar, às suas expensas, a contratação de empresa especializada para promover a segurança do evento, bem como ambulância com equipe técnica própria e brigadista treinado para primeiros socorros, pânico e incêndio;
g) restituir o imóvel ao Município nas mesmas condições em que recebeu ao término do evento, precedida de vistoria do agente público responsável;
h) explorar o estacionamento do recinto, observando-se as exigências legais, responsabilizando-se, inclusive, pelo ressarcimento de todo e qualquer dano porventura causado a terceiros ou ao Município;
i) promover o adimplemento das taxas e demais valores relativos à utilização do espaço cuja permissão de uso ora se implementa, na forma da legislação tributária municipal;
j) promover o repasse dos valores delineados no § 2.º do artigo 7.º da Lei Municipal 4.690/2007, acaso o evento em tema se enquadre no conceito de “evento de grande porte” regulamentado pelo Decreto Municipal 13.529/2024.
Art. 4.º Fica a Permissionária integralmente responsável por todos os danos eventualmente causados à estrutura do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz e seus equipamentos, por ocasião da realização do evento enunciado no artigo 1.º deste Decreto, decorrente das atividades desenvolvidas no período declinado no artigo primeiro deste instrumento.
Art. 5.º O Município de Pará de Minas se isenta de qualquer responsabilidade por fato ou ato que porventura ocorra quando da realização dos eventos para os quais se concede a presente Permissão de Uso, sejam eles de natureza civil, criminal, trabalhista, comercial ou quaisquer outros.
Art. 6.º Fica revogado o Decreto 14.318/2026.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 23 de abril de 2026.
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315
KENEDE ANTÔNIO DOS REIS
Secretária Municipal de Cultura e Comunicação Institucional
INÁCIO FRANCO
Prefeito de Pará de Minas