DECRETO Nº 14.320/2026
Aprova Desmembramento de Área de Terreno
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de ANTÔNIO EUSTÁQUIO LÁZARO, protocolado sob Nº PRO-04362/2026;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o LOTE DE TERRENO Nº 16 da QUADRA Nº 437, no Bairro São José, Município de Pará de Minas-MG, de propriedade de ANTÔNIO
EUSTÁQUIO LÁZARO, CPF xxx.xxx.xxx.xx, conforme abaixo especificados:
ÁREA DESMEMBRANDA:
LOTE DE TERRENO Nº 16 – QUADRA Nº 437 – Bairro São José – Município de Pará de Minas-MG
Matrícula: 30.684 – Folha Nº 259 – Livro 2-DP do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: ANTÔNIO EUSTÁQUIO LÁZARO
Área: 721,50 m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 30.684 – Folha Nº 259 – Livro 2-DP do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Benfeitorias: Ficam mantidas as benfeitorias constantes na Matrícula Nº 30.684 – Folha Nº 259 – Livro 2-DP – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
ÁREAS DESMEMBRADAS:
LOTE DE TERRENO Nº 16 – QUADRA Nº 437 – Bairro São José – Município de Pará de Minas-MG
Proprietário: ANTÔNIO EUSTÁQUIO LÁZARO
Área: 361,50 m²
Descrição:
FRENTE: RUA RIO GRANDE DO NORTE
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 8, de coordenadas N 7.803.335,85m e E 540.347,20m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 16A da quadra 437 com os seguintes azimutes e distâncias: 128°26'30" e de 6,97 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.803.331,52m e E 540.352,66m; 81°10'02" e de 10,37 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.333,11m e E 540.362,91m; 170°50'21" e de 0,72 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.332,40m e E 540.363,03m; 81°08'33" e de 9,61 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.333,88m e E 540.372,52m; 171°08'26" e de 11,82 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.322,20m e E 540.374,34m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Praça Dona Elisa com os seguintes azimutes e distâncias: 262°36'01" e de 23,10 m até o vértice 3A, de coordenadas N 7.803.319,14m e E 540.350,74m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Rio Grande do Norte com os seguintes azimutes e distâncias: 307°36'01" e de 13,00 m até o vértice 3B, de coordenadas N 7.803.327,07m e E 540.340,44m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 18 da quadra 437 com os seguintes azimutes e distâncias: 37°36'01" e de 11,08 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.803.335,85m e E 540.347,20m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Benfeitorias: Ficam mantidas as benfeitorias constantes na Matrícula Nº 30.684 – Folha Nº 259 – Livro 2-DP – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE DE TERRENO Nº 16A – QUADRA Nº 437 – Bairro São José – Município de Pará de Minas-MG
Proprietário: ANTÔNIO EUSTÁQUIO LÁZARO
Área: 360,00 m²
Descrição:
FRENTE: AVENIDA MINAS GERAIS E PRAÇA DONA ELISA
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.803.328,51m e E 540.384,46m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Avenida Minas Gerais com os seguintes azimutes e distâncias: 217°36'03" e de 7,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.322,96m e E 540.380,19m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Praça Dona Elisa com os seguintes azimutes e distâncias: 262°36'01" e de 5,90 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.322,20m e E 540.374,34m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 16 da quadra 437 da casa nº420 com os seguintes azimutes e distâncias: 351°08'26" e de 11,82 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.333,88m e E 540.372,52m; 261°08'33" e de 9,61 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.332,40m e E 540.363,03m; 350°50'21" e de 0,72 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.333,11m e E 540.362,91m; 261°10'02" e de 10,37 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.803.331,52m e E 540.352,66m; 308°26'30" e de 6,97 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.803.335,85m e E 540.347,20m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 18 da quadra 437 com os seguintes azimutes e distâncias: 37°36'01" e de 2,92 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.803.338,16m e E 540.348,98m;
Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 19 da quadra 437 com os seguintes azimutes e distâncias: 37°36'01" e de 14,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.349,25m e E 540.357,52m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 20 da quadra 437 com os seguintes azimutes e distâncias: 127°36'01" e de 4,00 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.803.346,81m e E 540.360,69m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 15 da quadra 437 com os seguintes azimutes e distâncias: 127°35'26" e de 30,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.803.328,51m e E 540.384,46mponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2.° O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e
Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 16 de abril de 2026.
KARINA MORATO CAMPOS MOREIRA
Assessora Executiva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal